Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA www.secont.es.gov.br.

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Transcrição da apresentação:

Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA – –

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – TCE-ES ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – CGOV/SECONT RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PRESTAÇÃO DE CONTAS SECONT NA ESTRADA – – AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS PELO TC-ES NA ANÁLISE INICIAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS SECONT NA ESTRADA – –

POR QUE PRESTAR CONTAS? PRESTAÇÃO DE CONTAS SECONT NA ESTRADA – –

É obrigação da contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pública a situação de todos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. PRESTAÇÃO DE CONTAS PORQUE...PORQUE... SECONT NA ESTRADA – –

Toda pessoa que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens, valores públicos deverá prestar contas. PRESTAÇÃO DE CONTAS PORQUE...PORQUE... SECONT NA ESTRADA – –

A LRF estabelece que “as contas apresentadas ficarão disponíveis, durante todo o exercício para consulta. PORQUE...PORQUE... PRESTAÇÃO DE CONTAS SECONT NA ESTRADA – –

É uma exigência da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. PRESTAÇÃO DE CONTAS PORQUE...PORQUE... SECONT NA ESTRADA – –

PRESTAÇÃO DE CONTAS ACIMA DE TUDO PORQUE... SECONT NA ESTRADA – –

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL TCE-ES PRESTAÇÃO DE CONTAS SECONT NA ESTRADA – –

PRESTAÇÃO DE CONTAS TCE-ES LC 621/2012 Capítulos III e IV Contas do Governador e do Prefeito e das Contas Anuais e Especiais Resolução TCE 261/2013 Título IV, Capítulo I a IV Contas do Governador, dos Prefeitos e das Prestações e Tomadas de Contas. IN TCE Nº 028/2013 Dispõe sobre a composição e a forma de envio das tomadas e prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais ordenadores de despesas. LC 621/2012 ( Lei Orgânica) Artigo 81 “Os administradores públicos, os ordenadores de despesas e os demais responsáveis por dinheiros, bens e valores têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas”. SECONT NA ESTRADA – – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (TCE-ES)

 Balanço Geral;  demais documentos e informações exigidos em ato normativo do Tribunal;  Relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno.  Balanço Geral;  demais documentos e informações exigidos em ato normativo do Tribunal;  Relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno. Contas do Governador e dos Prefeitos SECONT NA ESTRADA – – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (TCE-ES) (Resolução TCE-ES nº. 261/2013) PRESTAÇÃO DE CONTAS

 Rol de responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada;  Relatório de gestão, emitido pelos responsáveis;  Relatórios e pareceres sobre as contas  Relatório do órgão de controle interno, com o respectivo parecer do seu dirigente;  Demonstrações financeiras e outros demonstrativos definidos em ato normativo específico;  Relatório e do parecer conclusivo da unidade executora do controle interno.  Rol de responsáveis da unidade ou entidade jurisdicionada;  Relatório de gestão, emitido pelos responsáveis;  Relatórios e pareceres sobre as contas  Relatório do órgão de controle interno, com o respectivo parecer do seu dirigente;  Demonstrações financeiras e outros demonstrativos definidos em ato normativo específico;  Relatório e do parecer conclusivo da unidade executora do controle interno. Contas dos administradores e demais responsáveis SECONT NA ESTRADA – – PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (TCE-ES) (Resolução TCE-ES nº. 261/2013)

Anexos 01 e 11 – Contas do Governador; Anexos 02 e 11 – Contas dos Prefeitos; e Anexos 03 e 12 – Contas dos administradores e demais responsáveis. Instrução Normativa do TCE nº 28/2013 Documentos que compõem as prestações de contas e os elementos necessários no relatório e do parecer conclusivo do órgão central do sistema de controle interno. SECONT NA ESTRADA – – PRESTAÇÃO DE CONTAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (TCE-ES) ( (IN TCE-ES nº. 28/2013)

ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – CGOV/SECONT SECONT NA ESTRADA – –

ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - CGOV/SECONT SECONT NA ESTRADA – – Prévia Concomitante Posterior CGOV

SECONT NA ESTRADA – – ATUAÇÃO PRÉVIA Participação em Comissões, Comitês e Reuniões periódicas Participação na elaboração da Normatização Orientações aos Órgãos ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - CGOV/SECONT

SECONT NA ESTRADA – – ATUAÇÃO CONCOMITANTE Acompanhamento das Metas Bimestrais de Arrecadação Emissão de Notas Técnicas e Manifestações em Processos Acompanhamento dos gastos com saúde e educação ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - CGOV/SECONT

SECONT NA ESTRADA – – ATUAÇÃO CONCOMITANTE Análise e conferência dos relatórios da LRF (RREO e RGF) Análise das inconsistências apontadas pelo TCCES que impactam nas contas do Governador Auditorias nas secretarias durante o exercício em curso ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - CGOV/SECONT

SECONT NA ESTRADA – – ATUAÇÃO POSTERIOR Auditorias nas secretarias “Chaves” ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - CGOV/SECONT CGOV IPAJM SESA SEDU SEP PGE SEFAZ SEGER

AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE SECONT NA ESTRADA – –

SECONT NA ESTRADA – – ANEXO 11 (IN TCE-ES nº. 028/2013 ANEXO 11 (IN TCE-ES nº. 028/2013) AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE

Matriz de Planejamento Informações Requeridas /Fontes Questões de Auditoria Legislação Aplicável Possíveis Constatações Procedimentos Detalhamento do Procedimento Técnica SECONT NA ESTRADA – – ANEXO 11 (IN TCE-ES nº. 028/2013 ANEXO 11 (IN TCE-ES nº. 028/2013) AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE

A questão de auditoria é uma pergunta que precisa ser respondida para avaliação o ponto de controle. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO - QUESTÕES DE AUDITORIA AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Para cada procedimento descrito pela IN 028/2013 foi definida uma questão de auditoria;

Exemplo: Avaliar se as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas na LDO estiveram compatíveis com o PPA aprovado para o exercício. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO - QUESTÕES DE AUDITORIA AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Q1: As diretrizes, objetivos e metas estabelecidas na LDO estiveram compatíveis com o PPA aprovado para o exercício?

Para cada questão de auditoria foi definido: Quais as informações que serão necessárias para realizar a análise; Qual a fonte de cada informação necessária. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO - INFORMAÇÕES REQUERIDAS/FONTE AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: Informação Requerida: PPA e LDO referente ao exercício em análise; Fonte: Subsecretária de Orçamento/SEP, site da SEP (

Para cada questão de auditoria identifica-se a legislação que estabelece a regra a ser obedecida. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: Questão n : Houve abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes? CRFB/88, art. 167, inciso V.

Para cada questão de auditoria identifica-se as possíveis constatações quando da análise do ponto de controle. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO – POSSÍVEIS CONSTATAÇÕES AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: Q: Houve abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes? C1: Abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa; C2: Abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem indicação de fonte de recursos.

Para cada questão de auditoria identifica-se os procedimentos que deverão ser utilizados para análise do ponto de controle. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO - PROCEDIMENTOS AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: Q: Após a publicação da LOA, foi estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso? P: Verificar se, após a publicação da LOA, foi estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Para cada procedimento detalha-se o passo a passo a ser seguido para análise do ponto de controle. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO – DETALHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: P: Verificar se, após a publicação da LOA, foi estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. P1: Localizar a publicação ou solicitar decreto estabelecendo a programação orçamentária e financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; P2: Avaliar se a referida publicação ocorreu tempestivamente.

Para cada questão de auditoria descreve-se as técnicas a serem utilizadas para análise do ponto de controle. SECONT NA ESTRADA – – MATRIZ DE PLANEJAMENTO - TÉCNICAS AUDITORIAS PARA VERIFICAÇÃO DOS PONTOS DE CONTROLE Exemplo: P: Verificar se, após a publicação da LOA, foi estabelecida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Técnicas: análise documental; pedido de informação por meio de solicitação técnica.

RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SECONT NA ESTRADA – –

RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO Relatório final dos procedimentos de análise realizados sobre as contas, compreendendo aspectos de natureza orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de gestão fiscal, observando-se a legalidade, legitimidade e economicidade da gestão dos recursos públicos, expressando opinião sobre a prestação de contas. SECONT NA ESTRADA – –

SECONT NA ESTRADA – – Prévia Concomitante Posterior CGOV RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS PELO TC-ES NA ANÁLISE INICIAL SECONT NA ESTRADA – –

A nomenclatura dos arquivos não obedeceram aos parâmetros previstos no art. 14, § 4º, “b”. A mensagem de encaminhamento não indica quais documentos não estão sendo encaminhados na PCA, conforme prevê o parágrafo único, do artigo 13. SECONT NA ESTRADA – – PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS PELO TC-ES NA ANÁLISE INICIAL

O relatório de gestão não apresenta informações detalhadas no âmbito de cada órgão; Algumas Unidades Gestoras, que possuem fundos vinculados, apresentaram apenas as informações financeiras dos fundos, tendo muitas vezes deixado de mencionar algum fundo; SECONT NA ESTRADA – – PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS PELO TC-ES NA ANÁLISE INICIAL

Inventários anuais: Demonstrativos analíticos e resumos da movimentação de bens, sem os inventários; Inventários não apresentaram informações sobre a descrição dos bens, os quantitativos ou os valores desses bens. SECONT NA ESTRADA – – PRINCIPAIS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS PELO TC-ES NA ANÁLISE INICIAL

SECONT NA ESTRADA – –