IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Avaliação de Investimentos em outras Sociedades IRPJ 2013.

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Transcrição da apresentação:

IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURÍDICAS Avaliação de Investimentos em outras Sociedades IRPJ 2013

2 Introdução. A existência da pessoa jurídica, enquanto centro de imputação de direitos e obrigações, leva o Direito a adotar o princípio da independência das pessoas jurídicas, gerando, no ordenamento, regras próprias para as relações entre entidades integrantes de um grupo empresarial. Tal determinação imposta pelo ordenamento jurídico não pode escapar da constatação econômica de que, por trás de uma estrutura jurídica complexa, com diversas participações societárias, subjaz uma única realidade econômica. Investimento em Outras Sociedades

3 Esta afirmação fica clara quando se considera um grupo, composto por diversas empresas holdings, em caráter de subordinação, até que se chegue, ao final, a uma empresa operativa. Admita-se que cada uma das holdings mantenha como único bem de seu ativo a participação naquela subseqüente e, assim, sucessivamente. Esquematicamente, teríamos: Investimento em Outras Sociedades

4 Para a apuração do valor patrimonial do grupo, poderíamos simplesmente somar os patrimônios das empresas que o compõem?

5 Investimento em Outras Sociedades Não. Trata-se de um único patrimônio, relativo a uma única realidade empresarial que subjaz a toda a estrutura jurídica.

6 Empresa A Empresa B Investimento em Outras Sociedades Investimento = Participação Societária (Ações ou Quotas) diversas relações possíveis investidoracontroladoracoligada investida controladacoligada

7  Método do Custo  Método da Equivalência Patrimonial (MEP) Métodos de Avaliação de Investimentos

8 Quem deve aplicar o Método do Custo? todos aqueles que não estiverem obrigados à aplicação do MEP. Métodos de Avaliação de Investimentos

9 Quem deve aplicar o MEP? Decreto-lei n /77 Art 21. Em cada balanço o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da coligada ou controlada, de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Métodos de Avaliação de Investimentos

10 RIR/99 (reflete art. 248 da LSA até ) Art Serão avaliados pelo valor de patrimônio líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica (Lei nº 6.404, de 1976, art. 248, e Decreto- Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI): I - em sociedades controladas; e II - em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com vinte por cento ou mais do capital social. Métodos de Avaliação de Investimentos

11 § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º). § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 2º). Métodos de Avaliação de Investimentos

12 § 3º Considera-se relevante o investimento (Lei nº 6.404, de 1976, art. 247, parágrafo único): I - em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a dez por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora; II - no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a quinze por cento do valor do patrimônio líquido da pessoa jurídica investidora. Métodos de Avaliação de Investimentos

13 Portanto, quem deve aplicar o MEP? Toda empresa que preencher cumulativamente as seguintes condições: a)o investimento deve ser em uma sociedade coligada ou controlada, isto é, a participação societária deverá ser igual ou superior a 10% do capital da sociedade investida; Métodos de Avaliação de Investimentos

b)o investimento deve ser relevante, ou seja, o valor contábil do investimento em sociedade coligada ou controlada deve ser igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da empresa investidora ou, no caso de ter mais de uma sociedade coligada ou controlada, aquele valor, no conjunto, deverá ser igual ou superior a 15%; e c)o investimento deve ser em sociedade sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% ou mais do capital social. Métodos de Avaliação de Investimentos

15 Lei n /2007 referida lei dá nova redação ao art. 248 da Lei das S/A e amplia os investimentos submetidos ao MEP (efeitos a partir de ). contudo, todas as alterações introduzidas pela Lei n que modifiquem o critério de reconhecimento de receita, custos e despesas não terão efeitos fiscais para as pessoas sujeitas ao Regime Tributário de Transição – RTT, conforme Lei n Métodos de Avaliação de Investimentos

ABC DE 100%70% 40% 5% 8% Entre A e B (relação de controle) Entre A e D (pelo menos coligação) Entre B e C (relação de controle) Entre B e E Entre D e E aplica MEP aplica CUSTO (exceto se investimento for relevante ou hover influência na administração) Métodos de Avaliação de Investimentos

17 O que é o Método do Custo? o Método do Custo (“cost method”) fundamenta-se no valor histórico de aquisição da ação ou quota, que geralmente é utilizado na avaliação dos demais bens do ativo, inclusive investimentos temporários ou não relevantes. em regra, o valor da participação societária avaliada pelo Método do Custo não se altera com o passar do tempo. Método do Custo

18 os lucros oriundos da participação avaliada pelo Método do Custo deverão ser registrados como receita da investidora somente depois de formalizado o ato de distribuição dos dividendos, não afetando o valor contábil do investimento constante do ativo. na alienação ou liquidação do investimento, o valor da participação deverá ser baixado do ativo para as contas de resultado da empresa investidora, a fim de apurar eventual ganho ou perda de capital. Método do Custo

19 O que é o MEP? MEP (“equity method”) constitui um mecanismo de avaliação do valor das participações societárias permanentes consideradas relevantes, baseado na evolução do patrimônio líquido (PL) da sociedade investida. se o PL dessa sociedade investida aumenta, por ter apurado lucro no exercício, o valor da participação societária da investidora também aumentará. O inverso também é verdadeiro. Método da Equivalência Patrimonial

20 Aplicando o MEP. 1º) Apuração do valor atualizado do investimento Método da Equivalência Patrimonial Valor do Patrimônio Líquido da Investida Percentual que a Investidora possui no Capital Social da Investida x

21 2º) O valor obtido substituirá o valor da última avaliação feita (constante da conta contábil de investimento, no ativo).  a diferença entre tais valores – i.e., a contrapartida para aumento ou diminuição do valor do investimento – deverá ser registrada em conta de resultado denominada “ajuste de equivalência” ou “resultado de equivalência” – a crédito, se aumento (receita) – a débito, se diminuição (despesa) Método da Equivalência Patrimonial

Exemplo: Empresa A (investidora) detém 80% do capital social da Empresa B (investida) e necessita atualizar seu investimento, por ocasião do encerramento do ano-base. Método da Equivalência Patrimonial

Tratamento Fiscal do Resultado do MEP o resultado positivo do ajuste não constitui receita tributável (exclusão no LALUR) o resultado negativo do ajuste não constitui despesa dedutível (adição no LALUR) ATENÇÃO: Os lucros auferidos por empresas brasileiras em investimentos no exterior não estão isentos de IRPJ/CSL. Há discussão se o resultado positivo do MEP já poderia ser tributado no Brasil. Método da Equivalência Patrimonial

Então o MEP é totalmente neutro para fins fiscais? embora o resultado do MEP não seja tributável ou dedutível para fins fiscais, o valor do investimento atualizado pelo MEP constitui custo de aquisição para apuração de ganho ou perda de capital, estes passíveis de tributação ou dedução. Método da Equivalência Patrimonial

26 Lucros ou Dividendos Distribuídos (tratamento no MEP) o valor dos lucros ou dividendos distribuídos pela Investida deverá ser registrado pela Investidora como diminuição da conta patrimonial de investimento no ativo (mero “efeito caixa”). não há reflexo nas contas de resultado da Investidora. Método da Equivalência Patrimonial

27 Momento do Registro do Ajuste do MEP ao final do período-base de apuração (trimestral ou anual) no momento em que ocorrer incorporação, fusão ou cisão por ocasião da liquidação ou alienação do investimento Método da Equivalência Patrimonial

Ágio e Deságio na Aquisição de Investimento o parâmetro de avaliação do investimento sujeito ao MEP é o valor do PL da investida (proporcional à participação detida pela investidora no capital da investida) a aquisição de participação por valor superior ou inferior ao referido parâmetro constitui, respectivamente, ágio ou deságio. Método da Equivalência Patrimonial 28

ágio (deságio) é a diferença positiva (negativa) entre e por ocasião da aquisição do investimento, o respectivo custo deverá ser desdobrado em: –valor do investimento cf. MEP –ágio /deságio Método da Equivalência Patrimonial custo de aquisição valor do investimento cf. MEP 29

na constituição do ágio/deságio, as contas de resultado da Investidora não são afetadas. trata-se de mero desdobramento do custo de aquisição do investimento. o desdobramento é necessário porque as evoluções de uma e outra conta contábil estarão submetidas a diferentes critérios de avaliação. Método da Equivalência Patrimonial 30

ágio e deságio também não se confundem com o resultado de equivalência (receita ou despesa) após a data da aquisição, todas as variações ocorridas no patrimônio líquido da investida serão automaticamente refletidas no valor do investimento (MEP) da investidora. Método da Equivalência Patrimonial 31

Método da Equivalência Patrimonial  Exemplo (1) Empresa A adquire 90% do capital da Empresa B, por pagamento das participação foi feita à vista e em dinheiro. - em favor do sócio da Empresa B. - na data da aquisição, o PL da Empresa B valia $1000. Caixa Investimento em B Capital Social 900 (1) (1) Reservas de Lucros 500 Empresa AEmpresa B 90%

Método da Equivalência Patrimonial  Exemplo (2) (mesmas condições do exemplo 1)  Empresa A adquire 90% do capital da Empresa B, por 1200 Caixa Investimento em B Capital Social 1200 (1) (1) Empresa A Reservas de Lucros 500 Empresa B Ágio em B (1) %

Método da Equivalência Patrimonial  Exemplo (3) (mesmas condições do exemplo 1)  Empresa A adquire 90% do capital da Empresa B, por 700 Caixa Investimento em B Capital Social 700 (1) (1) Reservas de Lucros 500 Deságio em B 200 (1) Empresa AEmpresa B 90%

Fundamentos Econômicos para Ágio/Deságio (a)valor de mercado de bens do ativo da sociedade investida superior ou inferior ao custo registrado na sua contabilidade; (b)valor de rentabilidade da sociedade investida, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros; e (c)fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas. Método da Equivalência Patrimonial 35

Amortização Fiscal do Ágio/Deságio amortização contábil e amortização fiscal submetem-se a diferentes parâmetros a amortização fiscal do ágio (deságio) gera despesa dedutível (receita tributável). se o ágio ou deságio não for amortizado, ele conserva a função de compor o custo de aquisição para fins de apuração de ganho ou perda de capital, em eventual alienação ou liquidação do investimento. Método da Equivalência Patrimonial

A partir de 1998 (Lei nº 9.532/97), a amortização fiscal do ágio passou a ficar condicionada, em linhas gerais: (i) ao tipo de fundamentação econômica (somente os ágios baseados na diferença entre valor de mercado e valor contábil dos bens da investida e na expectativa de rentabilidade futura são amortizáveis); Método da Equivalência Patrimonial 37

(ii)à união entre o ágio e o bem, o direito ou a atividade que o fundamentou, através dos atos de incorporação, fusão ou cisão envolvendo as sociedades investidora e investida; e (iii)à observância das restrições quanto ao prazo mínimo de amortização (cinco anos, se o fundamento for a expectativa de rentabilidade futura). Método da Equivalência Patrimonial 38

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e deságio apurado pela diferença entre valor contábil e valor de mercado de ativos: lançado em contrapartida à conta que registra o bem ou o direito que lhe deu causa. amortização: integrará o custo do bem ou direito pra efeito de apuração de ganho ou perda de capital, depreciação, amortização ou exaustão – afeta resultado fiscal. 39

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado com base na expectativa de rentabilidade futura lançado em conta do ativo diferido amortização: a) Ágio: poderá ser amortizado, inclusive para fins de apuração do Lucro Real, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo – prazo mínimo de cinco anos para apropriação da despesa. 40

Método da Equivalência Patrimonial Ágio e Deságio apurado em fundo de comércio ou por outras razões econômicas lançado em contrapartida a conta de ativo permanente, integrando o custo de aquisição do investimento para efeito de apuração de ganho ou perda de capital. não sujeito à amortização. 41

Método da Equivalência Patrimonial poderá ser deduzido como perda no encerramento da atividade da empresa, se comprovada a inexistência do fundo ou do intangível que lhe deu causa, afetando o resultado fiscal apenas nesse caso. 42

43 F I M