Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PODER JUDICIÁRIO JUSPODIUM PROF.: EDUARDO PELELLA.
Advertisements

Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
Profº Carmênio Barroso
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
A TEORIA DA COMUNICAÇÃO E SEUS AXIOMAS PROF. FERNANDA VAZ HARTMANN.
Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho1 DIREITO PENAL MILITAR A LEI PENAL MILITAR E A JUSTIÇA MILITAR.
AULA 1: INTRODUÇÃO À ECONOMIA
CONTESTAÇÃO CPC
Planejamento Sucessório e Reestruturação Patrimonial
Revisão do Conceito de Marketing
Execução das obrigações de fazer e não fazer
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Sociedade e indivíduo como relação recíproca
Profa. Nina Ranieri TGE II
Concepções da Psicologia sobre o desenvolvimento humano
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO e REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL
INSTRUÇÃO DA CAUSA A fase instrutória do procedimento ordinário inicia quando termina a audiência preliminar,' consiste na realização de provas e oferecimento.
MAURÍCIO ANTONIO TAMER Atualização Legislativa APELAÇÃO
A construção do indivíduo a partir das relações sociais.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017
(Karl Emil Maximilian Weber)
AULA 04 – TEMA – 04 DIA EFEITOS DA POSSE PROF. PAULO BENINCÁ
20 ANOS DO ECA.
DIREITO DAS COISAS Profa. Juliana Cavalcante
1.
1. – SISTEMAS OU MECANISMOS ADMINISTRATIVOS
Evolução da modelagem socioambiental nas concessões
Execução para a entrega de coisa certa e incerta
Michel Oliveira Gouveia
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
Petição inicial Profa Lucélia Sena.
Aula 4 Burocracia Weberiana.
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Pós em Direito Público Disciplina: Direitos e Garantias Fundamentais
Direito Processual Constitucional
COMPETÊNCIA INTERNA (II)
Meios de solução de conflitos
Teoria Geral dos Procedimentos Especiais
Processo e Procedimento
O PROCEDIMENTO NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
Petição de herança Profa. Lucélia.
Prof. Julio Cesar Ferreira Santos
Formação, suspensão e extinção do processo
CONTRATOS EMPRESARIAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Classificação das ações
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
A organização da vida social na visão de Karl Marx
27/11/2018 Práticas Judiciárias.
Intervenção de terceiros
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
Aceitação da herança. Renúncia da herança. Cessão da herança.
NORMAS FUNDAMENTAIS E FUNÇÃO JURISDICIONAL
INSTITUTO DE DIREITO BACELLAR Cassio Scarpinella Bueno
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
RECONHECIMENTO DOS FILHOS
Ponto 4-1: Despesas. Custas. Honorários. Gratuidade da Justiça
(Karl Emil Maximilian Weber)
(DEVERES-)PODERES DO JUIZ E SEUS LIMITES
Amicus curiae no processo civil: possibilidades e desafios
Bom dia Sejam todos bem vindos !!!.
PESSOA JURÍDICA aspectos materiais e processuais
TUTELA PROVISÓRIA na (ação de) dissolução parcial de sociedade
Profª: Ms. Socorro Moura
ANTROPOLOGIA LEGAL As regras são feitas a partir de bases sociais e econômicas e precisam ser entendidas no seu conteúdo social.
TEORIA GERAL DO PROCESSO uma introdução crítica
Prof. Dr. Paulo Cesar Baria de Castilho
Ponto 3-2: Direitos e Deveres das PARTES
Ponto 5-2 COMPETÊNCIA (penal)
Equações Diferenciais
Transcrição da apresentação:

Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo Profa. Lucélia Sena

Ser humano, sociedade, conflito e Direito Viver em sociedade implica viver em conflitos. Os bens são limitados e as necessidades são ilimitadas. Quando mais de uma pessoa entende que determinado bem é dela e não do outro, surge o conflito de interesses. Assim, um indivíduo tem uma pretensão, que é resistida por outro indivíduo. Este conflito é chamado de lide. O direito surge, portanto, como uma forma de pacificação social.

Evolução dos meios de solução de conflitos Força - autotutela Solução imposta por autoridade religiosa ou da comunidade Jurisdição

Algumas Exceções à Proibição de autotutela Possuidor – desforço mediato (art. 1.210, §1º, CC) Direito de greve Direito de retenção Legítima defesa

Organização estatal: separação dos poderes Estado Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário

Formas de solução de conflitos Autocompositivas próprias partes As próprias partes cedem ou fazem concessões mútuas. Ex.: renúncia, submissão e a transação. Heterocompositivas A solução é imposta por um terceiro imparcial. Ex.: juiz e árbitro.

Alguns conceitos Tutela jurisdicional: proteção dada pelo Estado por intermédio da jurisdição. Ação: modo pelo qual se provoca o início da atuação jurisdicional. Ato inicial desta provocação: demanda. Contraditório: possibilidade de se impugnar alegações que possam vir a influenciar a vida de alguém e um processo. Processo: instrumento de realização do direito material pretendido quando, por alguma razão, este direito sofre resistência de outra pessoa. Procedimento: conjunto de atos coordenados com o objetivo de se obter um provimento jurisdicional favorável.

conflito Tutela jurisdicional ação