1/11. 2 Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF.

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Transcrição da apresentação:

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2 Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF

1/13 O Plano de Ação para Sanar Fragilidades (PASF) - surgiu com a implantação da Auditoria Preventiva com Foco em Riscos, por meio do Decreto nº , de 27/08/2008;Decreto nº , de 27/08/2008 Objetiva prevenir a ocorrência de eventos de risco e mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados pela CGE, por meio da elaboração de um plano de ação pela unidade setorial; Cada setorial deve instituir sua Comissão Gestora do PASF. Marco legal e objetivo do PASF

1/14 À Comissão Gestora do PASF compete as seguintes atribuições: –elaborar, monitorar e acompanhar a implementação do Plano; –propor medidas para superar eventuais dificuldades na implementação do Plano; –indicar os servidores responsáveis pela execução das atividades decorrentes das ações previstas no Plano; e –elaborar relatórios mensais para acompanhamento e avaliação, pela gestão superior do Órgão ou Entidade, do nível de cumprimento das ações indicadas no Plano, com encaminhamento ao órgão central de controle interno Comissão Gestora do PASF

1/15 Por meio do Ofício Circular nº 06/2015/CGE/GAB, de 25/02/2015, a CGE demandou as setoriais para que instituíssem as correspondentes Comissões Gestoras do PASF. Até 14/04/2015 apenas dez unidades comunicaram a instituição formal da Comissão: Instituição das Comissões Gestoras ÓRGÃONº PROCESSONº PORTARIA IPECE /201575/2014 PCCE /201522/2015 PEFOCE / /2015 COHAB /20156/2015 SSPDS / /2015 STDS / /2015 FUNCEME /201531/2015 ARCE /201532/2015 CGD /2015Não informado número de Portaria SEPLAG /2015Não informado número de Portaria

1/16 Sistema e-PASF e Capacitação das Comissões Gestoras Até 2011 o PASF era executado por meio de planilha do tipo Excel, quando a CGE desenvolveu um aplicativo para gerenciá-lo, o Sistema e-PASF;Sistema e-PASF Por meio de parceria com a Escola de Gestão Pública (EGP-CE), a CGE disponibilizará capacitação para os membros das Comissões Gestoras do PASF, que deverá ocorrer a partir da segunda quinzena maio de 2015.

1/17 Tomada de Contas Especial Simplificada (TCE)

1/18 Tomada de Contas Especial (TCE) O art. 3º, da Instrução Normativa/TCE Nº 02/2005, define TCE como um processo devidamente formalizado, com rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, devendo ser instaurada apenas após esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do Tesouro Estadual.Instrução Normativa/TCE Nº 02/2005

1/19 Tomada de Contas Especial (TCE) A Tomada de Contas Especial objetiva apurar os fatos que resultaram em dano ao erário estadual; identificar os responsáveis causadores desse dano, qualificando- os; e quantificar esses danos, com a finalidade de promover ao devido ressarcimento do valor aos cofres estaduais, quer seja administrativamente ou pelo seu julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, quando esse dano transforma-se em título executivo para cobrança judicial da dívida.

1/110 Tomada de Contas Especial (TCE) No rito processual padrão, após a apuração dos fatos; identificação dos responsáveis e quantificação dos danos e a correspondente emissão do Relatório Final do tomador de contas, os autos deverão ser encaminhados à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, na qualidade de órgão central de controle interno, para a emissão do relatório e do certificado de auditoria e do parecer do dirigente do controle interno, conforme determinado no inciso III do art. 9º da Lei /1995.

1/111 Tomada de Contas Especial (TCE) Com base nos princípios da racionalização administrativa e da economia processual, a Instrução Normativa/TCE Nº 02/2005 previu, em seu art. 7º, uma forma simplificada de elaboração da TCE, que se dará por meio de demonstrativo, que deverá seguir anexado ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do ordenador de despesa ou do administrador, para julgamento em conjunto com as contas anuais. Essa forma de ação evita que o custo com a apuração e a cobrança seja superior ao valor das importâncias a serem ressarcidas.

1/112 Tomada de Contas Especial (TCE) Essa forma de encaminhamento está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) o dano deve ser inferior à quantia referida no art. 6º (R$23.000,00); e b) quando antes do encaminhamento da tomada de contas especial ao Tribunal de Contas do Estado, ocorrer: - apresentação e aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros repassados, mesmo que intempestivamente; - recolhimento do débito imputado, inclusive gravames legais, desde que fique comprovada boa-fé do gestor e inexistência de outras irregularidades.

1/113 Tomada de Contas Especial (TCE) O valor vigente, de que trata o art. 6º, é aquele fixado pela Resolução 3158/2007, de 18 de dezembro de 2007, no montante de R$23.000,00 (vinte e três mil reais). Com base na Instrução Normativa TCE Nº 02/2005, a CGE editou a Portaria CGE nº 039/2015, de 27/03/2015 (DOE 31/03/2015, p.4-5), que dispõe sobre o envio da Tomada de Contas Especial Simplificada, definindo suas regras e indicando o modelo de Formulário Simplificado de Apuração de TCE (anexo único da portaria), o qual atende às exigências do art. 7º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado.Portaria CGE nº 039/2015

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1/115 Tomada de Contas Especial (TCE) Se enquadrada nessa condição, a Tomada de Contas Especial será elaborada por meio do referido formulário, que deverá ser anexado ao processo de Prestação de Contas Anual, utilizando o campo específico do Sistema e-Contas: Sistema e-Contas

1/116 Tomada de Contas Especial (TCE) As Tomadas de Contas Especiais que se encontram na CGE, cujo dano ao erário esteja sanado ou seu valor seja inferior a R$23.000,00, serão devolvidas aos órgãos de origem para que adotem as providências relativas à sua instrução na forma prevista na Portaria CGE nº 039/2015, de 27/03/2015 (DOE 31/03/2015). Caso haja necessidade e demanda pelas setoriais, a CGE poderá preparar uma capacitação específica em parceria com a EGP-CE. Para tal, as Comissões de Tomada de Contas devem encaminhar para os endereços dispostos no último slide desta apresentação.

1/117 Obrigado pela atenção. Coordenadoria de Auditoria Interna (CAINT) George Dantas Nunes - coordenador (85) – Ramal Emiliana Leite Filgueiras (85) – Ramal Contato