Serviço de Acolhimento

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Transcrição da apresentação:

Serviço de Acolhimento Aglaupe Evelin Silvia Tarcia

Eca – Antecedentes e Históricos Inicio da assistência no brasil Sec. XVI- Fundação das Santas Casas de Misericórdia. Seguindo a tradição portuguesa, foram implantadas as rodas dos expostos nas Santas Casas de Misericórdia, para dar assistência às crianças abandonadas.

Marcos Históricos 1923- Criação do primeiro juizado de menores 1924- Declaração de Genebra 1927- Código de Menores 1930- Criação do Ministério da Educação 1942- Criação do Serviço de Assistência ao “menor” 1946- Criação da UNICEF 1950- Instalação da UNICEF no Brasil 1959- Declaração Universal dos Direitos da Criança

A Era Vargas – Políticas de Assistencialismo Criação de um complexo de instituições de repressão e controle. 1964- Criação da FUNABEM- Repressão e responsabilização da família. 1980- Criação da Pastoral da Criança 1988-Constituição Federal do Brasil

Constituição 1988 Art. 227 – Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

Marco Histórico 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA 1991 – Criação do CONANDA 1992 – Criação do CONDECA 2000 - Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes 2006 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE 2006 - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária 2006 - Política Nacional de Educação Infantil 2009 – Lei de “Adoção” – Lei nº 12.010/2.009

Princípios Fundamentais do Eca a) Proteção Integral Proteção integral, abrangendo os aspectos que lhes garantam um desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. b) Corresponsabilidade: Família, Sociedade e Estado c) Prioridade Absoluta Prioridade absoluta em todos os campos (proteção e socorro, atendimento nos serviços públicos, políticas sociais, destinação de recursos públicos, na justiça). Requer presteza, dado a brevidade desse período etário de formação. d) Condições peculiares de desenvolvimento A criança é sujeito de direitos do presente: pessoa em processo de formação e desenvolvimento, requerendo presteza devido à brevidade desse período etário (formulação gradativa de juízos e valores não instantâneo aos 18 anos).

Plano Nacional de Promoção, Proteção E defesa do direito de crianças e adolescentes a convivência Familiar e comunitária

Esse Plano veio para romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Detalha o processo de reordenamento dos serviços de acolhimento proposto pelo ECA. A manutenção dos vínculos familiares e comunitários - fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos – está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família.

Alguns conceitos do plano nacional O Plano muda o conceito de família - não importa se a família é do tipo “nuclear”, “monoparental”, “reconstituída” ou outras. A criança e o adolescente como “sujeitos de direitos” Condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Violações de direitos - co-responsabilização do Estado e da família e intervenções necessárias Programas de auxílio e proteção à família Acolhimento Institucional

Facetas do Direito à Convivência Familiar e Comunitária: Políticas publicas de apoio sócio-familiar no sentido de manter os vínculos familiares e comunitários Reordenamento dos programas de acolhimento institucional no sentido de fortalecer e restaurar os vínculos familiares. Necessidade de uma nova família para a criança e para o adolescente que perdeu a sua própria.

Papel e importância do plano nacional: -Reuni dados que retratam a situação de crianças e adolescentes e suas famílias no Brasil Papel e importância do plano nacional: -Desenvolvimento de ações intersetoriais, amplas e coordenadas que envolvam todos os níveis de proteção social e busquem promover uma mudança não apenas nas condições de vida, mas também nas relações familiares e na cultura brasileira para o reconhecimento das crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária pretende, com sua execução, materializar esse direito fundamental, alcançando resultados programáticos, que envolvem Implementação, Monitoramento e Avaliação

Pia – plano de atendimento O PIA - Plano Individual de Atendimento está inserido na Lei do SINASE (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012), em seu capítulo IV. O PIA é um instrumento, uma ferramenta composta de sinais e indicadores que levam a uma investigação sobre a criança e seu meio (suas circunstâncias ou contexto). Reúne as informações disponíveis e busca novos dados, que levam a um conhecimento mais aprofundado de cada criança. Estas informações são reunidas em um prontuário. A elaboração do plano é de responsabilidade da equipe técnica da unidade de atendimento, tomando por base a participação do adolescente e do seu grupo familiar.

Pia – plano de atendimento Objetivos do PIA: Orientar o trabalho durante o período do acolhimento, visando à reinserção familiar; Garantir o atendimento individualizado, considerando a trajetória de cada criança, cada família e as perspectivas de futuro (reinserção na família natural ou extensa, colocação em família substituta)

Princípios norteadores da medida de acolhimento familiar ou institucional na lei n.12.010/200169 Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; Não desmembramento de grupos de irmãos; Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes. (LEI 12.010, DE 29 DE JULHO DE 2009) E AS NOVAS DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO NO BRASIL, À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E GARANTIAS DOS ADOTANDOS.

Algumas alterações e explicitações ocorrem com a nova n. lei 12.010/2009, tais como: Inclusão do acolhimento familiar como medida protetiva; Exigência de Guia de Acolhimento (para formalizar a aplicação da medida). As entidades podem acolher, em caráter excepcional e de urgência, sem prévia determinação da autoridade judiciária, mas deve formalizar comunicação em até 24h; Estimado tempo máximo de 02 anos para a permanência em programa de acolhimento, exceto quando se é comprovada a necessidade de ficar mais tempo, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária; Estímulo do contato da criança e do adolescente com seus pais e parentes, salvo se houver decisão judicial contrária

Projeto político pedagógico (ppp)   Alguns itens importantes: Valores do serviço de acolhimento (valores que permeiam o trabalho e ação de todos os que trabalham e encontram-se acolhidos no serviço); Justificativa (razão de ser do serviço de acolhimento dentro do contexto social e seus objetivos); Organização do serviço de acolhimento (espaço físico, atividades, responsabilidades, etc.); Atividades psicossociais (com as crianças e adolescentes, visando trabalhar questões pedagógicas complementares, autoestima, resiliência, autonomia; com as famílias de origem, visando a preservação e fortalecimento de vínculos e reintegração familiar); Fluxo de atendimento e articulação com outros serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem e preparação para desligamento do serviço; Regras de convivência (direitos deveres e sanções)

Recursos humanos   Coordenador: nível superior e experiência em função congênere. Algumas atribuições: Gestão e supervisão do funcionamento do serviço; Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias; Articulação com a rede de serviços e com o Sistema de Garantia de Direitos .

Equipe Técnica: nível superior e experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco – 2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes, com carga horária mínima de 30 horas semanais   Algumas atribuições: Elaboração do PPP em conjunto com a coordenação; Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas famílias, com vistas à reintegração familiar; Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários; Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e funcionários;

Educador/Cuidador: nível médio e capacitação específica, preferencialmente com experiência em atendimento a crianças e adolescentes – 1 profissional para até 10 usuários, 1 para cada 8 quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 para cada 6 quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas;   Algumas atribuições: Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar a sua história de vida;

Auxiliar de Educador/cuidador: nível médio e capacitação específica, preferencialmente com experiência em atendimento a crianças e adolescentes – 1 profissional para até 10 usuários, 1 para cada 8 quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 para cada 6 quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.   Algumas atribuições: Apoio às funções do educador/cuidador; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros)

Momentos importantes no acolhimento Encaminhamento: repasse de informações que contribuam para traçar o perfil de cada criança/adolescente, como o motivo da medida de acolhimento, vínculos familiares e comunitários, situação escolar, de saúde, histórico de atendimento em outros serviços, referências culturais, religiosas, etc. Recepção: a criança/adolescente deve ser tratada pelo nome, ser apresentada às pessoas com as quais terá contato. Convivência: as crianças/adolescentes devem ser informadas das regras de convívio, que devem ser discutidas com regularidade. Essas regras não podem engessar o cotidiano, com imposição de horários e atividades homogeneizadas. Atividades: somente após traçar o perfil e ouvir a criança/adolescente será possível indicar as atividades das quais irá participar. Pressupõe o movimento de ir e vir, pois cada criança/adolescente participará de atividades específicas.

Quem pode decidir pelo acolhimento? Tomar esta decisão cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. No entanto, nas emergências sociais em que os direitos são violados, o Conselho Tutelar é acionado. Os conselheiros tomam as providências iniciais para garantir a segurança e a proteção da criança ou do adolescente e podem (em casos de extrema gravidade) encaminhar para os serviços de acolhimento. Esta entrada deve ser acompanhada de uma Guia de Acolhimento e ser comunicada imediatamente à Vara da Infância e Juventude.

Permanecer no acolhimento por mais tempo, até os 18 anos pode? Há casos de crianças para as quais, naquele momento, aparentemente, se esgotaram todas as possibilidades de serem acolhidas em alguma família, de origem ou substituta. Estas crianças ou adolescentes precisam saber que existe um projeto de vida sendo elaborado para eles, o abrigo institucional deverá construir, em parceria com a criança ou o adolescente, um projeto de vida que o respalde até sua emancipação. Eles podem permanecer na instituição acolhedora, apoiados por educadores fixos, até estarem preparados para assumir os desafios da autonomia.

E depois dos 18 anos? Quem me quer? A preparação para autonomia deve fazer parte do projeto político-pedagógico da instituição de acolhimento e ser trabalhada em todas as idades desde o bebê. Mas é a partir dos 14 anos que esse processo deve ser intencionalmente intensificado, buscando a emancipação. Se até os 18 anos o jovem não teve possibilidade de ser inserido em uma família, é importante que seja estimulado a viver em uma república para conquistar sua autonomia. É importante que a idéia do trabalho esteja ligada à auto realização, a poder fazer o que gosta, a expressar o próprio potencial. O trabalho pode e deve ser visto como libertador

O papel do acolhimento em relação À família da criança e adolescente • Cabe à instituição de acolhimento desenvolver sua disponibilidade afetiva e operativa para acolher a família e isto é fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente. • A família é vista como parceira, superando-se qualquer tipo de competição pela posse da criança. • No trato com a família fragilizada e despotencializada, a relação é de respeito e fortalecimento, para que ela possa perceber seu valor, seu potencial, crescer e assumir de volta sua prole. • Cabe à instituição de acolhimento articular-se em rede, para que a família tenha acesso mais facilmente aos outros serviços e supere suas dificuldades.

Abrigo institucional: uma comunidade de proteção E socioeducação O abrigo institucional deve desenvolver uma estrutura de atendimento de comunidade, onde vários adultos e várias crianças compartilham um processo educativo. A instituição precisa ter um ambiente de relacionamento e vinculação no qual as crianças e adolescentes tenham atividades que proporcionem aconchego e desenvolvimento. A instituição que acolhe não é a família da criança e também não a substitui.. A idéia de comunidade protetora socioeducativa coloca no modelo do atendimento uma multiplicidade de adultos-educadores que, juntos e articulados, podem construir um projeto educativo capaz de enriquecer o repertório relacional e cultural da população atendida.