Grande Área de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas Área Temática Direitos Humanos Linha de Extensão Direitos Individuais e Coletivos Palavras Chaves.

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Grande Área de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas Área Temática Direitos Humanos Linha de Extensão Direitos Individuais e Coletivos Palavras Chaves IPTU, Justiça Social, Legislação, Cálculo

Oferecer ao Poder Público Municipal um meio de melhor analisar e modificar sua política tributária. Isto porque os tributos existem com duas finalidades precípuas: a primeira é oferecer ao Poder Público os recursos para o provimento à população dos bens públicos e bens meritórios; o segundo, para possibilitar, via política tributária, a operacionalização de política de distribuição de renda, quer local, quer pessoal.

No caso específico de Sobral, cuja legislação sobre o assunto é regida pelo Código Tributário do Município de Sobral, instituído pela Lei Complementar Nº 002, de 19/12/1997 e com vigência atual instituída pela Lei Complementar Nº 030, de 03/12/2009, as análises preliminares mostram que a sistemática de imposição do imposto e o “modus faciendi” de arrecadação determinam distorções importantes no que diz respeito à justiça social.

Analisar o Sistema de Imposição e Cobrança do IPTU na cidade de Sobral-Ceará, objetivando propiciar a complementação da formação acadêmica de estudantes do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão na área de Direito Tributário, a partir de uma experiência em área complementar;

 Estimular a formação de recursos humanos que tenham na pesquisa e extensão instrumentos de formação acadêmica de excelente qualidade;  Desenvolver uma formação acadêmica socialmente comprometida, propiciando ao corpo docente e discente da Faculdade Luciano Feijão ambiente de troca de experiência com especialistas de outros Centros Universitários; e

 Oferecer à Prefeitura de Sobral uma análise do sistema de imposição e cobrança do IPTU do Município, dentro de critérios econômicos e de justiça social, consolidando o compromisso da FLF com o desenvolvimento local, dentro de um contexto de compromisso social latu sensu.

 O sistema de cobrança do IPTU na cidade de Sobral é assumido não atender aos objetivos de justiça social;  O sistema de imposição do IPTU na cidade de Sobral é assumido não ser eficiente por apresentar falhas de comunicação  O sistema de imposição do IPTU em Sobral não é cobrado obedecendo ao princípio do imposto pelo benefício

A Metodologia para a elaboração da Pesquisa envolveu duas fases distintas: 1.Pesquisa de Campo – a partir da elaboração de questionário contendo 14 (quatorze) perguntas específicas, inclusive se imóvel residencial, quantas pessoas habitavam tal imóvel e qual o “peso” do IPTU na renda familiar. Referida pesquisa classificou os imóveis quanto ao tipo, quanto à localização, quanto à área, à utilização e quanto à posse, dentre outros questionamentos. 2.Análise documental - consistiu em comparar a metodologia de cálculo do IPTU em Sobral, com aquela utilizada pelos Municípios de Iguatu, Crato, Fortaleza e Curitiba.

1. Universo considerado – imóveis 2. Tamanho da Amostra imóveis 3. Bairros – Derby Clube; Domingos Olímpio; Vila União e Centro. 4. Número de Ruas/Avenidas - 22 ruas

 1. Histórico do IPTU no Brasil  2. Conceitos  2.1. Propriedade  2.2. Urbano  2.3. Progressividade/Regressividade  2.4. Função Social da Propriedade  2.5. Fato Gerador  2.6. Base de Cálculo

Público Alvo A população habitante no Município de Sobral, em especial, os contribuintes de IPTU, bem como acadêmicos de Direito e Técnicos municipais. Público Atingido Ténicos da Prefeitura, acadêmicos de Direito e população de contribuintes de IPTU de Sobral. Abrangência Pesquisa interinstitucional, tendo em vista que contou com a valiosa cooperação de técnicos do cadastro imobiliário da Prefeitura de Sobral.

COORDENADORES PEDRO JORGE RAMOS VIANNA – Coordenador Técnico - UFC ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO MONTE – Coordenador Acadêmico – Faculdade Luciano Feijão TÉCNICOS BELÉN YAMILA GONZÁLEZ DE LEON – Assistente da Coordenadoria de Extensão DANIELE MARTINS – Coordenadora de Arrecadação do Município ROMÁRIO TEIXEIRA OLIVEIRA – Gerente do Cadastro Imobiliário JANIELE MATOS DE SOUSA – Assistente Técnico BOLSISTAS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO MARIA LIGIA GOMES PORTELA - Direito MOISÉS JOSÉ ROCHA JUNIOR - Direito EVELYN KAFA LOIOLA DOMIATE - Direito

As respostas obtidas com a aplicação dos Questionários possibilitaram sugerir: a) Aprimoramento do cadastro; b) Esclarecimento da população, principalmente de proprietários de imóveis residenciais, quanto ao que é o IPTU e para que ele serve; c) Proposições à Prefeitura sobre a oferta de bens públicos meritórios que guardem correlação com o IPTU. d) Legislação Proposta

 Estabelecer convênios com a Empresa de Correios e Telégrafos, com as Concessionárias de Serviços Públicos, com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a unificação e universalização da numeração dos imóveis de Sobral.  Afixar placas, por quadra, com o nome do Logradouro, o CEP e a numeração do começo e do fim da quadra

1. O QUE É O IPTU? 2. QUEM ESTÁ OBRIGADO A PAGAR? 3. QUEM ESTA DISPENSADO DE PAGAR E QUAL O PROCEDIMENTO CABÍVEL? 4. QUIS FATORES INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO VALOR DO IPTU? 5. COMO CALCULAR O IPTU? 6. PORQUE DEVEMOS PAGAR O IPTU? 7. ONDE É APLICADO OS RECURSOS ARRECADADOS COM O IPTU? 8. COMO E ONDE PAGAR O IPTU? 9. SOU OBRIGADO A PAGAR O IPTU DE UMA SÓ VEZ? 10. COMO É REALIZADA A ENTREGA DOS CARNÊS DO IPTU? 11. CASO NÃO RECEBA O CARNÊ DO IPTU, O QUE FAZER? 12. POSSO PAGAR O IPTU EM OUTRO ESTADO? 13. COMO É REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO IPTU? 14. O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR REVISÃO? 15. EM CASO DE RECLAMAÇÃO QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL?

 ILUMINAÇÃO PÚBLICA  ASFALTO  SANEAMENTO BÁSICO  ÁGUA TRATADA  ESCOLA PÚBLICA  POSTO DE SAÚDE, UPA, CLÍNICAS MÉDICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS  PRAÇAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS DE LAZER

1. PROPOSTA DE MENSAGEM DO SR. PREFEITO JUSTIFICA A NOVA LEGISLAÇÃO PROPOSTA 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERA A METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO IPTU, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO NOVOS FATORES CORRETIVOS DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO.

PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  CAMARGO, J.W. (2008) O IPTU COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO URBANÍSTICA. Editora Fórum. Belo Horizonte, MG.  CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (2012); VADE MECUM.Editora Rideel. São Paulo, SP.  CONGRESSO NACIONAL (1988);. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasilia,  HARADA, K. (2012). IPTU. Doutrina e Prática. Editora Atlas. São Paulo-SP.  SILVA PINTO, K.A. (2012).; IPTU. POLÍTICA URBANA e Aspectos Constitucionais. Alínea Editora. Campinas, SP.  MUSGRAVE, P.B. (1973). Public Finance in Theory and Practice. pp McGraw-Hill Kogakusha, Ltd. Tokyo.  LONGO, C.A. (1984). Finanças Públicas: Uma Introdução. pp IPE/USP. São Paulo. MCLURE Jr., C.E.  GERLOFF, W. (1961). “Tasas”. Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina.  TURE, N.B. (1972). Value Added Tax: Two Views. pp American Enterprise Institute for Public Policy Research. Washington.  LAUFENBURGER, H. (1951). Finanzas Comparadas. pp Fondo de Cultura Economica. Mexico.  HARBERGER, A.C. (1974). Taxation and Welfare. pp The University of Chicago Press, Chicago.  HICKS, U.K. (1961). Finanças Públicas. pp Zahar Editores. Rio de Janeiro.  LAUFENBURGER, H. (1961). “La imposión a La Renta”. pp Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina.  JOHANSEN, L. (1965). Public Economics. pp North-Holland Publishing Company.

OBRIGADO! Sobral, 13 de novembro de 2013 Contato: