“Instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013 “Dispõe sobre Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/

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Transcrição da apresentação:

“Instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013 “Dispõe sobre Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MEC SENADO FEDERAL COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) PLC 37, de 2013 Semana Nacional de Políticas sobre Drogas - anualmente, na 4ª semana de junho -intensificação dos debates públicos, difusão de informações, mobilização para ações de Prevenção Ações educativas - dever de instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres de assegurar medidas de conscientização e prevenção. - obrigação de as instituições de ensino promoverem ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção. SUBSTITUTIVO Acrescenta princípios e diretrizes para as ações de prevenção divulgação de informações sobre a atenção à saúde do usuário ou dependente divulgação de iniciativas que estimulem a reinserção social de pessoas que fazem uso problemático de drogas, sem estigmatizá-las ou discriminá-las

PREVENÇÃO NA EDUCAÇÃO A prevenção com parte da formação dos sujeitos no território escolar. AVANÇOS DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA CONSTRUÇÃO DE UM TERRITÓRIO DE DIREITOS

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, dispõe no seu Art. 7º “A criança e o adolescente têm o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 dispõe no seu Art.2º “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Art. 15. Com fundamento no princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, no exercício de sua autonomia e na gestão democrática, o projeto político pedagógico das unidades escolares, deve traduzir a proposta educativa construída coletivamente, garantida a participação efetiva da comunidade escolar e local, bem como a permanente construção da identidade entre a escola e o território no qual está inserida. § 1º Cabe a cada unidade de ensino a elaboração do seu projeto político- pedagógico, com a proposição de alternativas para a formação integral e acesso aos conhecimentos e saberes necessários, definido a partir de aprofundado processo de diagnóstico, análise e estabelecimento de prioridades, delimitação de formas de implementação e sistemática de seu acompanhamento e avaliação. § 2º O projeto político-pedagógico, na sua concepção e implementação, deve considerar os estudantes e os professores como sujeitos históricos e de direitos, participantes ativos e protagonistas na sua diversidade e singularidade. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e dos sistemas de ensino

Art. 16. O projeto político-pedagógico das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio deve considerar: XIX - atividades intersetoriais, entre outras, de promoção da saúde física e mental, saúde sexual e saúde reprodutiva, e prevenção do uso de drogas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Do projeto político-pedagógico e dos sistemas de ensino

ESCOLA COMO TERRITÓRIO PÚBLICO DE PROTEÇÃO Política Pública Contemporâneas : Educação Integral Território de Responsabilidade Intersetorialidade Vivência Cotidiana Cuidado ao Longo do Tempo Proteção Integral Igualdade de Oportunidades Implementação de ações sócio-educativas Participação das famílias e comunidades na escola

Intersetorialidade: O sentido da co-responsabilidade Intersetorialidade: O sentido da co-responsabilidade Trata-se de um “atrevimento”, em seu sentido mais rico, de romper com o isolacionismo e com a presunção de achar que um setor sozinho dá conta de questões tão multicausais como as que se apresentam na atualidade: violência, desigualdade social, desemprego e outras.

Território Escolar como Fator de Prevenção ao Uso de Drogas A compreensão do território escolar como locus de promoção da saúde e prevenção ao uso de drogas, de desenvolvimento da cultura de paz e de garantia de direitos está atrelada ao desenho intersetorial convergente; Cabe à escola criar um ambiente favorável à saúde mental para que os estudantes possam efetivar escolhas saudáveis na vida; Capacitação permanente dos profissionais de educação, de saúde, de assistência social, conselhos, comunidade e outros; Articular Programas e Projetos locais; Territorialidade: O sentido de “pertencimento”

“ Acreditar no mundo é o que mais nos faz falta: nós perdemos completamente o mundo, nos desapossaram dele. Acreditar no mundo significa principalmente suscitar acontecimentos ou engendrar novos espaços ‑ tempos”. Gilles Deleuse (1992) Cabe à escola despertar no estudante A vontade de fazer a gestão cotidiana de seus destinos Criar um espaço para o estudante pensar seu projeto de vida desenvolvendo: AUTORIA e AUTONOMIA POR UMA ESCOLA REPUBLICANA...

Programa Saúde na Escola

Parceria SENAD, MEC e UNIVERSIDADES Curso de PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS para Educadores de Escolas Públicas Formação para os profissionais de educação com 30% de reserva social de vagas para profissionais de saúde, de assistência e outros

DADOS DO CURSO DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS PARA EDUCADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM CUMPRIMENTO DA META ESTIPULDA PELO PROGRAMA CRACK E POSÍVEL VENCER – 210 MIL EDUCADORES em 2014/ Cumprimento da meta estipulada pela Casa Civil - 84% ( vagas ofertadas em todo território Nacional) OFERTA DO CURSO DE PREVENÇÃO DE 2004 A 2014 anovagas Ofertadas ª Edição5.000, /07 2ª Edição20.000, ª edição24.583, /11 4 ª edição ª Edição70.000,00 6ª Edição – ,00 Total geral de oferta de vagas no curso de Prevenção

MISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL Leandro Fialho MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/ MEC Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, Sala 300, CEP Brasília / DF Obrigada!