CARREIRAS JURÍDICAS 2013 Direito Administrativo Matheus Carvalho
DIREITO ADMINISTRATIVO CARREIRAS JURÍDICAS 2013 Direito Administrativo Matheus Carvalho
DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Matheus Carvalho CARREIRAS JURÍDICAS 2013 Direito Administrativo Matheus Carvalho
LICITAÇÃO Finalidades: Seleção de proposta mais vantajosa (interesse público) Garantia da isonomia. DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8 Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8.666/93, 10.520/02) Lei 9472 e 9478/92 (ANP e ANATEL): consulta e pregão – inconstitucionalidade não declarada (consulta – modalidade específica)
Princípios: Publicidade x publicação. Vinculação ao instrumento convocatório. Julgamento objetivo. Sigilo da proposta
Obrigatoriedade : Administração Direta, Indireta, Demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público e fundos especiais Empresas públicas e sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica Intervalo mínimo: prazo entre a publicação e a realização do evento Comissão de licitação: 3 membros, sendo 2 servidores (especial, permanente) Responsabilidade solidária
MODALIDADES 1 - Concorrência Grande vulto, ampla competição, (inabilitação). Obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00 Bens e outros serviços acima de R$ 650.000,00
EXCEÇÕES Aquisição ou alienação de imóveis – decisão judicial e dação em pagamento Concessão de direito real de uso Licitação internacional – tomada de preço (cadastro internacional), convite (não tem fornecedor no país). Empreitada integral – art. 6º lei 8666/93 Concessão de serviço público
Intervalo mínimo: 2 – Tomada de preços Intervalo mínimo: 2 – Tomada de preços. Obras e serviços de engenharia – R$ 150.000 a R$ 1.500.000,00 Bens e outros serviços R$ 80.000,00 a 650.000,00 Licitantes cadastrados ou cadastramento 3 dias antes
3 – Convite. Pequeno valor – até R$ 150. 000,00 ou até R$ 80 3 – Convite. Pequeno valor – até R$ 150.000,00 ou até R$ 80.000,00 Atenção: o Poder Público não pode contratar por partes para atingir o mínimo. Licitantes convidados: 3 no mínimo + Cadastrados: 24 hs demonstrem o interesse Não tem edital – é carta convite. Pode não ter comissão: excepcional – interesse público Intervalo mínimo –
4 – Concurso. Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico 4 – Concurso. Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Prêmio ou remuneração. Comissão: pessoa idônea com conhecimento na área. Intervalo mínimo:
4 – leilão. Venda de bens pela Administração Pública 4 – leilão. Venda de bens pela Administração Pública. Bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados – até R$ 650.000,00. Bens imóveis – decisão judicial ou dação em pagamento Leiloeiro Intervalo mínimo
6 – Pregão. Lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns – expressão usual de mercado. Pregoeiro. Intervalo mínimo:
DISPENSA E INEXIGIBILIDADE. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FASE INTERNA – atos preparatórios, até a publicação do edital. Designação de comissão, exposição de motivos, recurso orçamentário, elaboração do edital. Fase externa: a partir da publicação
Publicação – art. 21 – do jornal de grande circulação. Impugnação – Alteração do edital – nova publicação, novo intervalo.
B. Habilitação – Recurso – 5 dias úteis, com efeito suspensivo.
C. Classificação e julgamento C. Classificação e julgamento. Recurso no prazo de 5 dias úteis – efeito suspensivo.
D. Homologação – Autoridade superior D. Homologação – Autoridade superior. Anulação ou revogação (autotutela) – contraditório.
E. Adjudicação. A Tomada de Preços e o Convite não tem habilitação (cadastramento). Convite – prazo de recursos: 2 dias úteis.
PREGÃO: Fase interna. Edital Classificação. Habilitação. Adjudicação. Homologação.
Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%) Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%). Recurso somente no final – manifestação na hora e 3 dias para razões.
Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%) Melhor proposta mais 2, no mínimo. (10%). Recurso somente no final – manifestação na hora e 3 dias para razões.