Direito Administrativo CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONCEITO É um poder-dever; Consiste em: Vigilância, orientação e correção; Exercido pela própria administração ou outro Poder;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VISA GARANTIR Legitimidade de seus atos; Adequada conduta funcional; Defesa do direito dos administrados;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO DAS FORMAS Quanto ao fundamento do controle; Quanto a origem do controle; Quanto ao momento do controle; Quanto ao aspecto controlado
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao fundamento do controle Controle Hierárquico; Controle Finalístico;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto a origem do controle Controle Interno; Controle Externo; Controle Popular;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao momento do controle Controle Prévio; Controle Concomitante; Controle Subsequente;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto ao aspecto controlado Controle da legalidade; Controle do mérito;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Quanto a quem exerce o controle Controle Administrativo; Controle Legislativo; Controle Judiciário;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Administrativo Exercido também pelo Legislativo e pelo Judiciário; Controla mérito e legalidade; Deriva do poder-dever de auto-tutela; Concretiza-se pela fiscalização e pelos recursos;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Legislativo Exercido pelos órgãos do Legislativo ou Comissões Parlamenteares; Somente nas situações e limites da CF; Controle Externo e controle político; Controle da legalidade e legitimidade;
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Controle Judiciário Exercido sobre atos administrativos praticados pelos 3 Poderes; A posteriori, da legalidade; Sempre mediante provocação; Acarreta a anulação;