CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ESTADO Congresso Nacional TCU Controle Externo estados e municípios Executivo Legislativo Judiciário Controle Interno Controle Interno Controle Interno Recursos federais
O controle dos gastos públicos Político Técnico Jurisdicional Controle Social
CONTROLE EXTERNO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Abrangência Geográfica da atuação do TCU Escritório Financeiro do MRE em Nova York Embaixada Brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Subsidiária de Estatal na Argentina 5.560 municípios; 26 estados e o Distrito Federal; 154 unidades gestoras no exterior; 2.123 órgãos/entidades; 3.441 unidades gestoras no país.
Estrutura Deliberativa do TCU Sede: Distrito Federal Plenário Ministério Público junto ao TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Auditores (Ministros Substitutos) (4) Ministros (9) Vice- Presidência Presidência Corregedoria
Estrutura do Controle no Paraná SECEX-PR SEGECEX SECRETÁRIO ASSESSORIA ASSESSORIA 2ª Gerência de Divisão Técnica 1ª Gerência de Divisão Técnica Serviço de Administração
FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Judicante julga contas Sancionadora aplica sanção/penalidade Corretiva determina, fixa prazo, susta ato Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato Consultiva responde consulta e parecer prévio Ouvidoria examina denúncia e representação Informativa presta informações ao CN, MPU ... Normativa expede normativos, fixa coeficientes Diversidade e Complexidade da atuação do TCU
SUJEITOS DO CONTROLE Unidades Jurisdicionadas ao TCU: Órgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU; Entidades da Administração Indireta e Fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente; Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais; Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços; Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão; Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais; Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados); Gestores de bens/valores públicos federais
Instrumentos do Controle Denúncias e Representações Fiscalizações Contas anuais Contas especiais Apreciação de atos de pessoal Apreciação de desestatizações Apreciação das Contas do Governo Atividades que requerem, e obrigam, o controle a cargo do TCU.
Denúncias Denúncias Associação Cidadão Partido político Sindicato Requisitos da Denúncia: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade Sindicato 1. Legislação: LOU, 53-55; RI, 234-236; Resolução TCU 191, de 21/06/2006, 119-131; 2. Sobre o sigilo da autoria: no julgamento, o TCU decide sobre a manutenção ou não. 3. Sobre os requisitos da denúncia: RI, 235.
Representações Representações Ministério Público Controle Interno Parlamentares Servidor Público TCE Polícia Federal Requisitos da Representação: Dentro da Jurisdição Linguagem clara e objetiva Identificação do denunciante Indício de irregularidade 1. Legislação: RI, 237 e Res. 191, 132-140; 2. Requisitos: RI, 237, VII, PU; 3. Diferenças principais entre Representação e Denúncia: a) Representação não acolhe o sigilo da autoria; b) Quem pode denunciar e quem pode representar; c) Tramitação da representação poderá dar-se de forma preferencial, se considerada de natureza urgente (Res, 191, art. 139).
Fiscalizações Fiscalização Iniciativa própria Solicitação do CN Denúncia na imprensa Denúncias/ Representações 1. RI, 230-258; 2. Instrumentos de fiscalização (tipos ou modalidades de fiscalização a cargo do TCU): a) Levantamentos (RI, 238), b) Auditorias (239; p. ex.: gestão, operacional, de sistemas etc.), c) Inspeções (240), d) Acompanhamentos (241-242), e) Monitoramentos (243). 3. Iniciativa... RI 230; 4. Solicitação... 231-233; 5. Denúncias/Representações... RI 234-236/RI 237; 6. Denúncia na imprensa... Res. 191, art. 129. (*** será objeto de representação)
Central de Atendimento OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 OPÇÃO 1 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
Contas Irregulares Multa Inabilitação para exercício de função Inclusão no CADIN Ação Penal (MPF) Cobrança Judicial Inabilitação para exercício de função Cadastro para efeito de inelegibilidade Devolução dos recursos Arresto de Bens Multa 1. RI: 202,209,219; 2. Multa... Valor máximo fixado anualmente, por Portaria. Para 2006, até R$ 30.523,17 (Port. TCU nº 27/2006); entretanto, RI, 267, prevê “até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário...”; 3. Devolução... 219/I; 4. Inclusão...Cadin... 219/III; 5. Cobrança... 219/II; 6. Cadastro... Inelegibilidade... 220; 7. Inabilitação... RI: 214, III, “c” ==> RI 270: inabilitação... 8. Arresto... RI: 214, III, “c” ==> RI, 275: arresto...
TCU na Internet http://www.tcu.gov.br 1. www.tcu.gov.br 2. Clicando na coluna à esquerda, em “Controle social”, abre-se nova aba; clicando em “Como fazer denúncia ao TCU” seguem-se instruções; 3. Na coluna à direita, clicando em “Processos”, ou em”Jurisprudência”, abrem-se formulários para pesquisa online.
Central de Atendimento OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br 1. A Ouvidoria do TCU recebe informação a respeito de ato praticado por agente público jurisdicionado ao Tribunal (envolvendo recursos federais), assim como sugestão de aprimoramento, crítica ou reclamação de serviço prestado pelo próprio TCU. 2. Ao clique, abre-se um formulário eletrônico.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO PARANÁ Endereço: Rua Dr. Faivre, 105, Centro, CEP 80060-140 Curitiba/PR Telefones: (41) – 3218-1350, fax (41) 3218-1358 secex-pr@tcu.gov.br