PALESTRA TRIBUTÁRIA ICMS: A REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E A REFORMA TRIBUTÁRIA Realização: ADERJ Palestrante: José Damasceno Sampaio Advogado.

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PALESTRA TRIBUTÁRIA ICMS: A REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS E A REFORMA TRIBUTÁRIA Realização: ADERJ Palestrante: José Damasceno Sampaio Advogado Tributarista Apoio: C&E COBRANÇAS .

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS PLS Nº 130/2014 - SENADO AUTORIA: SENADORA LÚCIA VÂNIA SUBSTITUTIVO CÂMARA: 05/2017 LEI COMPLEMENTAR Nº 130, 07/08/2017 VIGÊNCIA: 08/08/2017 JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 - CONFAZ FIRMAR CONVÊNIO: REMISSÃO OU REINSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, DECORRENTES DAS ISENÇÕES, INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O ART. 155, §2º, XII, “g”. LEI ESTADUAL OU DISTRITAL PUBLICADA ATÉ O INICIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DESTA LEI JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 - CONFAZ QUÓRUM: 2/3 (DOIS TERÇOS) DAS UNIDADES FEDERADAS; E 1/3 (UM TERÇO) DAS UNIDADES FEDERADAS INTEGRANTES DE CADA UMA DAS 5 (CINCO) REGIÕES DO PAÍS LC Nº 160/2017 – CONDICIONANTES: PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS NO DIÁRIO OFICIAL REGISTRO E DEPÓSITO DOS ATOS NO CONFAZ PORTAL NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 – PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO: 15 ANOS: AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL, AGROINDUSTRIAL INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA, PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E DE TRANSPORTE URBANO 8 ANOS: ATIVIDADES PORTUÁRIA E AROPORTUÁRIA VINCULADAS AO COMÉRCIO EXTERIOR JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 – PRAZO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO: 5 ANOS: ATIVIDADES COMERCIAIS – BENEFICIÁRIO: REMETENTE DA MERCADORIA 3 ANOS: OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIO E EXTRATIVOS VEGETAIS IN NATURA 1 ANO: QUANTO AOS DEMAIS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 – NOVIDADES OS ATOS PODERÃO SER MODIFICADOS OU REVOGADOS ANTES DO TERMO FINAL DA VIGÊNCIA OS BENEFÍCIOS PODERÃO SER ESTENDIDOS A OUTROS CONTRIBUINTES AINDA NÃO BENEFICIÁRIOS AS UNIDADES PODERÃO ADOTAR OS INCENTIVOS CONCEDIDOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO SE APLICAM AS RESTRIÇÕES DO LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA NORMA LEGAL JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 – PENALIDADES NÃO CUMPRIMENTOS DA LEI: RESPONSABILIDADE FISCAL REPRESENTAÇÃO DE GOVERNADOR ACOLHIMENTO OU NÃO PELO MINISTRO DA FAZENDA ACOLHIMENTO ATRAVÉS DE PORTARIA FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

ICMS: REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS LC Nº 160/2017 – PRAZO CONFAZ TEM 180 DIAS PARA APROVAÇÃO DO CONVÊNIO, CONTADOS DE 08.08.2017. JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA GOVERNO FEDERAL: SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA DEP. LUIZ CARLOS HAULY NOVO IMPOSTO: LEI FEDERAL ÚNICA FIM DA GUERRA FISCAL MEIO LEGISLATIVO: EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA EXTINÇÃO: IPI – IOF – CSLL – PIS/PASEP – COFINS – SALÁRIO EDUÇÃO – CID/COMBUSTÍVEIS – ICMS - ISS INSTITUIÇÃO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS (IBS) IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS ESPECÍFICOS - IMPOSTO SELETIVO (IS) SOBRE GRANDES FORTUNAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: UNIÃO: IMPOSTOS Sobre o comércio exterior: Impostos de Importação e Exportação Sobre a Renda – IR (incidirá sobre algumas indenizações) Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Sobre Grandes Fortunas (IGF) Seletivo (IS) Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - com as receitas totalmente destinadas aos Municípios Extraordinários de guerra e derivados da competência residual JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: UNIÃO: CONTRIBUIÇÕES Previdenciárias (do empregador sobre a folha, do empregado sobre o salário) De intervenção no domínio econômico (CIDE) Sociais Gerais (Sistema “S”) Derivados da competência residual De interesse das categorias profissionais ou econômicas (contribuição sindical, CREA, CRM,CRC, etc.) Sobre receitas de concursos de prognósticos Taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: ESTADOS E DISTRITO FEDERAL: Impostos: Sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - com as receitas totalmente destinadas aos Municípios Contribuições: Para o custeio da previdência de seus servidores Taxas e contribuições de melhoria JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA DIVISÃO DAS COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS: MUNICÍPIOS: Impostos: Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) Contribuições: Para o custeio da previdência de seus servidores, e para o custeio do serviço de iluminação pública Taxas e contribuições de melhoria JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA IMPOSTO SELETIVO (sobre consumo): Petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes, Cigarros e outros produtos do fumo Energia elétrica Serviços de Telecomunicações Bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) Veículos automotores terrestres, aguáticos e aéreos Pneus, partes e peças empregadas em veículos JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA IBS: Lei Complementar Federal com regulação única Arrecadação centralizada Fiscalização pelos Estados e Distrito Federal Não- cumulativo e Cobrado “por fora” Arrecadação para o Estado de destino Não onerará os bens do ativo fixo nem produtos exportados Fato gerador: transmissão da propriedade ou prestação onerosa de serviços (não incide nas transferências) JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA O IPVA NÃO INCIDIRÁ SOBRE: Veículos de uso comercial destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas O IBS Não incidirá sobre exportação e sobre transferência entre estabelecimentos da mesma empresa Não poderá ser objeto de isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia, remissão ou qualquer outro tipo de incentivo ou benefício fiscal ou financeiro, exceto, alimentos, medicamentos e transporte público coletivo de passageiros e imobilizado JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO

JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO REFORMA TRIBUTÁRIA SUPERFISCO NACIONAL Formado pelo conjunto dos Fiscos Estaduais Unidade, indivisibiliade, independência funcional e autonomia administrativa Financiado por parcela do imposto que arrecadar Dirigente nacional escolhido pelos governadores PARTILHA: Período de transição e criação de dois fundos JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO