Contabilidade Tributaria

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Contabilidade Tributaria

8 – Tributos Incidentes sobre Transações financeiras IOF – Imposto sobre Operações de crédito Instituições Financeiras Pessoas Jurídicas Pessoas Jurídicas x Pessoa física Imposto – União – extrafiscal Quadro resumo pagina 117

Alíquotas Máxima em operações de credito = 1,5 % ao dia Atual ( vigente ) 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ; 0,0041% ao dia para os demais casos; Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0082%  ao dia; ( 0,246 % ao mês ) Alíquota adicional vigente: Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas

9 – Tributos Incidentes sobre lucros Formas de apuração do lucro tributável: Lucro real Lucro presumido Lucro arbitrado Lucro – Hipótese de incidência Valor do Lucro – base de calculo

9 – Tributos Incidentes sobre lucros Dois Tributos : IR – Imposto de renda ( IRPJ ) imposto CSLL – Contribuição social sobre o lucro liquido – contribuição social IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica Alíquota = 15 % , adicional 10 % sobre parte do lucro mensal que exceder 20.000,00

9 – Tributos Incidentes sobre lucros Lucro real : Lucro societário apurado através da DRE , ajustado as exigências legais do RIR. Lucro Presumido: lucro apurado aplicando-se uma alíquota ( %) sobre a receita Bruta , fixada por lei , que é geralmente , 8 , 16 ou 32 % , dependendo da atividade que a empresa desempenha Lucro arbitrado : O fisco arbitra e segundo o lucro presumido + adicional de 20%

Exemplo Lucro Real = Da DRE Lucro liquido antes do IR e da CSL = 10.000 + Adições (brindes; gastos c/aluguéis, arrendamento de bens móveis e imóveis , não relacionados com a atividade da empresa ); 1.000 - Exclusões (resultado positivo de equivalência patrimonial; lucros e dividendos recebidos de investimentos; deságios amortizados; provisões adicionadas anteriormente; investimento em projeto áudio visual e depreciação acelerada incentivada.) 2.000 = Lucro Real ................. 9.000 IR = 9000 x 15 % = IR = 1350

Exemplo Lucro presumido Empresa Comercial Faturamento Bruto ( Vendas Liquidas ) 100.000 X 8 % ( alíquota de presunção ) Lucro presumido = 8.000 x 15 % = IR a recolher = 1200