Licitações no RPPS Cleuton de Oliveira Sanches. Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação.

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Licitações no RPPS Cleuton de Oliveira Sanches

Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação de ME e EPP5. Principais irregularidades

1.01 – Conceito de Licitação É o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas no instrumento convocatório, particulares interessados na apresentação de propostas para a execução de obras, ou oferecimento de bens e serviços Visa à garantia da isonomia na seleção da proposta mais vantajosa

1.02 – Fundamentos Normativos O fundamento maior encontra-se na Constituição Federal (art. 37, XXI) As normas gerais e as normas específicas para a União estão estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93. Deve-se também observância à legislação do próprio ente no que não confrontar as normas gerais A modalidade Pregão está disciplinada na Lei Federal n.º /02

1.03 – Princípios De acordo com a lei, a licitação deve atender, entre outros, aos seguintes princípios básicos: # Princípio da Legalidade Nas licitações, esse princípio vincula, estritamente, tanto a Administração Pública como os licitantes às regras estabelecidas na legislação # Princípio da Isonomia Não significa garantir tratamento igual a todos os interessados, mas sim “tratar igual os iguais e os desiguais, desigualmente”

1.03 – Princípios # Princípio da Impessoalidade Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação # Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração

1.03 – Princípios # Princípio da Publicidade Visa garantir o pleno acesso de qualquer interessado às informações do procedimento e seu controle, mediante a divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as suas fases # Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório Obriga a Administração e os licitantes a observarem rigorosamente o teor do instrumento convocatório, vedando a prática de qualquer ato em desacordo com o que ali foi estabelecido

1.03 – Princípios # Princípio do Julgamento Objetivo Por esse princípio, os responsáveis pelo julgamento da documentação e das propostas devem seguir critérios objetivamente definidos no instrumento convocatório. Veda que o julgador utilize critérios subjetivos ou não previstos, mesmo que em benefício da própria Administração Embora não constem expressamente da lei, pode- se acrescentar a estes os seguintes (inerentes): # Princípio da Competitividade # Princípio da Economicidade

Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação de ME e EPP5. Principais irregularidades

2.01 – Modalidades Chamamos “modalidades” os diversos procedimentos licitatórios por suas características de:  alcance: a quem se dirigem;  publicidade: mecanismos de convocação; e  procedimento: prazos, fases, etc São definidas na Lei 8.666/93, com exceção do Pregão, que é previsto na Lei /02

2.01 – Modalidades São “modalidades” de licitação:  Concorrência  Tomada de Preços  Convite  Leilão  Concurso  Pregão

– Concorrência É a modalidade destinada a todo e qualquer interessado, cadastrado ou não, com edital publicado com antecedência de 30 ou 45 dias (conforme o tipo de licitação ou seu objeto), no Diário Oficial, em jornal diário de grande circulação no Estado e em jornal local no Município ou região. A adoção desta modalidade não depende de limite quanto ao valor da contratação pretendida pela Administração.

– Tomada de Preços Destina-se apenas aos interessados previamente cadastrados (ou que se cadastrem até 3 dias antes da data de recebimento dos envelopes) O edital deve ser publicado com antecedência de 15 ou 30 dias (conforme o tipo de licitação), igual na Concorrência Apenas para contratações inferiores ao limite legal de R$ 1,5 milhão para obras e serviços de Engenharia e R$ 650 mil para as demais

– Convite Destina-se apenas aos interessados convidados pela Administração, cadastrados ou não Os cadastrados não convidados podem retirar o convite até 24 horas antes da data de recebimento dos envelopes e participar Não há publicação de edital O convite deve ser encaminhado com antecedência de 5 dias úteis

– Convite Apenas para contratações inferiores ao limite legal de R$ 150 mil para obras e serviços de Engenharia e R$ 80 mil para as demais Seus prazos de recurso são reduzidos Pode-se dispensar a fase de análise da documentação de habilitação Nas pequenas unidades pode ser conduzido por servidor designado (art. 51,§1º), dispensando-se a Comissão de licitação

– Concurso e Leilão O concurso destina-se à seleção de serviços intelectuais (como projetos, obras de arte, etc), podendo estabelecer-se prêmio ou remuneração ao vencedor. Edital: 45 dias O leilão, dirigido por servidor designado ou por leiloeiro, destina-se à venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos ou penhorados. Edital: 15 dias Permitido para venda de bem imóvel adjudi- cado ou recebido em dação de pagamento

– Pregão O pregão destina-se à contratação de compras e serviços comuns, de quaisquer interessados Consideram-se comuns aqueles serviços que têm descrição usual no mercado, mesmo que sejam complexos; tem sido admitido até para alguns serviços de Engenharia O edital deve ser publicado com 8 dias úteis de antecedência. O sistema de recursos também é diferente e tem prazo reduzido.

– Pregão No pregão presencial os licitantes, com represen- tantes credenciados, que tiverem o menor preço e até 10% acima dele, podem dar lances verbais Deve ser observado, se possível, um número mínimo de 3 participantes na fase de lances, mesmo com preços acima de 10% do menor preço A documentação de habilitação é analisada apenas da empresa que apresentou a proposta vencedora (em caso de inabilitação, são chamadas as demais, sucessivamente)

– Pregão Eletrônico Em verdade não é uma modalidade em si, aplicando-se, integralmente, as disposições relativas ao pregão presencial Também é conduzido por um pregoeiro e uma equipe de apoio A diferença reside no fato de que todo o procedimento é virtual, através da internet Os participantes e o pregoeiro, através de uma corretora que gerencia o sistema, atuam por meio de sistema criptografado e de autenticação

2.02 – Tipos de Licitação Os tipos de licitação são identificados pelos critérios de julgamento das propostas: - menor preço: vence a proposta que, atendidas as condições do instrumento convocatório, oferecer o menor preço (pode ser o maior desconto sobre um preço tabelado) - melhor técnica: independente do preço proposto, vence quem apresentar a melhor proposta técnica para execução do objeto

2.02 – Tipos de Licitação - técnica e preço: vence a proposta que obtiver a maior pontuação final, considerada a ponderação entre a nota atribuída à proposta técnica e a nota atribuída à proposta de preços, conforme critérios definidos no edital - maior lance ou oferta: vence a proposta que oferecer a vantagem mais considerável à Administração (maior lance, maior percentual de participação, etc)

Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação de ME e EPP5. Principais irregularidades

3.01 – Dispensa ● As licitações podem ser dispensadas exclusivamente nas hipóteses do art. 24 da Lei 8.666/93 ● Nessas hipóteses, seja em função do valor ou das condições peculiares da contratação, o procedimento pode ou não ser realizado, a critério da Administração (discricionariedade) ● Deve haver processo formal para a dispensa, salvo aquelas em função do pequeno valor

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de XXXXXXXXXX, por sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº XXXXXXX, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Licitatório de COMPRA DIRETA por DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a aquisição de XXXXXXXXXXXXXX, nos termos e condições previstos neste Edital. As propostas de preços serão recebidas até as 15h00 (quinze) horas do dia XXXXXXXXXX, em sua sede, na XXXXXXXXXXXXXXXX. 1.DO OBJETO 1.1. O presente Processo Licitatório tem por objeto, a aquisição de eletrodomésticos, ferramentas e outros itens do ativo permanente, conforme descrito no ANEXO I do presente Edital. 2. DO PREÇO 2.1. O preço global máximo admitido pela Autarquia, para compra do objeto deste edital é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) – Isto é dispensa?!?

3.02 – Inexigibilidade ● As licitações podem são inexigíveis sempre que não houver possibilidade de competição, especialmente nas hipóteses do art. 25 da Lei 8.666/93 ● Nos casos de inexigibilidade, a licitação não deve ser realizada, sob pena de onerar indevidamente a Administração ● Também deve haver processo formal, atendidas as exigências do art. 26 da Lei

Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação de ME e EPP5. Principais irregularidades

4 – Participação de ME/EPP ● A participação de ME/EPP tem tratamento diferenciado por força da Lei Complementar 123/06, incluindo:  regularização fiscal na assinatura do contrato (arts. 42 e 43);  critérios de desempate (arts. 44 e 45);  realização de licitações exclusivas (até R$ 80 mil) e reserva de 25% na compra de bens divisíveis, e possibilidade de subcontratação (arts. 47 e 48)

Sumário 1. Conceito e Fundamentos2. Modalidades e Tipos de Licitações3. Dispensa e Inexigibilidade4. Participação de ME e EPP5. Principais irregularidades

 Não-realização de processo licitatório, fora das exceções legais;  Fracionamento de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade ou promover a dispensa indevidamente;  Especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que restrinjam a competição do certame licitatório  Realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado;  Investidura irregular dos membros da Comissão de Licitação;  Ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não-parcelamento de objeto divisível;  Ausência de estimativa de preços para a contratação; 5 – Principais irregularidades

 Falha na organização dos processos de licitação (documentos com numeração invertida, fora da sequência da ocorrência dos fatos;  Habilitação ou adjudicação à empresa que não obedeceu às exigências do edital;  Ausência do Termo de Referência (inciso III, artigo 3º da Lei /2002)  Ausência de publicação do edital de licitação;  Não cumprimento do prazo mínimo entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas;  Ratificação de dispensa/inexigibilidade não publicada na imprensa oficial;  Continuidade de convite com menos de 3 propostas válidas. 5 – Principais irregularidades

Cleuton de Oliveira Sanches Procuradoria Geral do Município INDAIATUBA – SP