Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa – CIT 2008

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Responsabilidade Social Corporativa RSC o lado humano das empresas Prof. Ricardo Barros | UFRJ-PNUMA 2007.
Advertisements

Conjuntura Internacional em Seguridade Social Aspectos a serem considerados.
Gestão em Saúde Introdução aos conceitos: Gestão e Saúde Justificativas da disciplina... Prof. Helena Kanashiro.
S&OP - Sales and Operations Planning – Planejamento de operações e vendas. Prof.Luciel Oliveira
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre Apresentação do Projeto Rede NIT-CE Luiz Eduardo S. Tavares UECE/PROPLAN/NIT SECITECE.
Título da Apresentação 00/00/0000 Uma Abordagem para Modelar Negócios de Governo Palestrante:José Ronaldo Agra jose-
Metodologia de Elaboração e Implementação do PE Natacha Stefanini Canesso
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS INTRODUÇÃO: O que é Planejamento? O que é Planejamento de Recursos Humanos?
Responsabilidades. Empresa Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas Cabe às empresas: Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança.
Seminário de desenvolvimento regional dos gestores do Sebrae Experiência do Assentamento Rural “Novo Pingos”, em Assú/RN Apresentador: Fernando de Sá Leitão.
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( )
Sistemas de Gestão da Qualidade Os sistemas de gestão da qualidade (SGQ) tem o objetivo de verificar todos os processos da empresa e como esses processos.
É UM CONJUNTO DE: MEIOS TÉCNICOS MEIOS HUMANOS MEIOS FINANCEIROS ORGANIZADOS PARA UM DETERMINADO FIM ECONÔMICO.
MINISTÉRIO DO TRABALHO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
Sistemas de Gestão Ambiental Principais Alterações
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
O PROGRAMA EMPREGOS VERDES DA OIT:
As relações e determinações do trabalho na vida cotidiana.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE MARÍLIA
Centro Internacional de Formação da OIT
DEMOCRACIA Democracia é o regime político em que o poder é exercido pelo povo. Na Democracia representativa, o povo elege pessoas para representá-lo nos.
Porquê Reflexão sobre Género e Qualidade no Ensino Superior?
Promoção da Cultura de Qualidade no Ensino Superior: Procedimentos, instrumentos, papel dos diferentes actores e desafios Prof. Doutor Jeffy Mukora 2ª.
SISTEMA INTEGRADO MEDICORP
Avanços em Políticas Públicas para Mulher III Fórum Planejamento Reprodutivo Seminário Internacional de Boas Prática Secretaria da Saúde.
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
12/04/2018 Convenção de Governação sobre Concertação Tripartida (e Recomendação afim) 28 de novembro de Evelin Toth Mucciacciaro, ACTRAV CIF-OIT.
INOVAÇÃO, ESTRATÉGIA EMPRESARIAL & ALIANÇAS ESTRATÉGICAS
Definição da Estratégia Organizacional
Economia Solidária no Brasil
Órgão interno de garantia da qualidade nas IES’s
Órgão interno de garantia da qualidade nas IES’s
NEGOCIAÇÃO E TOMADA DE DECISAO
Diálogo Social e Negociação Coletiva
Ruwan Subasinghe Responsável Jurídico da ITF
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL: COMO ENSINAR?
REFERENCIAIS COMPARATIVOS
Dra Eugênia Rodrigues, MD, PhD
ESQUEMA DA APRESENTAÇÃO
Processo: Comitês Indicadores: Número de Comitês Verdes
O conceito básico da Agenda 21
O perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória
O perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória
Curso Técnico em Agroecologia
Rosilene vieira Guimarães POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL Curso de Pós-Graduação Gurupi – To 24/06/17.
Peru Equador Argentina Colômbia + Chile e Brasil
Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação.
Saúde e Segurança no Trabalho
PILAR EUROPEU DOS DIREITOS SOCIAIS
Professora Patricia Matsuda
Direitos humanos dos povos indígenas
PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
BRK Ambiental GESTÃO DE INTEGRIDADE, CONTROLES INTERNOS E RISCOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
PNLP . Elementos de referência . Princípios orientadores . Objectivos
1 Logística Integrada Prof. Msc. Bruno Silva Olher.
GESTAO ESTRATEGICA DE CUSTOS
Proposta de Constituição de um Fundo Interamericano de Fomento ao Trabalho Decente Referência a experiência européia de constituição de um Fundo Social.
Avaliação de Desempenho Avaliação por Objetivos Prof. Rodrigo Toledo.
Melhorar a Qualidade do Clube
Introdução ao Diálogo Social
Análise e Projeto de sistemas Profa. Cynara carvalho
(Ratificada por 154 Estados membros da OIT)
Apresentação Câmara Municipal da Calheta
Identificação dos ODS prioritários para os sindicatos
Planejamento Estratégico e ações de Marketing.
Usos da Epidemiologia nos Serviços de Saúde: Sistemas de Informação e Indicadores de Saúde Thais B Santos.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento normativo que define o conjunto progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO
Transcrição da apresentação:

Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa – CIT 2008 Jesús García Jiménez ACTRAV CIF-Turim

Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa A Declaração de 2008 expressa a visão contemporânea do mandato da OIT na era da globalização. Reafirma os valores da OIT, tendo como referência: - Declaração de Filadélfia (1944) - Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) - Declaração sobre Diálogo Social e Tripartismo (2002) - Declaração tripartida dos princípios relativos às empresas multinacionais e à política social (Declaração sobre Empresas Multinacionais) A Declaração institucionaliza o conceito de Trabalho Digno desenvolvido pela OIT desde 1999, colocando-o no centro das políticas da Organização para alcançar os seus objetivos constitucionais.

Âmbito e princípios “Os quatro objetivos estratégicos são indissociáveis, interdependentes e reforçam-se mutuamente. A não promoção de qualquer desses objetivos prejudicaria a realização dos restantes.” promoção do emprego através da criação de um ambiente institucional e económico sustentável, no qual: – os indivíduos podem desenvolver e atualizar as capacidades e competências necessárias para terem uma ocupação produtiva que contribui para a sua realização pessoal e o bem-estar comum; – todas as empresas, públicas e privadas, são sustentáveis para promover o crescimento e a geração de maior emprego e mais oportunidades de rendimento e perspetivas para todos; e – as sociedades podem concretizar os seus objetivos de desenvolvimento económico, boa qualidade de vida e progresso social;

Âmbito e princípios desenvolver e melhorar as medidas de proteção social – segurança social e proteção do trabalho – que são sustentáveis e adaptadas às circunstâncias nacionais, nomeadamente: – a extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para providenciar um rendimento básico a todos os que necessitam dessa proteção e adaptando o seu âmbito e cobertura às novas necessidades e incertezas geradas pelas rápidas mudanças tecnológicas, sociais, demográficas e económicas; – condições de trabalho saudáveis e seguras; e – políticas relativas aos salários e rendimentos, horas e outras condições de trabalho, desenhadas para assegurar uma porção justa dos frutos do progresso para todos e um salário mínimo vital a todas as pessoas empregadas e que necessitam desse tipo de proteção.

Âmbito e princípios promover o diálogo social e o tripartismo como os métodos mais adequados para: – adaptar a implementação dos objetivos estratégicos às necessidades e circunstâncias de cada país; – traduzir o desenvolvimento económico em progresso social, e o progresso social em desenvolvimento económico; – facilitar a construção de consensos em matéria de políticas nacionais e internacionais que têm impacto sobre as estratégias e os programas de emprego e trabalho digno; – tornar o direito do trabalho e as instituições laborais eficazes, incluindo em relação ao reconhecimento da relação laboral, a promoção boas relações laborais e a construção de sistemas eficazes de inspeção do trabalho;

Âmbito e princípios respeitar, promover e concretizar os princípios e direito fundamentais no trabalho, os quais são de especial significado, como direitos e como condições facilitadoras que são necessários para a concretização plena de todos os objetivos estratégicos, destacando: – que a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva são especialmente importantes para promover a prossecução dos quatro objetivos estratégicos; – que a violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada ou usada como uma vantagem comparativa legítima e que as normas do trabalho não devem ser usadas para propósitos comerciais protecionistas.

Âmbito e princípios A forma como os Membros concretizam os objetivos estratégicos é uma questão que deve ser determinada por cada Membro conforme as suas obrigações internacionais existentes e os princípios e direitos fundamentais no trabalho, com a observância de, entre outros aspetos: (i) circunstâncias e condições nacionais, e as necessidades bem como as prioridades expressas pelas organizações representantes de empregadores e trabalhadores;

Âmbito e princípios Os quatro objetivos estratégicos são indissociáveis, interdependentes e reforçam-se mutuamente. A não promoção de qualquer desses objetivos prejudicaria a realização dos restantes. A igualdade de género e a não discriminação devem ser consideradas questões transversais aos objetivos estratégicos acima mencionados.

Método de implementação – a perspetiva da OIT A OIT reconhece a sua própria responsabilidade em dar um apoio eficaz aos seus Membros nos esforços por estes realizados no sentido de implementarem a Declaração. Para esse efeito, a Organização considera necessário rever e adaptar as suas práticas institucionais para melhorar a governança e o desenvolvimento de capacidades, de modo a fazer o melhor uso possível dos seus recursos humanos e financeiros, e da vantagem exclusiva que tem ao possuir uma estrutura tripartida e um sistema de normas, tendo em vista:

Método de implementação – a perspetiva da OIT (i) melhor compreensão das necessidades dos seus Membros, relativamente a cada um dos objetivos estratégicos (...) (ii) fortalecer e racionalizar a sua cooperação técnica e assessoria técnica de modo a: – apoiar e assistir os esforços individuais dos Membros para promover o progresso numa base tripartida em direção a todos os objetivos estratégicos, mediante os programas de trabalho digno por país, quando adequado, e no quadro do sistema das Nações Unidas; e – ajudar, sempre que necessário, a capacidade institucional dos Estados Membros, bem como das organizações representativas dos empregadores e trabalhadores, para facilitar uma política social significativa e coerente e o desenvolvimento sustentável;

Método de implementação – a perspetiva da OIT (iii) promoção da partilha de conhecimentos e compreensão das sinergias entre os objetivos estratégicos através da análise empírica e da discussão tripartida (...) (iv) mediante solicitação, proporcionar assistência aos Membros que desejem promover conjuntamente os objetivos estratégicos no quadro de acordos bilaterais e multilaterais, sujeitos à sua compatibilidade com as obrigações da OIT; (v) desenvolver novas parcerias com entidades e atores económicos não-estatais, tais como empresas multinacionais e sindicatos que operam a nível global e setorial, de modo a melhorar a eficácia dos programas e atividades operacionais da OIT (...) em consulta com organizações nacionais e internacionais representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

Método de implementação – a perspetiva dos Membros Ao mesmo tempo, os Membros têm a responsabilidade fundamental de contribuir, através da sua política social e económica, para a concretização de uma estratégia global e integrada que permita a implementação dos objetivos estratégicos. A implementação da Agenda de Trabalho Digno a nível nacional irá depender das necessidades e prioridades nacionais, e caberá aos Estados membros, em consulta com as organizações representativas de trabalhadores e empregadores, determinar como essa responsabilidade será assumida. Para esse efeito, poderão considerar, entre outros passos:

Método de implementação – a perspetiva dos Membros a adoção de uma estratégia nacional ou regional para o trabalho digno, ou ambas, visando um conjunto de prioridades para a prossecução integrada dos objetivos estratégicos; o estabelecimento de indicadores ou estatísticas adequados, se necessário com o apoio da OIT, para monitorizar e avaliar o progresso alcançado; a revisão da sua situação no que se refere à ratificação ou implementação dos instrumentos da OIT (...) relacionados com os objetivos estratégicos; a tomada de medidas apropriadas para uma coordenação adequada das posições assumidas em nome do Estado membro em causa nos fóruns internacionais relevantes e quaisquer passos que possam dar no âmbito da presente Declaração;

Método de implementação – a perspetiva dos Membros a promoção de empresas sustentáveis; quando apropriado, a partilha de boas práticas nacionais e regionais adquiridas a partir da implementação bem-sucedida de iniciativas nacionais ou regionais com um elemento de trabalho digno; a prestação, numa base bilateral, regional ou multilateral e conforme os seus recursos o permitam, de um apoio adequado a outros esforços encetados pelos Membros para pôr em prática os princípios e os objetivos referidos nesta Declaração.

Programas de Trabalho Digno por País Referência aos PTDP Programas de Trabalho Digno por País Os Programas de Trabalho Digno por País pretendem ser uma aplicação prática a nível nacional do Diálogo Social, de modo a identificar as prioridades para a cooperação técnica da OIT nos âmbito dos 4 objetivos estratégicos do Trabalho Digno. Esse processo requer previamente: A formação/preparação dos atores sociais; A coordenação entre sindicatos ao nível nacional, por forma a debater e chegar a acordo sobre uma lista comum de prioridades.

Programas de Trabalho Digno por País Referência aos PTDP Programas de Trabalho Digno por País Os PTDP têm que ser concebidos como um processo: consenso-ações-resultados-impactos. Têm de ser baseados num “pacto social” e implementados através de políticas. Podem ser considerados como “um mínimo denominador comum tripartido”. No âmbito dos sindicatos, todos os níveis sindicais devem ser envolvidos na conceção do PTDP. Pode ser desejável aprofundar os processos da participação dos sindicatos no PTDP para garantir que essa participação é efetiva.