Estatuto da Criança e do Adolescente

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Transcrição da apresentação:

Estatuto da Criança e do Adolescente Profa. Patricia Martinez

Parte Especial – Política de atendimento (artigos 86 a 97 do ECA) Conjunto organizado de entidades governamentais e não governamentais, encarregadas de promover, defender e controlar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. É chamado de sistema de garantias porque é absolutamente organizado e coordenado entre União, Estados, DF e Municípios.

Diretrizes da política de atendimento – art. 88 do ECA municipalização e descentralização; criação dos conselhos de direitos – órgãos colegiados, compostos paritariamente por integrantes da comunidade e representantes do Estado, responsáveis pelas políticas públicas voltadas para a infância (natureza deliberativa) e pela fiscalização dos respectivos programas (natureza fiscalizatória). Seus integrantes não recebem remuneração (interesse público); Integração operacional.

Órgãos Conselhos de Direitos: Nacional (CONANDA), Estaduais (CEDCA) e Municipais (CMDCA) - ECA, arts. 89, 90, §§1º e 3o., 91; Conselhos Tutelares (ECA, arts. 131 a 140) Ministério Público (ECA, arts. 200 a 205) Justiça da Infância e Juventude (ECA, arts. 145 a 151) OAB/Defensoria Pública (ECA, arts. 206 e 207) Entidades de atendimento (ECA, arts. 90 a 97)

Conselho Tutelar A importante figura do Conselho Tutelar foi concebida e instituída no Estatuto da Criança e do Adolescente como uma resposta à política em relação à infância e adolescência vigente até os anos 90, conhecida como menorismo, e que produzira os seus resultados no período do autoritarismo no nosso país. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente, pela primeira vez na história, crianças e adolescentes passaram oficialmente a ser percebidos e conceituados em suas capacidades, ou seja, respeitados pela lei como sujeitos de direitos. (Munir Cury)

Conselho Tutelar ECA, arts. 131 a 140. Conceito: órgão colegiado local, autônomo, não jurisdicional e permanente, responsável pela aplicação e fiscalização dos direitos fundamentais previstos no ECA. No. de conselhos tutelares por município: mínimo de 1.

Conselho Tutelar Composição: cinco membros com mandato de 4 anos, permitida uma recondução Regulamentação de funcionamento, recursos e escolha dos membros por Lei Municipal (Conselhos Municipais e Lei orçamentária).

Conselho Tutelar Requisitos para escolha dos conselheiros: idoneidade moral, idade mínima de 21 anos e residência no município. Impedimentos: art. 140 do ECA

Conselho Tutelar Serviço público relevante (o conselheiro é considerado funcionário público em comissão). OBS: A Lei 12.003/09 determina a reserva de um número telefônico de três algarismos e de abrangência nacional para uso exclusivo do CT.

Atribuições do Conselho Tutelar art. 136 Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, aplicando as medidas de proteção previstas no art. 101, incisos I a VI, bem como no caso de ato infracional cometido por criança; Atender e acolher os pais ou responsáveis, art. 129 I a VII;

Atribuições do Conselho Tutelar Requisitar serviços públicos, representar junto à autoridade judiciária e ao MP, fiscalizar entidades de atendimento, etc. Todas as decisões do Conselho Tutelar podem ser revistas só pela autoridade judiciária por pedido de quem tenha legítimo interesse.