Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
1 ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos ORÇAMENTO PÚBLICO Principais Conceitos Ato através do qual o Poder Legislativo, como órgão de representação popular,
Advertisements

SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA. CONHECENDO A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SES E SEUS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO.
Programa de Regularização Ambiental – PRA Benefícios e como aderir.
Normas: razões para ações de “sujeitos” “Sujeitos”: entes suscetíveis de ter Direitos, oponíveis a terceiros; Deveres, suscetíveis de exibilidade por.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de.
Modelo de Gerenciamento e Controle, por meio da Catalogação, do Desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) 28 DE SETEMBRO DE 2016 CT (AA) BRAZ.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1º Encontro Trevisan 360° A importância da Gestão Tributária como Instrumento de Economia na PME
Legislação aplicada à saúde dos trabalhadores
Os Desafios das Empresas no Ambiente Pós-Lei Anticorrupção
Transição de Mandato Orientações.
FUNDOS DE INVESTIMENTO
INTRODUÇÃO A ECONOMIA DE EMPRESA
Administração financeira
Renúncia de receita Fiscalização pelo TCU
Qual é o melhor regime para sua empresa?
Goiânia, 31 de março de 2017 Funções Regulatórias dos Administradores de Sociedades Seguradoras e a Responsabilização destes no âmbito do Processo Administrativo.
A Política Anticorrupção no Brasil
pacificador da sociedade e promotor da segurança jurídica
a advocacia no século XXI: o caso do direito ambiental
Especialização em Direito Previdenciário
Direito da Infância e Adolescência
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
Órgãos Sociais Tipos Competências.
Apresentação do plano comercial
O novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Direito da Infância e Adolescência
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Código Florestal Instrumentos Econômicos e Compliance Ambiental
Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos
DIREITO TRIBUTÁRIO II (Aula 11)
Alunas: Janete Arcari Sibila Persici Suiani Silva
20 ANOS DO ECA.
Perspectivas do Estado de São Paulo para legalização dos benefícios fiscais e respectivos créditos Luciano Garcia Miguel.
Transparência e Integridade, Agenda Público-Privada do Século XXI
A Lei Anticorrupção e os Pequenos Negócios
O novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil
LEI /2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria.
Concessão de Serviço Público e seu regime jurídico
o desafio das especificidades do negócio.
Evolução da modelagem socioambiental nas concessões
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO Para o adequado cumprimento de suas competências constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências.
Direito do Consumidor Seção 1 – Introdução Prof. Frederico Favacho.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EMPRESARIAL
DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO SETOR DE MULTIMEIOS
NR- 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho -SESMT Prof. Jorge Guerra Fialho – - Julho/2013.
DIREITO ADMINISTRATIVO Improbidade Administrativa parte 07 Art
CONTRATOS EMPRESARIAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Programa de Erradicação do Comércio Irregular de GLP – Gás Legal
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL certezas e incertezas
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA CAMPUS SÃO BORJA
Ponto 4-1: Despesas. Custas. Honorários. Gratuidade da Justiça
CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
COTA DE APRENDIZES Lei nº /2000 e decreto 5.598/2005
Apuração de irregularidades em entidades de atendimento: (191)
Nome da empresa Plano de negócios.
Governança e gestão pública (o papel do agente público)
AULA 4 – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
Políticas Macroeconômicas: Monetária e Fiscal
PROJETO DE LEI N.º DE 2015 Deputado Federal Indio da Costa
IMPORTÂNCIA DAS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Marco Legal da Inovação no Brasil
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
UNINDO FORÇAS - 2 ANOS AVANÇOS E PERSPECTIVAS
Apresentação de Plano de Negócios
Sistema Cofen/Conselhos Regionais
O Impacto no custeio dos RPPS com a mudança na taxa de juros
Transcrição da apresentação:

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017 OS DESAFIOS DA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – LEI Nº 12.846/2013 André Uryn Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017

O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO HISTÓRICO DA LEI ANTICORRUPÇÃO A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

CORRUPÇÃO Corrupção – distorção nos setores público e privado Má alocação de recursos – redução da produtividade Ineficiência – preço e qualidade; desestímulo para o investimento Necessidade de intervenção estatal com o objetivo de correção Alto custo do aparato repressivo – desestatização da função regulatória - estratégia de autorregulação Incentivos aos agentes para o combate à corrupção

HISTÓRICO DA LEI Nº 12.846/2013 FCPA Brasil signatário de acordos internacionais – OCDE, ONU e OEA Lei 12.846/13 Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica - empresa como parte de um complexo sistema de combate à corrupção Teoria da agência - adoção de mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia e aplicação de códigos de ética e conduta – conformação da atuação em favor do interesse público de combate à corrupção

Lei nº 12.846/13 integra um microssistema de combate à corrupção e à improbidade: Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e os dispositivos pertinentes da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728/1965). Faltava diploma específico que tratasse da responsabilização de pessoas jurídicas que praticasse atos de corrupção na sua relação com a Administração Pública: instrumentos até então existentes eram tímidos ou inadequados, não fornecendo mecanismos capazes de permitir a rápida e eficaz responsabilização das pessoas jurídicas, seja do ponto de vista do sancionamento, seja do ponto de vista do ressarcimento.

Lei 12.846/2013 Lei nacional – regulamentação por Decreto Atos lesivos à Administração Pública – art. 5º Responsabilização administrativa I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Responsabilização judicial I -perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

Responsabilização Administrativa Decreto federal nº 8.420/15 X Minuta CONACI Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Investigação preliminar – obrigatória X facultativa Atribuição para a instauração, instrução e julgamento – exclusiva X concorrente Concomitância das sanções previstas na LAC e na lei 8.666/93 – possibilidade de decisões conflitantes Parecer jurídico sobre o relatório final do PAR Recurso – falta de previsão legal e atribuição para o julgamento Multa - cálculo

FIM