Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Trabalho.

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Transcrição da apresentação:

Ministério Público da União Ministério Público do Trabalho Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente Trabalho Infantil nos Esportes: Conveniência, Legalidade e Limites.

Contextualização Formação Profissional de Atletas maiores de 14 anos: direito de profissionalização. Formação Profissional de Atletas maiores de 14 anos: direito de profissionalização. O Trabalho a partir dos 16 anos O Trabalho a partir dos 16 anos Desporto de Rendimento Desporto de Rendimento Parâmetros Mínimos de Proteção. Proteção Integral e Prioridade Absoluta. Parâmetros Mínimos de Proteção. Proteção Integral e Prioridade Absoluta.

Problematização I - Exploração econômica de adolescentes no mundo do esporte, em especial no futebol: II - Situações de Exploração: Utilização de crianças e/ou adolescentes, menores de 14 anos (seletividade e hipercompetitividade típica do esporte de rendimento). Utilização de crianças e/ou adolescentes, menores de 14 anos (seletividade e hipercompetitividade típica do esporte de rendimento). Lesão ao direito à convivência familiar e comunitária. Lesão ao direito à convivência familiar e comunitária. Lesão ao direito à Educação. Lesão ao direito à Educação. Excesso da carga de treinamento. Excesso da carga de treinamento. Alojamentos inadequados. Alojamentos inadequados. Ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem; Ausência de formalização do contrato do atleta não profissional em formação e não pagamento da bolsa de aprendizagem;

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA NECESSIDADE DE TUTELA

Proteção de Crianças e Adolescentes no Esporte de Rendimento Fonte Normativa Eixos Centrai: CF/88 Lei Pelé (Lei 9.615/1998). Previsão de Alguns Parâmetros Protetivos. Inconstitucionalidade: nega direitos trabalhistas e previdenciários ao atleta em formação. (art. 227, § 3o., II, CF/88)

Proteção de Crianças e Adolescentes no Esporte de Rendimento Melhor Estratégia: Extração de Critérios Protetivos: Interpretação conforme da Lei Pelé ao Sistema de Normas de Proteção da Criança e do Adolescente: CF/88, ECA e CLT. As Resoluções n. 01 e 02/2012 da CBF. A Iminência de uma Resolução do CONANDA

Parâmetros Mínimos Limite de Idade para o esporte de rendimento. Impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção e ao mundo hipercompetitivo e seletivo do futebol. Limite de Idade para o esporte de rendimento. Impossibilidade de submissão de menores de 14 anos a testes de seleção e ao mundo hipercompetitivo e seletivo do futebol. Formalização de Contrato de Aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora. Formalização de Contrato de Aprendizagem: pagamento obrigatório de bolsa aprendizagem, não inferior a um salário mínimo-hora. Duração Máxima do Contrato de Aprendizagem: 02 anos (aplicação analógica da CLT). Após, contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé). Duração Máxima do Contrato de Aprendizagem: 02 anos (aplicação analógica da CLT). Após, contrato de trabalho de atleta profissional (art. 29 da Pelé).

Parâmetros Mínimos Assistência médica, odontológica e psicológica, seguro e ajuda de custo para o transporte dos atletas (art. 29, III, da Lei Pelé). Realização de exames médicos periódicos e arquivamento em prontuário médico. Assistência médica, odontológica e psicológica, seguro e ajuda de custo para o transporte dos atletas (art. 29, III, da Lei Pelé). Realização de exames médicos periódicos e arquivamento em prontuário médico. Direito à Educação: atletas adolescentes, alojados ou não, devem estar matriculados e freqüentar a escola, com “satisfatório aproveitamento escolar”. Compatibilidade entre tempo de formação e horários escolares. (art. 29, V, da Lei Pelé) Direito à Educação: atletas adolescentes, alojados ou não, devem estar matriculados e freqüentar a escola, com “satisfatório aproveitamento escolar”. Compatibilidade entre tempo de formação e horários escolares. (art. 29, V, da Lei Pelé) Testes: A) exigências prévias (idade mínima, matrícula e frequência escolar; autorização dos pais; exame clínico). B) Período máximo para evitar prejuízos à escola: 1 semana C) Gratuidade: interesses econômicos dos clubes. Testes: A) exigências prévias (idade mínima, matrícula e frequência escolar; autorização dos pais; exame clínico). B) Período máximo para evitar prejuízos à escola: 1 semana C) Gratuidade: interesses econômicos dos clubes.

Parâmetros Mínimos Direito à convivência familiar e comunitária: a questão dos alojamentos. Direito à convivência familiar e comunitária: a questão dos alojamentos. Os alojamentos deverão ser adequados à condição peculiar do adolescente em desenvolvimento, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança, salubridade, etc. (Lei Pelé, art. 29, IV). Os alojamentos deverão ser adequados à condição peculiar do adolescente em desenvolvimento, sobretudo em matéria de alimentação, higiene, segurança, salubridade, etc. (Lei Pelé, art. 29, IV). Proposicões mínimas Proposicões mínimas A) para os atletas cujas famílias residam em localidade diversa do local de treinamento, seria, em princípio, admitida a possibilidade de alojamento, desde que o clube assegure e assuma os custos de visitas regulares do adolescente à sua família. Vedação de hospedagem em repúblicas, pensões e similares. Autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. A) para os atletas cujas famílias residam em localidade diversa do local de treinamento, seria, em princípio, admitida a possibilidade de alojamento, desde que o clube assegure e assuma os custos de visitas regulares do adolescente à sua família. Vedação de hospedagem em repúblicas, pensões e similares. Autorização prévia dos pais ou responsáveis legais. B) O alojamento do atleta deve ser encarado como exceção e não regra geral. Assim, em princípio, os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária B) O alojamento do atleta deve ser encarado como exceção e não regra geral. Assim, em princípio, os atletas que residem nas localidades em que treinam não poderiam ser alojados pelos clubes, pois tal conduta implicaria no sacrifício, injustificado, do direito à convivência familiar e comunitária

Considerações Finais Parâmetros Mínimos: Dificuldade. Extração de Interpretação. Necessidade de Previsão. A Nova Lei Pelé. Ausência Situação de Exploração. Resposta do Sistema Justiça (atribuição complementar): Litisconsórcio. Os Grandes Eventos Esportivos, os interesses econômicos dos Clubes e o Aumento da Exploração. Alguns Casos Práticos. Os Campeonatos Sub-13.Atlético Mineiro e Esporte Clube Piraquara. O Projeto COPA e OLIMPIADAS.