CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araújo DIÁLOGO PÚBLICO 2006
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PESQUISA
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ORGANIZAÇÃO Tribunal administrativo Órgão colegiado: Plenário Câmaras Ministros Auditores Ministério Público junto ao TCU Secretaria do Tribunal
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO Secretaria Adjunta de Contas Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias de Controle Externo Estados (26) Secretarias na Sede Quadro de Pessoal: 2.333 cargos efetivos - 2.320 ocupados ( 3º trimestre/2006)
Missão Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Competências AMPLAS, VARIADAS E COMPLEXAS Constitucionais: relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (arts. 71, 72, § 1º, 74, § 2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal). Legais: leis posteriores conferem ao TCU atribuições adicionais.
Legais - exemplos LEI 8.443/92 LEI 8.666/93 LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL LEI DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (LEI N. 11.079/2004) Decretos Legislativos para realização de fiscalização em obras públicas custeadas com recursos federais 415 OBRAS PÚBLICAS
ALCANCE DAS COMPETÊNCIAS DO TCU ESTADO Congresso Nacional TCU Controle Externo estados e municípios Executivo Legislativo Judiciário Controle Interno Controle Interno Controle Interno Recursos federais
Abrangência Geográfica Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab.) Embaixada Brasileira na Austrália 5.560 municípios; 26 estados e o Distrito Federal; 2.323 órgãos/entidades; 12.412 unidades jurisdicionadas; 60 unidades jurisdicionadas no exterior. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que seja responsável por valores públicos.
Funções Básicas Fiscalizadora - audita/fiscaliza, aprecia ato Consultiva - responde consulta, parecer prévio Informativa - presta informações ao CN, MPU Judicante - julga contas Sancionadora - aplica sanção/penalidade Corretiva - determina, fixa prazo, susta ato Normativa - expede normativos, fixa coeficientes Ouvidoria - examina denúncia e representação
EXEMPLO FUNÇÃO CORRETIVA - fixar o prazo de 180 dias para que o Banco do Nordeste do Brasil promova a adequação do Termo de Parceria formalizado com o Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S/A de forma a atender aos ditames da Lei n.º 11.110, de 25 de abril de 2005 (Acórdão 2147/2005 - Plenário)
EXEMPLO FUNÇÃO NORMATIVA - firmar entendimento no sentido de que previamente à assinatura de Termos de Parceria, deve ser exigida da Oscip interessada em celebrar parceria com o Poder Público, as certidões negativas mencionadas no art. 4º, inciso VII, "b", da Lei n.º 9.790/99, tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal (Acórdão 1777/2005 – Plenário - AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS MEDIANTE TERMO DE PARCERIA )
EXEMPLO FUNÇÃO CONSULTIVA - responder ao consulente que compete à Fundação Nacional de Saúde - Funasa a execução das ações de atenção à saúde indígena, englobando a promoção, proteção e recuperação da saúde do índio, podendo, todavia, os estados, municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais atuar, em caráter complementar, em consonância com as disposições dos artigos 19-E, 24 e 25 da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 9.836/1999, na execução dessas ações, à exceção das seguintes atividades, que devem permanecer sob a responsabilidade daquela Fundação. ( Acórdão 823/2004 – Plenário)
EXEMPLO FUNÇÃO PEDAGÓGICA - recomendar à Coordenadoria de Agroextrativismo (CEX) que estude a conveniência de firmar contratos com OSCIP para a implementação de ações de apoio a comunidades extrativistas, de forma a garantir maior transparência e controle dos resultados obtidos. (Acórdão 259/2004 - Plenário, Auditoria Operacional no Programa Amazônia Sustentável)
AGIR PREVENTIVAMENTE E NÃO SOMENTE PUNIR CONTROLAR É ACIMA DE TUDO, PREVENIR, ORIENTAR, AVALIAR, RECOMENDAR MELHORIAS, AGIR PREVENTIVAMENTE E NÃO SOMENTE PUNIR
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Denúncia Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º ) Qualquer cidadão; Partido político; Associação ou sindicato. Como fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI do TCU) Via Formal: comunicando ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. Via Ouvidoria
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Denúncia Requisitos de admissibilidade: Matéria de competência do TCU; Referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição; Deve estar acompanhada de indício referente à irregularidade; O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante (o Tribunal garante tratamento sigiloso)
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Representação Quem pode representar ao Tribunal? (arts. 234 a 237 do RI do TCU) MPU; Órgãos de controle interno; Parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; TCEs, TCDF e TCMs; Câmaras municipais e MPs estaduais; Unidades técnicas do TCU; Pessoas que detenham prerrogativa por força de lei específica (Lei 8.666/93).
O TCU E CONTROLE SOCIAL Ouvidoria Diálogo Público Divulgação Institucional CONTAS PÚBLICAS RELATÓRIOS INSTITUCIONAIS AUDITORIAS DO TCU INFORMATIVO DO TCU REVISTA DO TCU A VOZ DO BRASIL
TCU na Internet www.tcu.gov.br
Central de Atendimento OUVIDORIA Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PESQUISA LEGENDA Conhecem e sabem o que faz 100%
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE PE Endereço: R. Major Codeceira, 121, Santo Amaro, Recife/PE Fone: (81) 3424-8100 Email: secex-pe@tcu.gov.br Ouvidoria TCU: Fone: 0800-6441500 – Email: ouvidoria@tcu.gov.br