Profa. Daniele G. de Moura. A cidadania é o direito de intervir no processo governamental, sobretudo pelo voto.

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Transcrição da apresentação:

Profa. Daniele G. de Moura

A cidadania é o direito de intervir no processo governamental, sobretudo pelo voto.

É o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado.

Conceito São direitos voltados para o homem, enquanto individuo cidadão, participante da vida politica, da organização governamental e administrativa do Estado Democrático.

Os cidadãos são nacionais, de origem ou eleição, no pleno exercício do direito de votar e ser votado. Enquanto que nacionalidade pode existir sem cidadania. Exemplo: brasileiro menor de 16 anos.

Os direitos políticos POSITIVOS consistem no conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo politico e nos órgãos governamentais. Eles garantem a participação do POVO no poder de dominação politica por meio das diversas modalidades de direitos de sufrágio: direitos de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros direitos de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos. José Afonso da Silva

Conceito É a capacidade ELEITORAL, ou seja, o direito de votar e de ser votado, representando, pois, a essência dos direitos políticos.

Capacidade Eleitoral ATIVA - alistabilidade Capacidade Eleitoral PASSIVA - elegibilidade

UNIVERSALRESTRITO CENSITÁRIOCAPACITÁRIO

Direito de VotarDireito de ser Votado Direito ao CargoDireito no Cargo

Conceito É o que garante ao nacional o direito de votar nas eleições, nos plebiscitos ou nos referendos.

No BRASIL não existe inscrição de oficio. O interessado deverá dirigir-se á Justiça Eleitoral, em um órgão competente, e fazer sua inscrição.

O alistamento eleitoral e o voto são: OBRIGATÓRIO FACULTATIVO MAIOR de 18 anos Os analfabetos MAIORES de 70 anos MAIORES de 16 anos

VEDADOS Estrangeiros Os conscritos – durante o período do serviço militar obrigatório

TODO elegível é OBRIGATORIAMENTE ELEITOR. Nem TODO eleitor é ELEGÍVEL.

Conceito É a capacidade de ser votado, de ser eleito.

I – Nacionalidade BRASILEIRA II – PLENO exercício dos direitos políticos III – Alistamento eleitoral IV – Domicilio eleitoral na circunscrição V – Filiação Partidária – não se admite, no BRASIL, candidatura autônoma ou avulsa, sem filiação partidária. VI – Idade mínima

A idade mínima deverá ser verificada na data da posse e não na data do alistamento ou do registro.

Conceito É ausência de capacidade eleitoral PASSIVA, incidindo como IMPEDIMENTO à candidatura a mandato eletivo nos Poderes EXECUTIVO ou LEGISLATIVO.

Os inalistáveis Os analfabetos São hipóteses ABSOLUTAS São relacionadas à condição pessoal do pretendente

Motivos funcionais Motivos de casamento, parentesco ou afinidade Condição militar São Hipóteses RELATIVAS, pois consiste em restrições para a elegibilidade de ALGUNS cargos eletivos. Previsão de LEI COMPLENTAR

Privação DEFINITIVA dos Direito Políticos PERDA SUSPENSÃO Privação TEMPORÁRIA dos Direitos Políticos VEDADA Á CASSAÇÃO

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgada Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

Perda da nacionalidade brasileira

Incapacidade civil ABSOLUTA - CC CONDENAÇÃO CRIMINAL transitada em julgado - art. 5, VIII Improbidade administrativa nos termos art. 37, p.4.

Exercício assegurado pela cláusula de reciprocidade – art. 12, p.1. Falta de decoro parlamentar – art. 55, II e p. 1 c/c art 1, I, “b” da LC 64/90