CARTA DE INTENÇÕES ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As intervenções.

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Transcrição da apresentação:

CARTA DE INTENÇÕES ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As intervenções com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas vêm desde a implantação do ECA com diferentes alterações nos seus modelos de atendimento, buscando aproximação com a Doutrina da Proteção Integral com distanciamento da Doutrina da Situação Irregular ligada claramente ao Código de Menores.

É importante ressaltar que o Código de Menores prevaleceu no País de 1929 até 1990, sofrendo apenas uma alteração em 1979 que também não considerou as características peculiares do público atendido e as transformações da sociedade nas suas diversas perspectivas, as quais trazem interferência direta na problemática que envolve crianças e adolescentes no País. Vivemos a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990, buscando estabelecer diferenciações programáticas e conceituais de ordem jurídica, técnica e administrativa para traduzir novo modelo de atenção aos adolescentes, garantindo direitos e reconhecimento de pessoa em situação peculiar de desenvolvimento.

Neste momento é necessário a união das forças das Esferas de Governo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade Civil para a configuração prática do Sistema de Garantia de Direitos. Para isto entendemos ser necessário estabelecer os seguintes encaminhamentos deste encontro para reflexão e discussão pelos diferentes atores sociais aqui presentes: Estabelecer as regulamentações necessárias entre as esferas de governo para o processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade) como previsto no SINASE e no SUAS (Sistema Único da Assistência Social);

Estabelecer tratativas que possibilitem co-financiamento para o processo de municipalização por parte da esfera do governo Federal, afim de somar com os recursos das esferas Estadual e Municipal através do repasse fundo a fundo; Estabelecer amplo diálogo com todos os atores sociais atuantes no município com medidas socioeducativas e garantia de direitos para construção de modelo de atenção aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que respeite suas características, necessidades e as possibilidades da rede socioassistencial, elaborando plano municipal de atendimento socioeducativo a ser submetido ao CMDCA;

Garantir que as medidas socioeducativas em meio aberto sejam executadas direta ou indiretamente pelos CREAS e através da referência e contra referência que os CRAS priorizem a inclusão social das famílias e adolescentes em serviços, programas e projetos; Garantir a articulação com as demais políticas sociais básicas e de assistência social presentes no Estado e municípios de forma integradora e não segmentada; Ampliar as discussões sobre a justiça restaurativa

7. Estabelecer ações para que os direitos e garantias dos adolescentes a quem se indica autoria de ato infracional sejam respeitas e cumpridas junto ás varas da Infância e Juventude, estreitando vínculo com o poder judiciário visando maior participação dos atores executores da medida no processo de conhecimento e tramitação da execução da mesma.