Boas práticas contra discriminação no trabalho

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Boas práticas contra discriminação no trabalho HIV e Aids e o Mundo do Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho

Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho Boas práticas contra discriminação

Bases legais - CF, art. 7º, XXXI; Art. 37, VIII - Convenção 159 - OIT (ratificada em 1991) - Lei 8213/91, art. 93 - Decreto 3298/99, art. 4º. - Decreto 5296/04, art. 5º, § 1º, I, - Instrução Normativa SIT nº 20, de 2001

Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, art. 27, item 1, alínea h

Empregados por empresa Cota legal Empregados por empresa 100 a 200 201 a 500 501 a 1000 Mais de 1000 Cota legal de trabalhadores com deficiência por empresa 2% 3% 4% 5%

Para orientação aos empregadores e trabalhadores, foi publicado em 2007, o Manual “A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho” Disponível em: http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao_pessoas_defi12_07.pdf

Diante do argumento da pouca disponibilidade de trabalhadores com deficiência qualificados Em 2005, foi alterado o art. 428 da CLT, permitindo as empresas contratarem aprendizes com deficiência independente do limite de idade (24 anos)

A aprendizagem é um contrato especial com prazo determinado, com duração máxima, em regra, de dois anos, com a finalidade de promover a formação técnico-profissional do trabalhador. Neste contrato, todos os direitos trabalhistas estão garantidos, apenas havendo redução do FGTS recolhido

Em agosto de 2010, dos 157. 974 aprendizes registrados, 1 Em agosto de 2010, dos 157.974 aprendizes registrados, 1.002 eram aprendizes com deficiência Fonte: CAGED/MTE

Inclusão de pessoas com deficiência do trabalho em relação às cotas, Brasil, 2008 Porte da empresa Trabalhadores Declarados Cota % 100 a 200 37.341 55.626 67,13 201 a 500 61.853 106.425 58,12 501 a 1000 44.518 91.830 48,48 1001 ou + 96.727 217.353 44,50 Total 240.439 471.234 51,02 Obs: de 2005 a setembro de 2010, 127.658 trabalhadores com deficiência ingressaram no mercado formal de trabalho mediante ação fiscal

HIV e Aids e o Mundo do Trabalho Boas práticas contra discriminação

Destaques Articulação com Ministério da Saúde Criação do Conselho Empresarial Nacional para Prevenção ao HIV/Aids (CEN) pelo Ministro da Saúde em outubro de 1998 Conteúdo obrigatório de prevenção nos cursos de CIPA Portaria 1246, de 28/5/2010 Participação ativa na Conferência da OIT, com apoio de representante de rede de pessoas vivendo com HIV

Aplicação da Recomendação 200 Encaminhamento ao Congresso Nacional Políticas e programas de ação de âmbito nacional e nos locais de trabalho Estimular e apoiar a implementação por todas as empresas

Atuação Participação juntamente com Ministério da Saúde, OIT e centrais sindicais da construção de uma rede intersindical para a prevenção Realização de 8 a 10 de dezembro do primeiro curso de formação de formadores

Reexame periódico das políticas nacionais Acompanhamento Reexame periódico das políticas nacionais Acompanhamento tripartite, levando em consideração as opiniões das organizações de pessoas vivendo com o HIV, bem como relatórios de especialistas e estudos técnicos

Responsabilidades Empregadores Governos Congresso Sociedade Técnicos Judiciário Ministério Público Trabalhadores Pessoas vivendo com HIV