PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Túlio Cambraia Brasília Maio/2015.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes

Advertisements

LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
ANÁLISE DOS BALANÇOS EXERCÍCIO 2012 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 ANÁLISE Assessoria de Finanças e Orçamento Liderança do PT na ALESP.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Audiência Pública Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA.
Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de
AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” O necessário “Equilíbrio Fiscal” nas Contas Públicas”
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
Curso de Ambientação para Secretários Parlamentares Ricardo Volpe - Diretor da CONOF/CD Túlio Cambraia - Diretor-Adjunto da CONOF/CD Câmara dos Deputados.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
Minicurso: A utilização dos recursos do cofinanciamento federal no pagamento das equipes de referência do SUAS: passo a passo Fundo Nacional de Assistência.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Finanças da Educação na cidade do Recife (2010 – 2014) Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE) ABRIL de 2014.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Audiência Pública Medida Provisória nº 663, de 2014 Mansueto Almeida – 15 de abril de 2015.
LEI DECRETO Dificuldades, Desafios, Oportunidades Entidades de Saúde.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
Carlos Eduardo Sanches Assessor da Undime Impacto do Piso Salarial Nacional do Magistério.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – VIFUG Superintendência Nacional Fundo de Garantia – SUFUG FGTS Fundo de Garantia.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
Gestão de Serviços Bancários. Sistema Financeiro Nacional ► Intermediador de Recursos no mercado ► Formado por um conjunto de instituições que existem.
Previdência Complementar. Economus BD com déficit equacionado e déficit adicional em torno de R$ 90milhões (valor dezembro /08) BD com déficit equacionado.
Analistas de Controle Externo: Jaime Fontes Vasconcelos José Mário Pereira Dantas.
Resultados 1º trimestre Relações com o Mercado Lucro Líquido Lucro Líquido de R$ 1,723 bilhão, sendo R$ 650 milhões em Seguros, Previdência e Capitalização.
TÍTULO IV Administração Tributária CAPÍTULO I Fiscalização (...) CAPÍTULO II Dívida Ativa Art A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no.
30ª Reunião da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF) Novo Sistema de Administração Financeira do Estado do Espírito Santo (SIGEFES)
1 Apresentação dos Resultados 1T15 São Paulo, 30 de Abril 2015.
Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
ASSUNTOS RELEVANTES NA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA PREVIDENCIÁRIA DOS RPPS EM DEBATE NO CONAPREV 15º CONGRESSO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA DA ANEPREM GOIÂNIA -
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Folha de Pagamento 29/10/2010.
COMISSÕES DISPOSIÇÕES GERAIS Art São comissões permanentes: I - a Comissão de Regimento Interno; II - a Comissão de Jurisprudência; III - a Comissão.
Planejamento e Processo Orçamentário Planejamento de Governo e Políticas Públicas.
Audiência pública MP 684/2015 (Lei , de 31 julho de 2014)
AUDIÊNCIA PÚBLICA: ALTERNATIVAS PARA O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Subsecretaria de Planejamento Governamental MONITORAMENTO.
Senado Federal Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa Audiência Pública para debater “A valorização da Administração Tributária.
“FUNDEB: REFORMULAÇÕES NECESSÁRIAS, PERSPECTIVAS DE PRORROGAÇÃO E DESAFIOS A VENCER ” Raquel Teixeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
UNIP Prof. Fauzi Timaco Jorge 1/22 Economia e Gestão do Setor Público Aula 5 Conceitos básicos relevantes: o caso do Brasil GIAMBIAGI, F. e ALÉM, A. Finanças.
7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
Secretaria de Estado da Fazenda INSTITUCIONAL. Gerar receitas e controlar a sua aplicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MISSÃO.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADES 6 Gastos Governamentais (Visão Geral) Prof. Abimael de Jesus Barros Costa Universidade de Brasília (UnB) Faculdade.
Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSA SENHORA DO LIVRAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DO 3° BIMESTRE – 2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS OBJETIVO:
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Benefícios previdenciários na Lei nº 8.112/90 e seu embasamento constitucional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA GESTÃO 2013/2016 Gilson Almeida Teixeira Secretário de Finanças Francisco Domingues de Faria Prefeito Municipal.
ELEIÇÕES 2014 Regras de conduta eleitoral para os Agentes Públicos Federais Advocacia-Geral da União.
Estrutura Tributária 1.Princípio da Neutralidade: obtido quando não alteram os preços relativos, minimizando sua interferência nas decisões econômicas.
A crise fiscal e suas consequências Celso L. Martone Novembro de 2015.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2017 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento.
Luiz Claudio Kogut Atuário – Miba (41) Joinville, 22 de Junho de 2016 Avaliação Atuarial IPREVILLE 31/12/2015.
Metas Fiscais Prefeitura Paulistana 1. AUDIÊNCIA PÚBLICA(Art. 9 º, § 4º e Art. 48, § Único da LRF) Objetivos:  Prestar Contas dos Recursos Recebidos.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre 2007.
COMISSÃO ESPECIAL DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 663/2014 AUDIÊNCIA PÚBLICA LUCIENI PEREIRA Auditora Federal de Controle Externo do TCU Professora de Gestão Fiscal.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 29 de Fevereiro de º.
Transcrição da apresentação:

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Túlio Cambraia Brasília Maio/2015

Objetivos Entender a importância da lei de diretrizes da orçamentárias como instrumento de planejamento do Poder Público Conhecer a tramitação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, com ênfase para os principais pontos de intervenção do parlamentar no processo legislativo Compreender o conteúdo e a estrutura do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 (PLN n o 1, de 2015) Familiarizar-se com a ferramenta utilizada para elaboração e apresentação de emendas

Parte I Base Teórica

Instrumentos de Planejamento do Poder Público Plano plurianual Lei de diretrizes orçamentárias Lei orçamentária anual

Conteúdo da LDO (CF/88) Metas e prioridades da administração pública, inclusive para as despesas de capital para o exercício subsequente Orientações para a elaboração da lei orçamentária anual, inclusive quanto aos limites estipulados para os Poderes e demais órgãos com autonomia orçamentária e financeira Disposições sobre as alterações da legislação tributária Definições acerca das políticas de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento Autorização específica aos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, ressalvadas as sociedades de economia mista e empresas públicas, para aumento de vantagem ou remuneração; criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título

Conteúdo da LDO (LRF) Equilíbrio entre receitas e despesas Critérios e forma de limitação de empenho Normas relativas ao controle de custo e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos Condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas Anexos de metas fiscais e de riscos fiscais Anexo com demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Normas sobre o exame de adequação orçamentária e financeira

Iniciativa e prazo de vigência Iniciativa: Poder Executivo O Poder Executivo deve encaminhar o projeto de lei até 15 de abril de cada ano. O Poder Legislativo deve devolvê-lo para sanção até 17 de julho de cada exercício, sob pena de interrupção da sessão legislativa. Prazo de vigência: cerca de 18 meses

Tramitação na CMO ItemPrazoData Publicação e distribuição de avulsosAté 5 dias do recebimento do projeto20/4 Realização de audiências públicasAté 7 dias da publicação e distribuição de avulsos27/4 Apresentação, publicação e distribuição do relatório preliminar Até 17 dias da publicação e distribuição de avulsos7/5 Apresentação de emendas ao relatório preliminarAté 3 dias10/5 Votação do relatório preliminar com emendasAté 6 dias após o prazo de apresentação de emendas ao relatório preliminar 16/5 Apresentação de emendas ao projeto da LDOAté 10 dias da aprovação do relatório preliminar26/5 Publicação e distribuição de avulso das emendasAté 5 dias após o prazo de apresentação de emendas ao projeto da LDO 31/5 Apresentação, publicação, distribuição e votação do relatório Até 35 dias após o prazo de apresentação de emendas ao projeto da LDO 30/6 Encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional Até 5 dias após a votação do relatório final5/7

Audiência Pública Objetivo: discutir o projeto com o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Assuntos importantes: Prioridades e metas para o exercício seguinte Metas para receita, despesa, resultado primário e nominal, e montante da dívida pública Critérios para distribuição dos recursos entre projetos novos, em andamento, e conservação do patrimônio público

Parecer Preliminar Avaliação dos cenários econômico-fiscal e social Parâmetros utilizados Informações constantes dos anexos ao projeto Regras para emendamento/elaboração do anexo de metas e prioridades: Condições, restrições e limites a serem observados pelo relator para cancelamento das metas constantes no anexo Critérios utilizados pelo relator para acolhimento das emendas Demonstrativo dos custos estimados das ações Disposições sobre a apresentação de emendas individuais e coletivas

Emendas ao Parecer Preliminar Autores: Parlamentares e Comissões Permanentes Prazo: 3 dias a contar da apresentação do relatório preliminar na CMO

Emendas ao PLDO Autores: Parlamentares, Comissões Permanentes e Bancadas Estaduais Prazo: 10 dias a contar da aprovação do relatório preliminar na CMO

Emendas ao PLDO Anexo de Metas e Prioridades Até 5 emendas por tipo de autor, cuja quantidade é fixada no parecer preliminar As emendas devem preservar a compatibilidade com o PPA As emendas de comissão permanente devem: Ser relacionadas com a área de competência regimental Ter caráter institucional Representar interesse nacional As emendas de bancada estadual devem ser de interesse de cada estado ou do Distrito Federal As emendas de comissão permanente e de bancada estadual devem estar acompanhadas da ata de reunião que decidiu pela sua apresentação Importante: A aprovação de emenda ao anexo de metas e prioridades não dispensa a apresentação de emenda correspondente ao projeto da lei orçamentária anual

Destaques Autores do requerimento: Membro da CMO Coordenador de bancada estadual ou membro da CMO por ele autorizado Presidente de comissão ou membro da respectiva comissão por ele autorizado Incidência: Projeto Substitutivo Emendas

Destaques Critérios de admissão: Destaque ao PLDO deve objetivar o restabelecimento de dispositivo ou parte de dispositivo suprimido Destaque ao substitutivo deve visar à supressão de dispositivo ou parte de dispositivo Destaque à emenda deve propor: a inclusão de dispositivo, por meio de aprovação de emenda com voto do relator pela rejeição ou aprovação parcial a exclusão de dispositivo, por meio de rejeição de emenda com voto do relator pela aprovação ou aprovação parcial

Destaques Os requerimentos de destaques devem ser apresentados até anunciada a votação da matéria Não será aceita a solicitação para votação em separado de destaque, após a aprovação de requerimento para votação em globo dos destaques Anunciada a votação de matéria destacada, o autor do requerimento deve pedir a palavra para encaminhá-la A ausência de coordenador de bancada estadual ou de presidente de comissão ou membro de comissão por eles autorizado não prejudicará a votação do destaque apresentado Os destaques a emendas de comissão ou de bancada estadual só podem ser apresentados pelos respectivos presidentes ou coordenadores, bem como membro de comissão permanente ou da CMO por eles autorizado

Parte II Projeto de Lei nº 1, de 2015 – CN PLDO 2016 Relator: Ricardo Teobaldo (PTB/PE)

Estrutura do PLDO 2016 Texto da Lei (Art. 1º) I.Metas e prioridades da administração pública federal II.Estrutura e organização dos orçamentos III.Diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União IV.Disposições para as transferências V.Disposições relativas à dívida pública federal VI.Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes VII.Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; VIII.Disposições sobre alterações na legislação e sua adequação orçamentária; IX.Disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves X.Disposições sobre transparência XI.Disposições finais.

Estrutura do PLDO 2016 Anexos I.Relação dos quadros consolidados II.Relação das informações complementares ao projeto de lei orçamentária de 2016 III.Despesas que não serão objeto de limitação de empenho IV.Metas fiscais 1.Metas fiscais anuais 2.Demonstrativo da margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado 3.Avaliação do cumprimento de metas relativas ao ano anterior (2014) 4.Evolução do patrimônio líquido 5.Receita de alienação de ativos e aplicação de recursos

Estrutura do PLDO 2016 Anexos 6.Projeções atuariais para o RGPS 7.Avaliação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores civis 8.Avaliação do sistema de pensões militares das Forças Armadas 9.Avaliação da situação financeira e atuarial dos benefícios assistenciais da LOAS 10.Avaliação da situação financeira do FAT 11.Renúncia de receitas 12.Compensação da renúncia de receitas V.Riscos fiscais VI.Objetivos das políticas monetárias, creditícia e cambial

Metas para a administração pública Arts. 2º e 3º Art. 3º As prioridades e metas da administração pública federal para o exercício de 2016, atendidas as despesas contidas no Anexo III e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual

Metas para a administração pública Arts. 2º e 3º Metas Fiscais Discriminação PLDO 2015PLDO 2016 R$ bilhões% PIBR$ bilhões% PIB I. Receita Primária1.413,624, ,723,51 II. Despesa Primária1.298,922, ,121,86 III. Resultado Primário do Governo Central (I – II)114,72,00104,61,65 IV. Resultado Primário Empresas Estatais Federais0,00,000,00,00 V. Resultado Primário Governo Federal (III + IV)114,72,00104,61,65 VI. Resultado Nominal Governo Federal-71,0-1,24-129,7-2,05 VII. Dívida Líquida Governo Federal1.196,220, ,721,80 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015.

Metas para a administração pública Arts. 2º e 3º Metas de Resultado Primário do Setor Público não Financeiro R$ milhões DiscriminaçãoPLDO 2015LDO 2015PLDO 2016 A. Meta de resultado primário fixada na LDO , , ,0 A.1. Abatimento permitido do PAC28.667,0 0,0 A.2. Meta de resultado primária ajustada pelo PAC , , ,0 B. Meta de resultado primário fixada na LDO para o Governo Federal , , ,0 B.1. Meta de resultado primário ajustada pelo PAC86.002, , ,0 B.2. Estatais Federais0,0 C. Meta de resultado primário estimada para estados e municípios , , ,0 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015.

Estrutura e organização dos orçamentos Arts. 4º a 14 Conceitos e definições Classificação orçamentária Teor da mensagem que encaminha o projeto de lei orçamentária anual Conteúdo do projeto de lei orçamentária anual e dos documentos que o acompanham Definição de dotações que devem ser discriminadas em categorias de programação específica Disposições sobre a reserva de contingência

Diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos Arts. 15 a 52 (9 seções) Diretrizes gerais Vedações para alocação de recursos na lei orçamentária (art. 17) O projeto e a lei orçamentária anual só podem incluir ações ou subtítulos novos se (art. 18): tiverem sido atendidas as despesas obrigatórias, com o funcionamento dos órgãos e entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social e com os projetos e respectivos subtítulos em andamento; no caso de projetos, os recursos sejam suficientes para a viabilizar a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa; a ação estiver compatível com o PPA.

Diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos Arts. 15 a 52 (9 seções) Diretrizes gerais Diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU Para fins de elaboração das propostas orçamentárias, quanto às despesas classificadas com GND 3, 4 e 5, os Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU devem observar a posição final dos limites de empenho e movimentação financeira estabelecidos no exercício de A regra anterior estabelecia como parâmetro o montante autorizado, excluídas as dotações decorrentes dos créditos extraordinários e dos demais à conta de superávit financeiro. Excluem-se dessa regra as despesas com auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, o auxílio-transporte e as relacionadas no § 1º do art. 22 do PLDO 2016.

Diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos Arts. 15 a 52 (9 seções) Diretrizes gerais Diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU Débitos judiciais Empréstimos, financiament os e refinanciamentos As programações associadas a essas finalidades estão concentradas nas unidades orçamentárias integrantes do órgão – Operações Oficiais de Crédito Tais programações atendem despesas que apoiam as atividades de agricultores familiares, famílias assentadas, exportadores, mutuários de crédito imobiliário, estudantes, empreendedores etc.

Diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos Arts. 15 a 52 (9 seções) Diretrizes gerais Diretrizes específicas para os Poderes Legislativo e Judiciário, MPU e DPU Débitos judiciais Empréstimos, financiamentos e refinanciamentos Orçamento da seguridade social Orçamento de investimento Alterações da lei orçamentária Limitação orçamentária e financeira Execução provisória do projeto de lei orçamentária

Transferências Arts. 53 a 67 Transferências para o setor privado (arts. 53 a 58) Subvenções sociais Contribuições correntes e de capital Auxílios Disposições gerais Transferências voluntárias (arts. 59 – 67) Disposições gerais

Transferências Arts. 53 a 67 Transferências para o setor privado (arts. 53 a 58) Entidades privadas sem fins lucrativos Inexigível a contrapartida financeira para a transferência de recursos. Porém, a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis é facultativa. Regra da LDO em vigor estabelece a faculdade de exigência de contrapartida, exceto nos casos disciplinados em legislação específica e para entidades que atuam nas áreas de saúde, educação e assistência social (contrapartida é inexigível) Lei nº , de 2014 – disciplina o regime jurídico das parcerias voluntárias que envolvem a transferência de recursos financeiros da União entre a administração pública e organizações da sociedade civil.

Dívida pública federal Arts. 68 a 71 A atualização monetária do principal não pode superar o IGPM Despesas com refinanciamento devem ser separadas das demais despesas com o serviço da dívida e constar em unidade orçamentária específica A emissão de títulos da DPF deve atender somente às despesas com: refinanciamento, juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade da União; aumento de capital de estatais outras despesas autorizadas por lei

Despesas com pessoal – União Arts. 72 a 89 As despesas com pessoal e encargos sociais (arts. 72 a 85) dos Poderes, MPU e DPU terão como parâmetro para a elaboração do orçamento a despesa com a folha de pagamento em março de As despesas deverão manter a mesma distribuição proporcional entre os Poderes, MPU e DPU apurada pela folha de pagamento de março de A concessão de vantagens; aumentos de remuneração; criação de cargos, empregos e funções; alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações, de civis ou militares, devem observar os limites constante de anexo específico na LOA. O anexo da LOA deve estar amparado em proposição, cuja tramitação se inicie até o dia 21 de agosto.

Despesas com pessoal – União Arts. 72 a 89 Órgão/Poder Liquidado em mar/15 (R$ milhões) Percentual do total da folha (%) Executivo16.258,683,32 Judicário2.241,711,49 Legislativo684,83,51 MPU310,71,59 DPU16,50,09 Total19.512,5100,00 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Fiscais, p. 8)

Despesas com pessoal – União Arts. 72 a 89 A despesa com benefícios (arts. 86 a 89) referentes a auxílio- alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílio-transporte tem como parâmetro a despesa observada em março de É vedado o reajuste, no exercício de 2016, dos referidos benefícios quando o valor per capita por tipo de benefício pago pelo órgão ou entidade for superior ao valor per capita pago pela União.

Política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento Arts. 90 e 91 Estabelecimento de prioridades para as agências oficiais de fomento (CEF, BB, BNB, BASA, BNDES e FINEP) conforme suas especificidades. Hipóteses de vedação à renovação e concessão de empréstimos ou financiamentos. Previsão de audiências públicas na CMO (maio e setembro) para demonstração da aderência das aplicações dos recursos e da execução do plano de aplicação. Os encargos dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas agências não poderão ser inferiores aos custos de captação e de administração, exceto os casos previstos na Lei nº 7.827/89.

Alterações na legislação tributária e sua adequação orçamentária Arts. 92 e 95 AUMENTO DE DESPESA REDUÇÃO DE RECEITA REDUÇÃO DE OUTRAS DESPESAS AUMENTO DE RECEITA = Proposições que autorizem a redução de receita ou aumento de despesa devem estar acompanhadas de estimativas de seus efeitos para o exercício em que entrar em vigor e para os dois subsequentes, bem como demonstrar a devida compensação. A criação ou alteração de tributos de natureza vinculada deve demonstrar a necessidade de oferecimento do serviço público ou do poder de polícia sobre a atividade do sujeito passivo. As proposições que tratem de renúncia de receita devem estar acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente compensação.

Fiscalização de obras e serviços de engenharia Arts. 96 e 104 Estabelece regras sobre a execução física, orçamentária e financeira de obras e serviços de engenharia fiscalizadas pelo TCU. O projeto e a lei orçamentária podem conter programação cujas dotações são destinadas à execução de obras e serviços de engenharia com indícios de irregularidades graves. O bloqueio e o desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira dá-se por meio de decreto legislativo elaborado com base na decisão da CMO. A CMO pode realizar audiências públicas para subsidiar sua decisão. A deliberação da CMO que resulte na continuidade da execução de obra ou serviço de engenharia depende da avaliação de informações acompanhadas de manifestações dos órgãos e entidades responsáveis pelas obras e serviços de engenharia e de prévia audiência pública com representantes do TCU e dos órgãos e entidades envolvidos.

Transparência Arts. 105 a 115 Trata da publicação em sítios da internet de informações especificadas. Os sítios de consulta à remuneração e subsídios recebidos por membros de Poder e ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público devem possibilitar a consulta direta da relação nominal dos ocupantes e as respectivas remunerações. O STF entende que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores correspondentes a vencimentos em vantagens pecuniárias (ARE ). A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011.

Cenário Econômico-Fiscal Principais Parâmetros Macroeconômicos Parâmetros PLDOFocusFMIPLDOFocusFMI PIB (var. real % a.a.) -0,90-1,01-1,031,301,000,98 IPCA (acum. %) 8,208,138,005,60 5,36 SELIC (fim de período % a.a.) 13,25 Não há11,50 Não há Câmbio (fim de período R$/US$) 3,213,25Não há3,30 Não há Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016; Bacen (Focus – Relatório de Mercado de 10/04/15; FMI - World Economic Outlook Database April 2015).

Cenário Econômico-Fiscal Sensibilidade das receitas administradas pela RFB Parâmetro Valor de Referência Efeito na Receita Não previdenciária Previdenciária PIB (crescimento real % a.a.)1,300,63%0,16% Inflação (IER)5,600,58%0,15% Câmbio (fim de período – R$/US$)3,300,10%- Massa Salarialn/d0,08%0,77% Selic (fim de período - % a.a.)11,500,04%- Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Ficais, p.3. Para a coluna “Valor de Referência”, PLDO 2016, Anexo IV.1 – Metas Fiscais, p.3) Obs.: IER é um índice composto por uma média ponderada do IPCA (peso 55%) e do IGP-DI (peso 45%) para fins de cálculo do efeito sobre a receita administrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Cenário Econômico-Fiscal Sensibilidade do estoque da DPF e da despesa com juros para 2016 Evento Valor de Referência Variação do Estoque da DPF (% PIB) Variação na despesa orçamentária com juros (% PIB) Variação de 1% no câmbio (R$/US$)3,300,020,001 Variação de 1 p.p. na inflação (IPCA)5,600,160,022 Variação de 1 p.p. na taxa de juros (Selic)11,500,090,003 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Fiscais, p. 14 e 15. Para a coluna “Valor de Referência”. PLDO 2016, Anexo IV.1 – Metas Fiscais, p.3)

Cenário Econômico-Fiscal Margem de expansão das despesas obrigatórias R$ milhões DiscriminaçãoPLDO 2015PLDO Aumento de receita permanente Transferências constitucionais (-) Transferências/Complementação ao FUNDEB (-) Saldo final do aumento permanente de receita (1-2-3) Redução permanente de despesas obrigatórias Margem bruta de expansão Saldo já utilizado Impacto do aumento do salário mínimo Crescimento vegetativo dos gastos sociais Reestruturação de pessoal já aprovadas00 8. Margem líquida de expansão (6-7) Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo IV.2 – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Obrigatório).

Cenário Econômico-Fiscal Sensibilidade de gastos sociais decorrente de aumentos do salário mínimo R$ milhões Itens Aumento do Salário Mínimo (cada R$ 1) Aumento do INPC em 1 p.p. Déficit previdenciário do RGPS (aumento das despesas previdenciárias deduzido do aumento da arrecadação previdenciária) 198,9368,8 Benefícios assistenciais (RMV + LOAS)49,939,4 Seguro desemprego e abono salarial (FAT)44,845,3 Total293,6453,5 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Fiscais, p. 8)

Cenário Econômico-Fiscal Projeções sobre receitas e despesas do RGPS Itens R$ milhões% PIBR$ milhões% PIB Receita , ,32 Despesa , ,60 Resultado , ,28 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.6 – Projeções atuariais para o RGPS. Projeção das variáveis Parâmetros Massa salarial (%)7,468,53 Crescimento vegetativo (%)3,533,50 INPC acumulado (%)8,225,40 Variação real do PIB (%)-0,921,30 Reaj. salário mínimo (%)8,848,38 Reaj. demais benefícios (%)6,238,22 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.6 – Projeções atuariais para o RGPS.

Cenário Econômico-Fiscal Projeções atuariais do regime de previdência dos servidores civis da União com reposição de servidores R$ milhões Itens Receita29.087, ,6 Despesa89.272, ,8 Resultado , ,2 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.7 – Avaliação Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Civis.

Cenário Econômico-Fiscal Projeção atuarial das pensões com reposição de militares das Forças Armadas R$ milhões Itens Receita2.744,22.821,2 Despesa13.846, ,6 Resultado , ,4 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.8 – Avaliação Atuarial do Sistema de Pensões Militares das Forças Armadas.

Cenário Econômico-Fiscal Estimativas da quantidade de benefícios de RMV concedidos em dezembro e do total de gastos no ano R$ milhões Itens Quant.R$ milhõesQuant.R$ milhões Invalidez , ,9 Idade , ,3 Total , ,2 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.9 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dos Benefícios Assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social.

Cenário Econômico-Fiscal Estimativas da quantidade de BPC concedidos em dezembro e do total de gastos no ano R$ milhões Itens Quant.R$ milhõesQuant.R$ milhões Pessoa com deficiência , ,6 Pessoa idosa , ,5 Total , ,0 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV.9 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial dos Benefícios Assistenciais da Lei Orgânica de Assistência Social.

Cenário Econômico-Fiscal Parâmetros para cálculos das projeções de receitas e despesas do FAT Parâmetros IPCA acumulado no ano (%)8,205,60 TJLP acumulado no ano ( %)6,257,00 Selic (%)12,9712,09 Salário Minimo (R$ 1,00)788,00854,02 Taxa de cresc. SM (%)8,848,38 Var. real PIB (%)-0,921,30 Taxa de cresc. PIB per capita (%)-1,740,50 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV – Avaliação da Situação do FAT.

Cenário Econômico-Fiscal Estimativas de receitas e despesas do FAT R$ milhões Discriminação Receitas primárias27.540, ,6 PIS/PASEP26.023, ,9 Receita bruta54.215, ,9 Dedução DRU10.843,00,0 Empréstimo ao BNDES17.348, ,0 Outras receitas primárias1.517,5927,6 Despesas primárias43.713, ,1 Seguro-desemprego30.690, ,1 Abono salarial12.323, ,7 Outras despesas primárias699,31.985,4 Resultado primário , ,5 Repasse do Tesouro Nacional1.914,70,0 Receitas financeiras14.257, ,8 Resultado nominal0,0375,3 Fonte: PLDO 2016, Anexo IV – Avaliação da Situação do FAT.

Cenário Econômico-Fiscal Riscos Fiscais Riscos orçamentários Riscos relativos às variações da receita Riscos relacionados aos parâmetros macroeconômicos Haveres financeiros da União, administrados pelo Tesouro Nacional (empresas extintas; operações estruturadas; operações decorrentes de legislação específica; haveres rurais) Riscos relativos às variações da despesa Riscos de dívida Riscos relativos à administração da dívida pública mobiliária Riscos decorrentes dos passivos contingentes

Cenário Econômico-Fiscal Obrigações Contingentes R$ bilhões NaturezaObjeto Impacto Estimado Demandas judiciais no STJ Incorporação de gratificação relativa ao exercício de função comissionada e quintos1,1 Incidência da CLSS e do IRPJ sobre os ganhos das entidades fechadas de previdência complementar19,98 Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS nas empresas de serviços de telecomunicações6,7 ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS3,9 Incidência do IRPF sobre o adicional de 1/3 de férias do trabalhador14,2 Crédito de insumos na base de cálculo do PIS e da COFINS50,0 Cobrança da taxa de fiscalização da ANATEL na renovação de licenças2,0 Valor da indenização da desapropriação para fins de reforma agrária7,2 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Fiscais) Riscos Fiscais

Cenário Econômico-Fiscal Obrigações Contingentes R$ bilhões NaturezaObjeto Impacto Estimado Demandas judiciais no STF Responsabilidade subsidiária da União em contratos de prestação de serviços1,0 Inclusão da parcela relativa ao ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS250,3 Desaposentação pelo RGPS49,1 Juros compensatórios aplicáveis à desapropriação para fins de reforma agrária2,5 Demandas judiciais contra estatal Demandas trabalhistas, cíveis e tributárias envolvendo a CONAB1,2 Dívidas em processo de reconhecimento Decorrentes da extinção/liquidação de órgãos e entidades7,2 Dívidas assumidas diretamente pela União por diferentes origens7,1 Decorrentes de subsídios concedidos pela União (FCVS, FGTS)102,8 Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 2, de 2015 (PLDO 2016, Anexo V – Riscos Fiscais) Riscos Fiscais

Cenário Econômico-Fiscal Riscos Fiscais Ativos contingentes Dívida ativa da União Conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas em favor da Fazenda Pública Depósitos judiciais da União Depósitos judiciais em favor da União Créditos do Banco Central Créditos do Bacen com as instituições em liquidação, originários de operações de assistência financeira (PROER) e de saldos decorrentes de saques a descoberto na conta Reserva Bancária

OBRIGADO! Túlio Cambraia Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF Telefone: