Direito da Infância e Adolescência

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Advertisements

Conselhos e Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente.
CARTA DE INTENÇÕES- LITORAL ENCONTRO REGIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO - SINASE - NO ESTADO DE SÃO PAULO As.
Missão Elaborar as políticas de atendimento que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes, articulando ações junto aos poderes constituídos.
30/6/20161 O CONSELHO TUTELAR NA DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
PAUTADAS NAS RESOLUÇÕES Nº 08 DE 18/04/2013 E Nº 10 DE 15/04/2014 DO CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS. FORAM APROVADAS AS AÇÕES ESTRATÉGICAS.
Objetivo Analisar e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
CASA DE PESSACH OSEAS. Organização Social Evangélica de Apoio a Sociedade Rua Caxias do Sul, 522, Bairro Coronel Antonino.
1 Direito da Infância e Adolescência Aula 05 Guarda e Tutela.
1 Direito da Infância e Adolescência Aula 09 Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
1 Direito da Infância e da Adolescência Aula 03 Direito à Convivência Familiar e Comunitária. Família Natural e Substituta.
Art. 8º - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. § 1º - A gestante será encaminhada aos diferentes.
Escola de Conselhos do Pará Núcleo de Formação Continuada de Conselheiros Tutelares e de Direitos da Amazônia Paraense SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS.
Direito da Infância e da Adolescência
Renúncia de receita Fiscalização pelo TCU
Aula 8: Plano Nacional de Educação
Direito da Infância e Adolescência
Direito da Infância e Adolescência
Direito da Infância e da Adolescência
Autoria: Marina B. Menezes
Direito da Infância e Adolescência
Direito da Infância e Adolescência
POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Direito da Infância e Adolescência
INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/CGU Nº 01
Direito da Infância e Adolescência
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - PNMA
Imunidade tributária do ICMS na aquisição de mercadorias por instituições de educação e de assistência social Rafhael Wasserman.
AÇÕES EM REDE: Para quê ? Ampliar as oportunidades de aprendizagem presentes no território, por meio da articulação entre as escolas e outras instituições.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
AULA 12: Perda da propriedade
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS
Estatuto/LDBEN Novo Paradigma (I)
A Intertextualidade ética para além do Código de ética do Psicológo
20 ANOS DO ECA.
Direito da Infância e da Juventude
SERVIÇO SOCIAL PROFESSORA: FRANCILEI
DIREITOS HUMANOS Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
A Importância do Trabalho em Equipe na Proteção Social Básica
Secretaria do Tesouro Nacional Conselho Federal de Contabilidade
Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde-DEGERTS
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA II
Fundo Municipal da Infância e Adolescência X Marco Regulatório
SAÚDE E (OU) ASSISTÊNCIA SOCIAL
Direito Processual Constitucional
ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO NA ÁREA INFANTO-JUVENIL
GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA
Política de Gestão de Riscos da UFCSPA
CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE - FADIVALE
Projeto Fiscalização 2018 Comissão de Ética e Exercício Profissional – CEEP Superintendência de Integração do Sistema - SIS Bom dia, meu nome é Ronald.
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
(DEVERES-)PODERES DO JUIZ E SEUS LIMITES
Apuração de irregularidades em entidades de atendimento: (191)
Responsabilidade Realizado no âmbito da Disciplina, Deontologia Policial, 11º CFA da PSP Grupo 2 António Rasteiro Nº 97/ Carlos Magalhães Nº 123/
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Responsabilidade Realizado no âmbito da Disciplina, Deontologia Policial, 11º CFA da PSP Grupo 2 António Rasteiro Nº 97/ Carlos Magalhães Nº 123/
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Marco Legal da Inovação no Brasil
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.
ORIENTAÇÕES SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA O LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Plano de Custeio: Novas Alíquotas de Contribuição
Os Conselhos são considerados como espaços públicos para a descentralização administrativa das relações entre Estado e sociedade por permitirem.
Transcrição da apresentação:

Direito da Infância e Adolescência Aula 08 Aula 08 Políticas e Entidades de Atendimento. Direito da Infância e Adolescência

Políticas de Atendimento Aula 08 Políticas de Atendimento Conceito: “[...] conjunto de instituições, princípios, regras, objetivos e metas que dirigem a elaboração de planos destinados à tutela dos direitos da população infanto-juvenil, permitindo, desta forma, a materialização do que é determinado, idealmente, pela ordem jurídica.” Direito da Infância e Adolescência

Previsão legal: arts. 86 a 97, ECA. Responsabilidade: Aula 08 Previsão legal: arts. 86 a 97, ECA. Responsabilidade: ECA. Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não- governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Todos os entes da Federação e a Sociedade; Direito da Infância e Adolescência

Linhas de ação da política de atendimento: art. 87, ECA Aula 08 Linhas de ação da política de atendimento: art. 87, ECA Comando normativo de execução obrigatória pelos responsáveis. Ações de Responsabilidade do art. 208, ECA . Ver incisos I a VII do art. 87, ECA. Políticas, programas e serviços voltados a efetivação dos direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes. Direito da Infância e Adolescência

Diretrizes da Política de Atendimento Aula 08 Diretrizes da Política de Atendimento Previsão: art. 88, I a VII do ECA Conjunto de instruções que devem ser seguidos na elaboração e na implementação da política de atendimento. Conselhos dos Direitos das Crianças e do Adolescente (Inciso II) Manutenção de Fundos (Inciso IV) Recursos destinados as ações de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes – Ver art. 214 do ECA Atendimento célere aos menores inseridos em programas de acolhimento e rápida reintegração familiar (inciso VI). Participação popular (inciso VII) Direito da Infância e Adolescência

Entidades de Atendimento Aula 08 Entidades de Atendimento Previsão: arts. 90 a 94-A do ECA São responsáveis pela manutenção, planejamento e execução de programas de proteção e sócio educativos. Público Alvo: Crianças e Adolescentes em situação de risco. Rol Exemplificativo. Artigo 90, incisos V a VIII: atos infracionais Lei 12.594/2012 – SINASE – da apuração até a execução da medida socioeducativa Direito da Infância e Adolescência

Aula 08 Registro de Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Artigo 90, § 1º do ECA Direito da Infância e Adolescência

Entidades não-governamentais: Aula 08 Entidades não-governamentais: Art. 91, ECA Negativa de registro (§ 1º e alíneas) Validade do Registro: 4 anos (§ 2º).

Princípios dos programas de acolhimento Aula 08 Princípios dos programas de acolhimento Artigo 92, ECA Relatório – 6 meses (§ 2º) Caráter excepcional de acolhimento – comunicar o fato em até 24h (artigo 93) Profissionais capacitados a reconhecer maus-tratos Artigo 94-A – Lei nº 13.046/2014 Direito da Infância e Adolescência

Obrigações das entidades de internação: art. 94, ECA Aula 08 Obrigações das entidades de internação: art. 94, ECA Incisos I a XX Aplicação subsidiária à entidades de acolhimento Direito da Infância e Adolescência

Fiscalização das Entidades: arts. 95 a 97 do ECA Aula 08 Fiscalização das Entidades: arts. 95 a 97 do ECA Poder Judiciário, MP e Conselhos Tutelares – art. 95 Prestação de contas e planos - art. 96 Sanções aplicáveis – Art. 97 Entidades Governamentais Entidades não-governamentais Responsabilidade por danos causados às crianças e adolescentes (§ 2º) Apuração das Irregularidades – arts. 191 a 193, ECA Direito da Infância e Adolescência

Aula 08 Textos recomendados: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo. php?conteudo=1216 http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e- adolescentes/programas/pdf/orientacoes-tecnicas.pdf Direito da Infância e Adolescência

Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Código Civil/2002 Direito da Infância e Adolescência