Autarquias Conceito: Entidades administrativas autonômas, criadas por lei específica, para o exercício de serviço público típico, com personalidade jurídica.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
NOÇÕES DE CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
Advertisements

CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Fundações públicas 1. Conceito: é a personificação de um patrimônio ao qual é atribuída uma finalidade não lucrativa e que a depender de sua forma são.
Administração Pública  Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução)  Em sentido.
Proposta teórica-metodológica em Implementação de Políticas Públicas a partir da AIR no TIP da Aulinor Luciano D'Ascenzi (Agergs) Luciana Leite Lima (Ufrgs)
Noções de Direito Administrativo
Estrutura Administrativa  O estudo da Administração Pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de.
Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira Direito do Trabalho Ponto 4 – TERCEIRIZAÇÃO (a) Conceito A terceirização significa a transferência.
REVISÃO DIREITO ADMINISTRATIVO Prof. Felipe Dalenogare Alves Doutorando em Direito.
APRIMORANDO A DEMOCRACIA Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Há exceções de dispensa e.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AULA 13 TEMA: PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA DATA: PROF: PÚBLIO BORGES ALVES EQUIPE: ALINE M. COELHO E PÚBLIO.
Sistema Municipal de Ensino Competências da Secretaria e do Conselho
Gestão de Políticas Públicas ACH 3534 – DIREITO ADMINISTRATIVO Aula 1 – Direito Administrativo e Regime Jurídico Administrativo Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene.
LICITAÇÃO LEI 8.666/93. LICITAÇÕES E CONTRATOS Objeto da licitação: Obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões.
Victor Carvalho Pinto Consultor Legislativo do Senado Federal.
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Profa. Elizabete Nunes.
Poderes Administrativos Conceito: são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem.
Administração Pública
DIREITO ADMINISTRATIVO PROF: SILMAR LOPES
CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP
AUDIÊNCIA PÚBLICA AGOSTO 2017
A crise econômica e sua repercussão nos orçamentos Estaduais Limites e Possibilidades de Renegociação José Mauricio Conti Professor de Direito Financeiro.
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
CAPÍTULO 4 PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS: 4.1. Princípios e regras Natureza jurídica dos princípios Funções dos princípios Princípios constitucionais.
REGULAMENTAÇÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS no ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
CONTABILIDADE PÚBLICA
Especialização em Mercado Financeiro e Investimentos (MERFI) - V Turma
Ministério da Cultura.
EXECUÇÃO PENAL EM GERAL AULA 01 EXECUÇÃO PENAL EM GERAL 10º SEMESTRE – DIREITO UNIMES.
Introdução ao Estudo do Direito Administrativo.
Direito Financeiro e Tributário
Agências reguladoras no Brasil
ENTES DA FEDERAÇÃO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Fundamentos de Direito Público
O Direito na Federação Brasileira
A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE PÚBLICA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS
CAMPO DE APLICAÇÃO DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - CASP
Recife
IPGM INTITUTO PAULISTA DE GESTÃO MUNICIPAL
3. CONDIÇÕES DA AÇÃO COLETIVA
Estado, Nação e Governo Nação: Estado: Governo:
7 FERRAMENTAS PARA A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL ALEXANDRE ALVES
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
Organização Administrativa
Prof. Lucas Pires Maciel
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO INTERVENÇÃO FEDERAL 2018.
Teoria Geral de Direito Administrativo
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO CIVIL
TÓPICOS ESPECIAIS DE DIREITO CIVIL
O papel da Procuradoria Federal junto à UFSC
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
CONHECIMENTOS COMPLEMETARES Aula 09/10
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Lei Complementar nº 101 de 19/10/2000
Prof. Arthur Trigueiros
TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Personalidade e capacidade jurídica
Modelos de Gestão para as ETSUS
Sociedades Comerciais
FORMAÇÃO PARA NOVOS GESTORES DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
Estrutura Administrativa
Direito Administrativo I:
Agentes Administrativos
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Projeto de Lei Orçamentária 2009 Ministro Paulo Bernardo Silva Brasília, 27 de agosto de 2008.
Transcrição da apresentação:

Autarquias Conceito: Entidades administrativas autonômas, criadas por lei específica, para o exercício de serviço público típico, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições de natureza estatal exercidas mediante controle descentralizado sujeita somente ao controle finalístico exercido nos termos da lei.

As autarquias são vinculadas aos entes que as criaram? 2. Espécies: Autarquia comum Sob regime especial Fundacional Associação pública Agência Reguladora

3. Criação e extinção de autarquias 3. 1 Iniciativa 3 3. Criação e extinção de autarquias 3.1 Iniciativa 3.2 Princípio da simetria das formas 4. Natureza jurídica 4.1 Vigência e decreto autorizador 5. Patrimônio e orçamento: bens públicos com privilégios 5.1 Execução de dívidas 6. Atuação: atos e contratos

7.2 Dirigentes: investidura e exoneração (ADIMC 1949/RS) 7. Regime jurídico único (pessoal) 7.1 EC 19/98, Lei 9962/2000, Lei 8112/90 e ADI 2153/DF(efeito ex nunc) 7.2 Dirigentes: investidura e exoneração (ADIMC 1949/RS) Poder executivo Poder Legislativo

Capacidade de Legislar A autarquia é pessoa administrativa e não política!!!! ENTE POLÍTICO Capacidade de Legislar Auto-organização ENTE ADMINISTRATIVO Auto -administração

8. Vinculação e tutela ou controle 8 8. Vinculação e tutela ou controle 8.1 Existência de Lei para os atos de tutela 8.2 Hierarquia e supervisão 8.3 Controle de desempenho 8.4 Contrato de Gestão: ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira. 9. Controle Judicial 9.1 Competência

10.Privilégios : Prazos: quádruplo para contestar e dobro para recorrer Isenção de custas processuais (não confundir com despesas feitas pela parte vencedora) Dispensa de mandato para representação judicial Dispensa de prévio depósito para interpor recurso Não se sujeita ao concurso de credores

f) Sujeita-se ao duplo grau obrigatório g) Prescrição quinquenal Tem exceções!!!! f) Sujeita-se ao duplo grau obrigatório g) Prescrição quinquenal h) Imunidade Tributária 11. Responsabilidade Civil