O Regime de Colaboração na Construção do Sistema Nacional de Educação Ana Teixeira.

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Transcrição da apresentação:

O Regime de Colaboração na Construção do Sistema Nacional de Educação Ana Teixeira

CF 1988 e LDB 1996  o Município passa a ser reconhecido como ente federativo, dotado de autonomia política, administrativa e financeira. A LDB 9.394/96 definiu, então, as competências e incumbências de cada um dos entes federados.

Organização da educação nacional  A educação no Brasil organiza-se de forma sistêmica. Para que essa organização da educação seja efetivada, o meio encontrado para permear as relações entre as instâncias de governo foi o regime de colaboração. Forma pela qual a União, os Estados e os Municípios deverão organizar os seus respectivos sistemas de educação.

Fundamentação  Fundamenta-se no art. 211 da CF de 1988, o qual estabelece que, na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar o ensino obrigatório e gratuito; e

 No art. 8º da LDB de 1996, que preconiza: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

O conceito e a natureza do regime de colaboração  Diretriz legal: CF/88; LDB 9.394/96.  Pressupostos: Sistemas municipais, estaduais e federal; e vontade política.  Aspectos: possibilidades de parceria e cooperação; divisão de encargos; estabelecimento de normas; planejamento.  Viabilidade: conhecimento da realidade; tomada de decisões conjuntas.  Dificuldades: falta de dados e informações; raízes políticas; experiência democrática.  Mecanismos: conselhos, reforçar relações entre as instituições.

Regime de Colaboração  A forma de relacionamento institucional que deve permear as relações entre os entes federativos, no tocante à organização, gestão, financiamento, avaliação, formação de professores, dentre outros, com o propósito de alavancar o desenvolvimento da educação nacional, tendo como mecanismo as relações cooperativas.

Pressupostos  A constituição dos sistemas; o relacionamento entre sistemas iguais; a autonomia de cada ente federativo; a não subordinação de um sistema ao outro e, acima de tudo, a vontade política de colaboração, com deliberações compartilhadas, sem transferência de encargos de um ente para o outro.

Regime de Colaboração  maneira de disciplinar as relações entre os entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios).  Termo utilizado para definir as diversas formas de relacionamento instituídas entre as esferas de governo.  Exigência para sua efetivação: normatização

Considerações  Baixa articulação entre as esferas de governo.  Visões distintas: relações autônomas e solidárias; mecanismos compulsórios.  Carente de práticas que demonstrem sua viabilidade.  Expressão generalista e elástica.  As políticas educacionais que interessam de fato são implementadas compulsoriamente.  Retórica para o estabelecimento de parcerias pontuais, à mercê da vontade política de cada governante.

Crenças e análises  As análises mais frequentes sobre o regime de colaboração se orientam pela crença na possibilidade de sua instituição, entendido como um pacto federativo, de coexistência considerada pacífica, pela crença na divisão de competências e responsabilidades.

 Essa tendência das análises secundariza a longa história de tensões políticas e de interesses conflitantes entre as forças organizadas pelo controle das diversas instâncias do poder.

Finalmente:  Não leva em conta a complexidade das relações, permeadas por interesses diversos e conflitantes e pelas relações de força e de poder que caracterizam o relacionamento entre as instâncias de governo.

Meio de construção do SNAE  Além de diretriz legal, a instituição do regime de colaboração passou a ser fundamental como meio de construção do Sistema Nacional Articulado de Educação (SNAE).

Tema contemporâneo  O tema central da Educação, debatido na Conferência Nacional de Educação Básica em 2008 e também debatido na Conae, em 2010, é a construção de um Sistema Nacional de Educação (SNE), que pressupõe, como meio para ser efetivado, a existência do regime de colaboração, com regras claras sobre o papel de cada ente federado.

Sistema Nacional Articulado de Educação: onde estão ancoradas as suas bases  Nos Sistemas de Ensino;  Legislação, planos, conferências;  Estratégia de efetivação do Regime de Colaboração;  Organização em rede.

Sistemas de Ensino  Constituídos para efetivar a autonomia dos entes federados;  Têm autonomia na sua organização, nos limites das normas nacionais;  Têm competências próprias. Articulados, formam a unidade nacional.

Constituição dos Sistemas de Ensino  Sistema Federal  Sistemas Estaduais/DF  Sistemas Municipais  Que são constituídos por:  Conselhos, Secretarias, escolas, normas e diretrizes educacionais

Parecer nº 30/2000 CEB/CNE  “Sistemas de ensino são os conjuntos de campos de competências e atribuições voltadas para o desenvolvimento da educação escolar que se materializam em instituições, órgãos executivos e normativos, recursos e meios articulados pelo poder público competente, abertos ao regime de colaboração e respeitadas as normas gerais vigentes”.

 As leis, via de regra, orientam-se na perspectiva de construir um sistema coeso, harmonioso, integrado, tendo, portanto, um caráter abstrato e generalizante e não revelam as lutas que são desenvolvidas na sociedade e na esfera educacional, em particular, para a construção de um sistema nacional de educação

Origem  A primeira iniciativa concreta para um planejamento nacional da educação ocorreu em 1932, com o “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Eles propunham uma reconstrução educacional de “grande alcance e de vastas proporções”. Esse Manifesto apontava a educação como fragmentada e desarticulada.

Objetivo do Sistema Nacional Articulado de Educação  Superar a fragmentação e a desarticulação das políticas educacionais;  Dar unidade às políticas e diretrizes nacionais;  Estrutura articuladora do Regime de Colaboração.

Relações de poder  Os arranjos federativos também se caracterizam por relações competitivas e tensionadas, historicamente baseadas no jogo de interesses, de poder e de força.

A construção de um SNAE  Passa pela organização dos sistemas educacionais, mas, principalmente, pelo jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil. É preciso superar visões sistêmicas neutras e avançar para análises e propostas mais politizadas, ou que deem centralidade às tensões políticas inerentes aos jogos de poder.

Desafios dos Conselhos  Garantir a permanência da institucionalidade e da continuidade das políticas educacionais;  Agir como instituinte das vontades que representam.  Trabalhar com o contraditório. Ser a ponte entre o governo e a sociedade;  Ter uma ação articulada e mobilizadora.

Conclusão  Construir um SNAE passa pela discussão sobre a viabilidade da normatização do regime de colaboração entre os entes federativos, pela organização dos sistemas educacionais, mas, principalmente, pelo jogo de poder que permeia as relações entre os governos e entre estes e a sociedade civil.

Nem sempre sou igual ao que digo e escrevo. mudo, mas não mudo muito. A cor das flores não é a mesma ao sol De que quando uma nuvem passa Ou quando entra a noite E as flores são cor da sombra. E as flores são cor da sombra. Fernando Pessoa Fernando Pessoa