Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS

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Transcrição da apresentação:

Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS Mario Luis Wunderlich dos Santos Porto Alegre, 24 de agosto de 2015

Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS Desoneração de ICMS na exportação de produtos industrializados; Lei Kandir: Desoneração de ICMS na exportação de produtos primários e semi-elaborados; Desoneração de ICMS de bens de capital; Desoneração de ICMS dos bens de uso e consumo (item suspenso até 2020) – Mais de R$ 1 bilhão de perdas.

Desonerações das Exportações e Lei Kandir - Perdas Atualizadas do RS Trabalho elaborado pela Divisão de Estudos Econômicos da Receita Estadual; Há estudos também no âmbito da COTEPE; Premissas utilizadas: Cálculo das perdas brutas, base anual: Exportações – 13% de ICMS Bens ativo fixo – média percentuais Convênio 52/91 Ressarcimentos: STN e balancetes da CAGE; Perda Líquida = Perda Bruta - Ressarcimentos

Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados Retirada do campo de incidência do ICM em 1969 CF/88 – Criação do FPEX – Fundo de Ressarcimento às Exportações: 10% do IPI Qual o comportamento do IPI/PIB? Desde 1991, a participação do IPI/PIB caiu 54%

Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados RS - PERDAS LÍQUIDAS COM A DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES DE INDUSTRIALIZADOS 1991 A 2014 (R$ 1.000 constantes pelo IGP-DI, preços de jan/2015) ANO ICMS Desonerado FPEX Perda Líquida % Ressarcimento 1991 2.085.380 912.923 1.172.457 43,78% 1992 2.638.086 902.844 1.735.242 34,22% 1993 2.960.640 1.061.544 1.899.096 35,86% 1994 2.317.504 1.153.915 1.163.589 49,79% 1995 2.011.301 1.155.931 855.370 57,47% 1996 2.086.416 1.126.172 960.243 53,98% 1997 2.527.951 1.080.520 1.447.431 42,74% 1998 2.325.908 1.117.578 1.208.331 48,05% 1999 3.131.841 920.518 2.211.323 29,39% 2000 3.076.016 899.000 2.177.015 29,23% 2001 4.022.332 862.702 3.159.631 21,45% 2002 4.099.241 743.969 3.355.271 18,15% 2003 4.344.571 569.644 3.774.927 13,11% 2004 5.136.642 551.912 4.584.730 10,74% 2005 4.436.469 590.253 3.846.216 13,30% 2006 4.299.560 622.432 3.677.127 14,48% 2007 4.369.099 613.214 3.755.885 14,04% 2008 4.379.527 613.447 3.766.080 14,01% 2009 3.752.415 461.137 3.291.278 12,29% 2010 3.043.789 578.131 2.465.659 18,99% 2011 3.333.345 584.274 2.749.071 17,53% 2012 3.025.094 412.008 2.613.086 13,62% 2013 5.210.851 380.510 4.830.341 7,30% 2014 4.015.929 476.463 3.539.466 11,86% TOTAIS 82.629.905 18.391.040 64.238.865 22,26% Var. 2014/91 92,6% -47,8% 201,9%  

Desonerações das Exportações de Produtos Industrializados CONCLUSÕES (1991 – 2014) IPI perdeu substância e não compensa adequadamente as perdas: IPI/PIB: - 54% ICMS Desonerado: + 92,6 % Ressarcimento – FPEX: - 47,8% Perdas atualizadas do RS desde 1991: + 202 % Resultado líquido para as Finanças do RS: - R$ 64 bilhões

LC 87/96 – LEI KANDIR DESONERAÇÃO DE ICMS NA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS; DESONERAÇÃO DE ICMS DE BENS DE CAPITAL; DESONERAÇÃO DE ICMS DOS BENS DE USO E CONSUMO (ITEM SUSPENSO ATÉ 2020).

LC 87/96 – LEI KANDIR COMPENSAÇÃO DAS PERDAS: LC 87/96: SEGURO-RECEITA: COMPLEMENTAÇÃO PELA UNIÃO DA DIFERENÇA ENTRE O ICMS APÓS A EDIÇÃO DA LEI E O ICMS NO PERÍODO ANTERIOR À LEI (PERÍODO BASE); LC 102/2000: FUNDO ORÇAMENTÁRIO COM PARTICIPAÇÃO FIXA: Rio Grande do Sul = 10,04446%; EC 42/2003 – NÃO INCIDÊNCIA TOTAL DO ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES E RESSARCIMENTO PREVISTO NO ART. 91 DO ADCT (NÃO REGULAMENTADO); Lei 10.966/2004: “auxílio à exportação” – FEX.

LC 87/96 – LEI KANDIR Protocolo 69/2008 Estabelecimento pelos Estados dos itens de perdas e dos critérios de repartição dos valores orçamentários repassados pela União: EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS: SECEX-MDIC; BENS DO ATIVO: PARTICIPAÇÃO DAS UFs NO VAF BRUTO DAS CONTAS REGIONAIS PUBLICADAS PELO IBGE.

LC 87/96 – LEI KANDIR Valores atualmente repassados pela União para a totalidade dos Estados: R$ 1,95 BILHÃO PARA A LEI KANDIR R$ 1,95 BILHÃO PARA O “AUXÍLIO FINANCEIRO” – FEX VALORES REPETEM-SE DESDE 2006 (LEI KANDIR) E DESDE 2009 PARA O FEX

LC 87/96 – LEI KANDIR RS: COMPOSIÇÃO DAS PERDAS DA LEI KANDIR 1996 ANO EXP. PRIMÁRIOS E SEMI-ELABORADOS CRÉDITOS ATIVO PERMANENTE PERDAS BRUTAS 1996 289.195 1997 936.062 846.896 1.782.959 1998 895.432 1.107.166 2.002.598 1999 887.415 1.104.263 1.991.678 2000 1.041.755 1.075.880 2.117.635 2001 1.246.784 1.072.360 2.319.144 2002 1.713.924 992.013 2.705.936 2003 1.893.930 747.739 2.641.669 2004 1.563.537 962.956 2.526.493 2005 1.128.756 872.141 2.000.897 2006 1.213.213 984.725 2.197.938 2007 1.604.893 1.129.975 2.734.868 2008 1.821.654 1.178.943 3.000.598 2009 1.724.742 1.279.938 3.004.680 2010 1.578.274 1.281.649 2.859.923 2011 1.786.968 1.409.877 3.196.845 2012 2.024.231 1.306.635 3.330.867 2013 2.379.087 1.186.548 3.565.635 2014 1.833.529 1.219.780 3.053.308 TOTAIS 27.563.381 19.759.484 47.322.865 R$ MIL - VALORES CONSTANTES PELO IGP-DI PREÇOS DE JAN/2015

LC 87/96 – LEI KANDIR RS : PERDAS DECORRENTES DA LEI KANDIR R$ 1.000 – Correção IGP-DI, jan/2015 ANO PERDAS BRUTAS ICMS COMPENSADO PERDAS LÍQUIDAS % COMPENSADO 1996 289.195 185.173 104.022 64% 1997 1.782.959 160.714 1.622.245 9% 1998 2.002.598 1.592.061 410.536 79% 1999 1.991.678 1.178.004 813.674 59% 2000 2.117.635 1.163.583 954.052 55% 2001 2.319.144 975.884 1.343.260 42% 2002 2.705.936 948.875 1.757.062 35% 2003 2.641.669 829.354 1.812.315 31% 2004 2.526.493 727.850 1.798.643 29% 2005 2.000.897 755.978 1.244.920 38% 2006 2.197.938 659.268 1.538.670 30% 2007 2.734.868 562.741 2.172.127 21% 2008 3.000.598 603.336 2.397.262 20% 2009 3.004.680 519.197 2.485.483 17% 2010 2.859.923 463.326 2.396.597 16% 2011 3.196.845 418.364 2.778.481 13% 2012 3.330.867 369.359 2.961.508 11% 2013 3.565.635 210.929 3.354.706 6% 2014 3.053.308 353.185 2.700.123 12% TOTAIS 47.322.865 12.677.180 34.645.686 27%

LC 87/96 – LEI KANDIR NECESSIDADE: EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR PREVISTA NO ART. 91 ADCT, COM O FIM DA DISCUSSÃO ANUAL RELATIVA AO MONTANTE DAS COMPENSAÇÕES: DEFINIR VALOR COMPENSATÓRIO, COM CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; ALTERNATIVA: PERCENTUAL MENOR DE RESSARCIMENTO, MAS POSSIBILIDADE DE ABATER DO ESTOQUE DAS DÍVIDAS A PARCELA COMPLEMENTAR REMANESCENTE.

LC 87/96 – LEI KANDIR PLS 312/2013 – SENADOR PEDRO SIMON Regulamentação art. 91 do ADCT - ressarcimento integral das perdas da Lei Kandir (R$ 40 bilhões ano para todos os Estados) Situação atual: 19/01/2015 - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO 19/01/2015 - PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

LC 87/96 – LEI KANDIR PEC 22/2014 – SENADORA ANA AMÉLIA LEMOS Institui o art. 91–A no ADCT, permitindo a compensação da dívida dos Estados com os valores devidos aos Estados a título de ressarcimento da Lei Kandir. Situação atual: 10/03/2015 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 10/03/2015 - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

OBRIGADO