Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017 OS DESAFIOS DA RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – LEI Nº 12.846/2013 André Uryn Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2017
O PROBLEMA DA CORRUPÇÃO HISTÓRICO DA LEI ANTICORRUPÇÃO A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
CORRUPÇÃO Corrupção – distorção nos setores público e privado Má alocação de recursos – redução da produtividade Ineficiência – preço e qualidade; desestímulo para o investimento Necessidade de intervenção estatal com o objetivo de correção Alto custo do aparato repressivo – desestatização da função regulatória - estratégia de autorregulação Incentivos aos agentes para o combate à corrupção
HISTÓRICO DA LEI Nº 12.846/2013 FCPA Brasil signatário de acordos internacionais – OCDE, ONU e OEA Lei 12.846/13 Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica - empresa como parte de um complexo sistema de combate à corrupção Teoria da agência - adoção de mecanismos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia e aplicação de códigos de ética e conduta – conformação da atuação em favor do interesse público de combate à corrupção
Lei nº 12.846/13 integra um microssistema de combate à corrupção e à improbidade: Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e os dispositivos pertinentes da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), da Lei das PPPs (Lei nº 11.079/2004) e Lei do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728/1965). Faltava diploma específico que tratasse da responsabilização de pessoas jurídicas que praticasse atos de corrupção na sua relação com a Administração Pública: instrumentos até então existentes eram tímidos ou inadequados, não fornecendo mecanismos capazes de permitir a rápida e eficaz responsabilização das pessoas jurídicas, seja do ponto de vista do sancionamento, seja do ponto de vista do ressarcimento.
Lei 12.846/2013 Lei nacional – regulamentação por Decreto Atos lesivos à Administração Pública – art. 5º Responsabilização administrativa I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e II - publicação extraordinária da decisão condenatória.
Responsabilização judicial I -perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III - dissolução compulsória da pessoa jurídica; IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
Responsabilização Administrativa Decreto federal nº 8.420/15 X Minuta CONACI Processo Administrativo de Responsabilização – PAR Investigação preliminar – obrigatória X facultativa Atribuição para a instauração, instrução e julgamento – exclusiva X concorrente Concomitância das sanções previstas na LAC e na lei 8.666/93 – possibilidade de decisões conflitantes Parecer jurídico sobre o relatório final do PAR Recurso – falta de previsão legal e atribuição para o julgamento Multa - cálculo
FIM