TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Transcrição da apresentação:

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SECEX-SE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Informações sobre outros processos Bloqueio PTs

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes

RESULTADO DA AÇÃO CORREÇÃO OU BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 19 da LDO (SIASG).

MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO LEVANTAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO ACOMPANHAMENTO MONITORAMENTO

IMPORTÂNCIA DO TEMA 1- As obras são a parte mais aparente das políticas públicas 2- Os recursos públicos envolvidos são elevados 3- A parte não-visível das obras é de difícil fiscalização 4- Há um confronto constante entre a parte documental e as observações de trabalhos de campo 5- Existe um estigma negativo por parte da Sociedade 6- O fator tempestividade é crucial

IRREGULARIDADES GRAVES EM OBRAS

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO CONFEA - 15 % de erro no máximo Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de aditivos, resultando em superfaturamento. Falta de EIA / RIMA

NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. Exigências que restringem a competitividade. Dispensa/inexigibilidade indevidas. Reajustamento irregular. Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários.

NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA “JOGADA DE PLANILHA” NA LICITAÇÃO VENCEDOR NA EXECUÇÃO SUPERFATURAMENTO NÃO É A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. ORSE - Desenvolvido pelo DEHOP (Justificado)

DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. Falta de licença ambiental. Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato.

DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. Descumprimento de deliberações do TCU.

FALTA DE LICENÇA AMBIENTAL Atraso na obra provocado por órgãos ambientais (ADEMA, IBAMA) Custos decorrentes de adequação do projeto Possível inviabilidade financeira

e-mail: secex-se@tcu.gov.br Fone: (79) 3259-2767 Obras Públicas - Recomendações Básicas para Contratação e Fiscalização de Obras e Edificações Públicas www.tcu.gov.br Publicações > Classificação por assunto > Obras Públicas e-mail: secex-se@tcu.gov.br Fone: (79) 3259-2767