Introdução ao processo eleitoral e prática eleitoral

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Transcrição da apresentação:

Introdução ao processo eleitoral e prática eleitoral Direito Eleitoral Introdução ao processo eleitoral e prática eleitoral

Direito Eleitoral Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício dos direitos políticos, em especial o do sufrágio, com vistas à concretização da soberania popular, à validação da ocupação de cargos políticos e a legitimação do exercício do poder estatal.

Fontes do Direito Eleitoral O Direito Eleitoral possui estreita ligação com o Direito Constitucional, extraindo sua base principalmente, mas não apenas, dos artigos 14 a 17 da Constituição da República. Além da Constituição, o Direito Eleitoral encontra previsão no Código Eleitoral (CE, Lei nº 4.737/1965), na Lei de Inelegibilidades (LI, Lei Complementar nº 64/1990), na Lei Orgânica nos Partidos Políticos (LOPP, Lei nº 9.096/95), na Lei Geral de Eleições (LGE, nº Lei 9.504/1997) e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (que não são leis, mas, para alguns doutrinadores e Tribunais, possuem força de lei)

Princípios do Direito Eleitoral Princípio da Democracia; Princípio da soberania popular; Princípio republicano; Princípio federativo Princípio do sufrágio universal Princípio da legitimidade Princípio da moralidade Princípio da probidade Princípio da isonomia

Fases do Direito Eleitoral Fase pré-eleitoral Alistamento Filiação partidária Convenções partidárias Registro de Candidatura Campanha eleitoral Arrecadação, gastos e prestação de contas (parciais) Atos preparativos para o dia da eleição

Fases do Direito Eleitoral Fase eleitoral Todos os atos que ocorrem no dia das eleições Distribuição das urnas Preparação das sessões Votação Fechamento das urnas Apuração dos votos e declaração dos eleitos

Fases do Direito Eleitoral Fase pós-eleitoral Prestação final de contas Diplomação

Filiação partidária Abril 2016 Lei nº 9.504, de 1997 (...) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.”

Convenções partidárias As convenções são exatamente o momento no qual, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário, as instâncias do partido político escolhem seus candidatos e, eventualmente, formam suas coligações. Deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 05 de agosto. As atas das convenções deverão protocoladas em até 24 horas da sua realização perante a Justiça Eleitoral

Registro de Candidatura O direito de ser votado só pode ser exercido por aqueles que gozem de condição de elegibilidade, não incidam em qualquer causa de inelegibilidade e logrem cumprir determinadas formalidades. Com vistas a aferir tais requisitos, é preciso que o partido formalize na Justiça Eleitoral requerimento de registro de candidatura de seus filiados que tenham sido escolhidos em convenção concordem em disputar as eleições. O pedido de registro deve ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE, que gera o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC)

Registro de candidatura Agosto 2016 15 de agosto 2016: Data limite para registro de candidatos 18 de agosto 2016: Publicação da lista dos pedidos de candidaturas

Propaganda Eleitoral E o que mudou?

Propaganda Eleitoral Não é propaganda eleitoral antecipadas se não tiver pedido explícito de voto Não pode pintar muro: somente adesivo ou papel de no máximo 0,5m² Não pode: placas, estandartes, faixas, cavaletes (2013), bonecos (2015) e assemelhados São permitidas mesas ou bandeiras, desde de que móveis Nome do vice: 30% do nome do titular

Propaganda Eleitoral A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato Propaganda rádio e televisão: 35 dias, com inserções de 10 minutos (e não mais 30 minutos) Programas eleitorais mais simples Proibição de enquetes

Arrecadação e Gastos de campanha Limites fixados por lei (tabela fornecida pelo TSE). Proibição de pessoas jurídicas doarem (seja de forma direta ou indireta) para campanhas eleitorais Possibilidade de arrecadação via sítio do partido na internet. Todos os recursos devem ter origem certificada, mediante descrição do doador e emissão de recibo eleitoral. Doações acima de R$1.064,00: somente mediante transferência bancária.

Contratação de cabos eleitorais Limite de trabalhadores: até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Prestação de contas de campanha Prestação de contas parcial: entre 9 e 13 de setembro Todos os valores recebidos para a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral, via sistema eletrônico (SPCE), em até 72 horas. Prestação de contas finais: 1º de novembro (1º turno) e 19 de novembro (2º turno)

Participação feminina 5% à 15% do fundo partidário para campanha de candidatas; Propaganda incentivando a participação feminina – tempo: 2 minutos nos programas e 4 minutos nas inserções. Entre 1º de abril e 30 de julho: o TSE promoverá propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política

Substituição de Candidato Novo prazo para eleições majoritárias e proporcionais: 20 dias Exceção: caso de morte do candidato, poderá ser a qualquer tempo.

Processo Eleitoral Processo Eleitoral Vs. Contencioso Eleitoral Principais ações do direito eleitoral Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) Representações (diversas) Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

AIRC LEGITIMADOS: Ministério Público Eleitoral, Candidatos adversários*, Partidos Políticos adversários, Coligações VS. Candidatos, partidos políticos e coligações. PRAZO: dentre os 5 (cinco) primeiros dias após a publicação do edital com candidatos. FUNDAMENTOS: o candidato não atende a todas as condições de elegibilidade; incorre em alguma causa de inelegibilidade; não atendeu a todas as condições de registrabilidade. RITO: art. 3º e seguintes da LC nº64/90

Rep. por Propaganda Irregular LEGITIMADOS: Ministério Público Eleitoral, Candidatos adversários*, Partidos Políticos adversários, Coligações. PRAZO: até o dias das eleições ou até 24h após a realização da propaganda. FUNDAMENTOS: inobservância dos parâmetros fixados na legislação ou veiculação de propaganda vedada. RITO: art. 37 e seguintes da Lei nº 9.504, de 1997.

AIJE LEGITIMADOS: Ministério Público Eleitoral, Candidatos adversários, Partidos Políticos adversários, Coligações* VS. Candidato, partido e autor da prática irregular. PRAZO: da data do registro até a data da diplomação. FUNDAMENTOS: abuso de poder econômico; abuso de poder político; abuso de poder político com viés econômico; corrução; ou fraude; prática de condutas vedadas. RITO: art. 22º e seguintes da LC nº64/90.

RCED LEGITIMADOS: Ministério Público Eleitoral, Candidatos adversários, Partidos Políticos adversários VS. Candidato e suplente diplomado. PRAZO: dentre os 3 (cinco) primeiros dias após a diplomação. FUNDAMENTOS: inelegibilidades infraconstitucionais supervenientes ao registro consumadas até data da eleição; inelegibilidades constitucional; falta de condição de elegibilidade. RITO: arts. 266 e 267 do Código Eleitoral. Nota: quem julga é o TRE (municipais) ou o TSE (estaduais e/ou federais).

AIME LEGITIMADOS: Ministério Público Eleitoral, Candidatos adversários, Partidos Políticos adversários VS. Candidato, partido e autor da prática irregular. PRAZO: dentre os 15 (cinco) primeiros dias após a diplomação. FUNDAMENTOS: abuso de poder econômico e/ou abuso de poder político com viés econômico; corrução; ou fraude. RITO: art. 3º e seguintes da LC nº64/90.

Prática Jurídica Inelegibilidade alíneas “G” e “L”: rejeição de contas de gestão (peça) Contestação em AIRC (peça) Representação por conduta vedada (peça) Representação por Propaganda Irregular (peça) AIJE (peça)

Obrigado! Rodrigues Moreira Consultores e Advogados Apresentação: Raphael Rodrigues Ferreira Advogado – OAB/MG nº 151.645 Mestrando em Direito Político pela UFMG. Especialista em Direito Eleitoral. E-mail: raphael@rodriguesmoreira.com.br Telefone: (031) 9.9944-2522