Direito Contratual revisão Análise econômica dos contratos de consumo

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Transcrição da apresentação:

Direito Contratual revisão Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antonio Porto revisão

O contrato é um negócio jurídico. O que significa dizer? O contrato é uma espécie de fato jurídico. O contrato é um negócio jurídico.

1. Teoria dos Fatos Jurídicos O mundo jurídico seleciona, dentre os fatos sociais, quais são juridicamente relevantes. A seleção dos fatos sociais que são também fatos jurídicos é feita com base nas normas que integram o ordenamento jurídico.

Estrutura da norma As normas, dividem-se em: Ex.: Art. 2° do CC Suporte fático hipotético Conseqüência jurídica Ex.: Art. 2° do CC A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

SFH + SFC = incidência da norma Uma vez no mundo jurídico, os fatos jurídicos são classificados de acordo com dois critérios: licitude presença de ato humano e volitivo.

Contrários ao direito ( ilícitos) Fato Ilícito stricto sensu Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido. Ato-fato Ilícito Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Ato Ilícito Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Conforme o direito (lícitos) Fato jurídico stricto sensu Art. 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida. Ato-fato jurídico Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa Ato jurídico lato sensu ato jurídico stricto sensu Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que trata. negócio jurídico Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Qual é a diferença entre Ato jurídico Negócio jurídico Contrato

Ato jurídico stricto sensu necessita da presença de ser humano e de vontade para nascer, mas seus efeitos estão previstos em lei (fonte heterônoma). Ex. gestão de negócios.

Negócio jurídico necessita da presença de ser humano e de vontade para existir, e, além disso, autonomia para estipular seus efeitos (fonte autônoma). Subdividem-se em: unilateral: promessa de recompensa plurilateral: contratos

Dica Somente os negócios jurídicos podem se submeter à: Condição (arts. 121-130) Modo ou encargo (arts.136-137) Termo (arts. 131-135)

2. Contrato: conceito Contrato é espécie de negócio jurídico que nasce de duas ou mais partes com interesses opostos e convergentes com autonomia para estipularem conseqüências jurídicas. O contrato é a veste jurídica das operações econômicas. (ROPPO)

Abordagens 1. estrutural Acordo: proposta + aceitação (autonomia) 2. substancial Negócio: é instrumento que promove a circulação de riqueza.

2. Validade (art. 104 do CC) agente capaz: objeto lícito, determinado ou determinável e possível. forma prescrita ou não proibida.

3. Classificação Típicos ou atípicos Unilaterais, bilaterais ou plurilaterais Onerosos e gratuitos Comutativos e aleatórios De execução imediata, deferida ou sucessiva Principais e acessórios Preliminares (art. 462-466) ou definitivos Entre presentes e entre ausentes Típicos ou atípicos