TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO AMAPÁ FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO (Arts. 238 a 243 do RI/TCU) ACOMPANHAMENTO AUDITORIA INSPEÇÃO LEVANTAMENTO MONITORAMENTO
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas - Requerimento CFFC/CD - Decisão n.º 205/95-TCU-Pl. - Levantamento das obras - Inspeções - Decisão n.º 397/95-Plenário: Instauração de TCEs 1996 - Auditoria nas obras prioritárias (Decisões TCU Plenário nº 674/95 e 817/96)
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1997 a 2004 (previsão nas LDO) Fiscalizações nas principais obras do OGU Lista de obras com irregularidades graves Informações gerenciais sobre as obras mais relevantes Bloqueio PTs
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO Valor Liquidado no Exercício Anterior Valor Fixado para o Exercício Regionalização do Gasto Histórico de Irregularidades Pendentes
OBRAS FISCALIZADAS/IRREGULARES 435 421 319 197 135 127 83 57 66 49
RECURSOS FISCALIZADOS ( OBRAS ) 14,3 14,4 7,51 4,29 1,75
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS SECEX/AMAPÁ
DISPOSITIVOS LEGAIS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO TCU EM 2004 LEI Nº 8.443/1992 (LO do TCU) LEI Nº 10.707/2003 (LDO/2004)
DISPOSIÇÕES DA LDO/2004 Envio ao Congresso Nacional (art. 94): informações sobre a execução físico-financeira das obras; informações referentes aos indícios de irregularidades graves.
RESULTADO DA AÇÃO BLOQUEIO das obras e serviços com indícios de irregularidades graves (art. 93).
INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE Ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Ensejar nulidade do procedimento licitatório ou de contrato; Contratos ou convênios que não atendam ao disposto no art. 18 da LDO. (art. 93, § 2º)
CADASTRO DE CONTRATOS - SIASG Todos os contratos e convênios firmados devem estar registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG. (art. 18)
SISTEMA REFERENCIAL DE PREÇOS Os custos unitários de materiais e de serviços não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, mantido pela Caixa Econômica Federal. (art. 101)
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Provoca até mesmo a mudança do objeto licitado; Edição de termos aditivos, resultando em superfaturamento.
NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação. (Acórdão n.º 180/2001 - PL) Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários. (Decisão n.º 1090/2001 - PL)
NA LICITAÇÃO Exigências que restringem a competitividade. (Acórdão n.º 121/2002 - PL) Dispensa/inexigibilidade indevidas.
DURANTE O CONTRATO Alterações indevidas de projetos. (Acórdão n.º 1.177/2003 - Plenário) Acréscimo de valor contratual acima do limite de 25%. (Decisão n.º 877/2000 - Plenário)
(Decisão n.º 366/1999 - Plenário) DURANTE O CONTRATO Pagamento por serviço não executado. (Decisão n.º 366/1999 - Plenário) Inexistência de licença ambiental. (Acórdão 1.074/2003 - Plenário)
DURANTE O CONTRATO Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato. (Decisão 860/1999 - Plenário) Reajustamento irregular. (Decisão 485/2000 - Plenário) Descumprimento de deliberações do TCU.
DURANTE O CONTRATO Aplicação de material inferior ao previsto. (Decisão 863/1999 - Plenário) Inexistência de registro no SIASG.
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