Portaria 1882/2013 Atividade complementar 03 Apresentação 03.

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Atividade complementar 03
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Portaria 1882/2013 Atividade complementar 03 Apresentação 03

Professoras e professores, Neste encontro, discutiremos a Portaria 1882 de 2013, documento que norteia a avaliação na rede estadual da Bahia. Queremos ouvir vocês, saber o que julgaram impertinente, ausente, incompleto na portaria, para que, juntos, possamos pensar em mudanças.

Salvador, Bahia Quarta-feira 3 de Abril de 2013 Ano XCVII No

“Dispõe sobre a sistemática de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Estadual. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto: no artigo 24, inciso V, alínea a e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”.

Conhecendo a Portaria Composta por 12 artigos; “Estabelece orientações específicas sobre a sistemática da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem a serem adotadas nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Estadual”; Conceitua Avaliação; Orienta sobre os estudos de recuperação paralela.

Situação 01 Quando devemos realizar a recuperação paralela? Os professores e as professoras de uma determinada unidade Escolar Estadual estão em AC discutindo as demandas escolares, no que tange ao prazo para o fechamento e lançamento de notas da unidade vigente, quando o professor X solicita um prazo maior para que possa realizar a recuperação paralela. Ele diz que assim terá tempo hábil para rever e recuperar a aprendizagem dos seus estudantes. Imediatamente, a professora Y revela que já realizou uma atividade avaliativa pontual, durante as suas aulas, para contemplar essa demanda, afinal, isso otimizaria o tempo e evitaria o acúmulo de tarefas. A professora W conta ao grupo que nunca fez uma recuperação paralela, que não acha necessário, que já vem diversificando suas avaliações. Diante das situações expostas, discuta com seus colegas qual a momento para a realização da recuperação paralela.

Situação 02 Quais os instrumentos/métodos que devo privilegiar ao avaliar meus estudantes?

Situação 03 Sobre as notas geradas na unidade letiva, os professores não encontram consenso sobre qual deverá ser lançada no SGE. Seria o somatório das três avalições? A nota da avaliação de recuperação paralela? Ou à nota da recuperação somam-se as demais avaliações?

O que diz a Portaria 1882/2013

Situação 01 Segundo a portaria 1882/2013, a recuperação paralela, refere-se à recuperação parcial da aprendizagem. (ver art. 5º); Ao realizar cada uma das três (mínimo) avaliações previstas para a unidade didática, o professor observa se há “lacunas no desenvolvimento de habilidades e competências previstas para esse momento” e identifica “aprendizagens não consolidadas pelos (as) estudantes”. Desse modo, “o professor deverá implementar, no seu planejamento, atividades voltadas para a superação das dificuldades diagnosticadas, garantindo, assim, o processo de recuperação paralela a ser realizado no segundo e no terceiro momento avaliativo”. “Caso o professor opte por utilizar mais de três avaliações na unidade didática, deverá seguir as mesmas orientações acima, quanto ao processo da recuperação paralela da aprendizagem” (art 8º).

Situação 02 Quais os instrumentos/métodos que devo privilegiar ao avaliar meus estudantes?

Situação 03 Para efeito de resultado final da unidade didática e registro no SGE, será considerada sempre a nota obtida pelo (a) estudante em cada componente curricular, observando o somatório das notas de cada momento avaliativo realizado (art. 8º).

Referências BAHIA. Portaria Nº de 03 de abril de 203. Disponível em: