Política de Atendimento a Infância e Adolescência Histórico: a persistência do estereótipo do pobre (política de assistência ao menor); Mudança de Paradigma;

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Transcrição da apresentação:

Política de Atendimento a Infância e Adolescência Histórico: a persistência do estereótipo do pobre (política de assistência ao menor); Mudança de Paradigma; Políticas públicas integradas X tendências internacionais; Sistema de garantia de direitos; Experiência local (formulação de políticas).

MONARQUIA - REPÚBLICA ( Período ) FOCO Pobre, vicioso CRIANÇA Chave para o futuro Em perigo/ Perigosa MENOR abandonado física e moralmente delinqüente INDICADORES: MORTALIDADE CRIMINALIDADE Médicos Juristas Cultura institucional / correcional Educação Instrução Ed. p/ o trabalho Pública/ privada Contexto: urbanização, civilização, modernidade, progresso, capitalismo, liberalismo, trabalho livre, ordem social INTERNACIONAL 1889 REPÚBLICA Meta: CIVILIZAR O BRASIL identidade nacional "sanear", "modernizar", "salvar” ( missão) Nação/ Pátria Aliança Justiça- Assistência ESTADO Representantes da sociedade Filantropia Família Educadores 1888 ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NACIONAL 1927 Código de Menores Outros SALVAR A CRIANÇA PARA SALVAR A NAÇÃO IgrejaCaridade RIZZINI, Irene. “O Século Perdido”

Anos 30 e 40 Leis PRÁTICA Avaliação : Estudo do MENOR Instituições de Assistência Caridade - filantropia Assistência Social Psicologia Psiquiatria Pedagogia LBA DPTO Nacional da Criança SAM Foco na família do trabalhador Vargas Menor - criançaDicotomia RIZZINI, Irene. “O Século Perdido” Justiça - AssistênciaConflito de atribuições

Anos 50 Direitos da criança Movimento de reformulação Jurídico- assistencial Ministério Público - Menoristas Anos Ditadura Menor e Segurança Nacional - FUNABEM( 1964) Revisão do código (1979) Vencem os Menoristas Anos Criança/adolescente Sujeito de direitos Meninos de rua Cidadania sociedade civil Conflitos Política do BEM-ESTAR DO MENOR RIZZINI, Irene. “O Século Perdido”

Os mecanismos do sistema de garantia de direitos Declaração Universal dos Direitos da Criança/Nações Unidas. No Brasil - CF/88: Convenção Internacional Dos Direitos da Criança e do Adolescente, antes da sua aprovação na assembléia Geral das Nações Unidas em 20/11/89, ano do 30º. Aniversário da Declaração Universal dos Direitos da Criança. Já em 1990 tem-se a regulamentação destes princípios no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em seguida outras leis relevantes como a LOAS, a LDB, dentre outras.

O novo paradigma 1)quem é a população-alvo das políticas; 2)o que se quer para esta população-alvo; 3)quem deve atender a população; e 4)como deve ser atendida. Ênfase na articulação do público e privado, rede intersetorial de atenção integral à criança e adolescente fortalecendo e complementando o apoio da família e da comunidade, e substituindo-os quando for necessário.

O novo paradigma De “menores” para “crianças e adolescentes; De “situação irregular e sua regularização” para “direitos a proteção integral e desenvolvimento pleno”; Do “judiciário” para “responsabilidade compartilhada”; Do “Estado centralizado” para a “descentralização e a rede intersetorial de atenção integral”

Competências dos três poderes do Estado e dos novos atores sociais Executivo: Elaborar e Implementar políticas públicas e executar serviços intersetoriais de atendimento Oferecer serviços para cumprir com suas responsabilidades junto com as cças e adolesc. Legislativo: Promover, debater e aprovar leis que visam fortalecer a rede intersetorial de atenção integral e explicitar os direitos infanto-juvenis. Judiciário: O antigo Juiz de menores passa a ser Juiz da Infância e Adolescência. Defesa da cça ou adolesc. em situação de violação de direitos ou vítima de omissão de responsabilidade, responsabilizando o agressor, incluindo o Estado.Aplicar normas jurídicas de medidas sócio- educativas a adolescentes infratores. Polícia: A tua somente nos casos de flagrante delito ou por ordem escrita do juiz. Ministério Público: P apel de destaque na defesa dos direitos da cça e do adolesc. Centros de Defesa: Ganham status legal, sendo explicitamente previstos no ECA. Conselhos Tutelares: Órgãos fundamentais na defesa dos direitos. Conselhos de Direitos: Elaboração, deliberação e monitoramento das políticas públicas.

Rede intersetorial de atenção integral às crianças e adolescentes Trabalho em Rede; Política de Atendimento: Políticas Básicas, Sistema de Garantia dos Direitos (acesso a Justiça e aos Conselhos Tutelares) e Controle Social (vigilância do cumprimento dos preceitos legais), Conselhos de Direitos e Fóruns de debates (sociedade civil organizada).

Princípios do novo paradigma para o funcionamento da rede Descentralização das ações; Participação popular (Controle Social;) Ênfase na convivência familiar e comunitária; intersetorialidade; Novos mecanismos de garantia dos direitos.

Alteração significativa do ECA: a criança e o adolescente são alvos da co-responsabilidade da família, da Sociedade e do Estado. As concepções moralizadoras, derivadas da mentalidade que os Códigos de Menores alimentaram, de que a família costuma falhar em sua função protetora, em particular quando pertence aos estratos mais baixos da escala social, dificulta a aplicação desse princípio.. Associada à concepção que pouco busca a responsabilidade do Estado na área social, essa visão tende a fazer da família a responsável mais facilmente identificada quando um direito é violado. O ímpeto moralizante tende a afirmar que o responsável por uma doença, por exemplo, é a família que não cuida, não assiste, não alimenta ou não adquire a medicação recomendada

Sistema de Garantia de Direitos É acionado quando houver uma situação de descumprimento de responsabilidade. Isso inclui situações de violação de direitos, ameaça de uma violação ou omissão de cumprir suas responsabilidades pelo Estado, sociedade civil, família, membro da comunidade ou pela própria criança ou adolescente. Monitora, defende, responsabiliza e encaminha.

Criança em conflito com a lei Geralmente as crianças nesta situação são encaminhadas para o CT para medidas de proteção. Ou é encaminhada para Delegacia idealmente especializada e fica em sala de espera ou similar até o CT ou familiar levá-la para casa. Abre-se inquérito policial mediante a família antes da criança ser ouvida pelos policiais. Este documento é enviado para o Ministério Público que formula a denúncia, se houver provas suficientes. Do contrário, solicita-se aprofundamento do inquérito por parte da Delegacia até a denúncia ter a substância necessária para entrar na justiça. A criança tem direito a advogado gratuito ou defensor público. Há dúvidas se a competência de análise do caso é da responsabilidade da primeira ou segunda vara da infância e juventude, pois não está legalmente definido. A internação não pode ser aplicada como medida para criança. A família da criança também pode acionar um centro de defesa para monitorar o processo judicial e assegurar que o processo seja legítimo e justo.

Adolescente em conflito com a lei O responsável pelo adolescente e o Juizado da Infância e Juventude devem ser notificados imediatamente. A Delegacia abre um inquérito, e o adolescente tem direito a advogado gratuito ou defensor público desde a primeira entrevista oficial. O caso é ouvido pela 2ª Vara do Juizado da Infância e Juventude. Os Centros de Defesa podem ser acessados por adolescentes e seus parentes para garantir defesa justa. Antes de iniciar o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, baseado na situação, contexto social e caráter do adolescente. Ato em flagrante: o Ministério Público pode aplicar uma medida de no máximo 45 dias em triagem num internato sócio-educativo antes do seu processo ser ouvido e no caso de não ter obtido a remissão.

Com provas de autoria, o juiz da 2ª Vara pode aplicar uma das seis medidas sócio-educativas: Advertência que é a única que não implica restrição a direitos, Obrigação de reparar o dano: que pretende que o adolescente compreenda o alcance do seu ato e reparar o prejuízo causado (responsabilização civil); Prestação de Serviços à comunidade: medida em que pretende-se que a coletividade seja beneficiada. Não deve exceder a seis meses, nem prejudicar a freqüência à escola, devendo ter a jornada máxima de oito horas semanais;

- Liberdade assistida: o adolescente embora solto está sob a vigilância, promovendo a sua recuperação sem sofrer os efeitos da segregação. Deve ter a orientação de um adulto com supervisões intencionando recuperá-lo; - Semiliberdade: equivale à prisão-albergue em regime aberto e implica em privação de liberdade à noite, nos finais de semana e em feriados. Há liberação nos dias úteis para estudar e trabalhar. e em último caso a - Internação: que é uma medida que deve ser aplicada somente quando o crime ou infração envolveu uma grave ameaça ou violência contra outra pessoa e a duração máxima é de 3 anos e é deve ser semelhante ao regime semi-aberto de adultos, sendo possível trabalhar sob vigilância, em empresas privadas, freqüentar qualquer espécie de cursos também sob vigilância.

Sistema de garantia dos direitos coletivos Os órgãos que coordenam os processos de monitoramento e de defesa são os Conselhos dos Direitos da Criança e Adolescente, que existem a nível municipal, estadual e nacional e são paritários. Os conselhos de direitos devem analisar as informações do fluxo do monitoramento para deliberar políticas para melhorar a rede de atenção integral.

Responsabilização A responsabilização dos agentes de violações ou omissões coletivas é feito pelo Ministério Público. Este órgão inicia o processo penal nas Varas Criminais, depois de receber o inquérito policial enviado pelas delegacias, esse serviço é gratuito. O Ministério Público e um órgão publico independente que tem poder para fiscalizar todos as órgãos públicos e da sociedade civil no cumprimento da lei.

Caminhos... Subsídio à políticas públicas Implementação da legislação; Formulação de políticas e monitoramento das práticas; Processos democráticos e participativos na busca de soluções; Uso da pesquisa e da experiência acumuladas para subsidiar a ação.

Carla Daniel Sartor CIESPI - Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância em convênio com a PUC-Rio