DIREITO PARLAMENTAR PARLAMENTO Ascensão e Queda Fases da Decadência Parlamento ou Assembléia Evolução histórica Direito Parlamentar.

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DIREITO PARLAMENTAR PARLAMENTO Ascensão e Queda Fases da Decadência Parlamento ou Assembléia Evolução histórica Direito Parlamentar

Ascensão e Queda Século XVII  Locke: Parlamento = poder supremo “Implicará em provocar uma tentação muito grande para a fragilidade humana, subjugada pela ambição, conferir aos que já detém o poder de fazer as leis, também o de executá-las” Século XVIII  Robespierre (600 déspotas)  Montesquieu e sua fórmula  Jean Jacques Rousseau  Medidas adotadas para evitar desvios da grandeza e potência dos Parlamentos:  mandato limitado na sua duração (temporariedade);  limitação do número de mandatos;  a recomendação de renovação por frações, em períodos distintos;  a proibição do acúmulo do mandato parlamentar com outras funções;  procedimento próprio e previamente previsto para a feitura da lei;  a proposta de comissões especiais – de perfil técnico.

FASES DA DECADÊNCIA  Agravamento das crises econômicas  Os 2 conflitos bélicos  Avanço das ideologias socialistas e de nuanças comunistas, que imprimiu um clima crônico de tensão – a fase da “geurra fria” fazer a lei  O Parlamento renuncia a sua tarefa de maior relevância: fazer a lei. Fatores que Colaboraram  Sufrágio universal;  a doutrina marxista;  a fórmula parlamentar de trabalho (por deliberação). A nota do General De Gaulle opera uma espécie de moroso mecanismo A Assembléia francesa opera uma espécie de moroso mecanismo Surge a necessidade de Adaptação às novas exigências de um novo mundo

Parlamento O processo genético  Século XII: panorama feudal britânico O Magnum Concilum O Magnum Concilum composto por prelados e vassalos e com competência consultiva.  Século XIII: institucionalização; A Magna Carta de 1215 (a garantia da tributação – no taxation whithout representation) 1265  certidão de nascimento (Simon de Monfort convoca 2 cavalheiros discretos de cada condado) 1265  certidão de nascimento (Simon de Monfort convoca 2 cavalheiros discretos de cada condado) 1295  Surge o parliament model (Eduardo I) 1295  Surge o parliament model (Eduardo I)  Sécuo XIV: 1351  configuração bicameral 1351  configuração bicameral A Câmara baixa já tinha sede própria e a figura do speaker A Câmara baixa já tinha sede própria e a figura do speaker

PARLAMENTO OU ASSEMBLÉIA Parlamento  poder legislativo vocação representativa vocação representativa locus do exercício da função legislativa e locus do exercício da função legislativa e controle dos atos governamentais controle dos atos governamentais Assembléia  sentido simples e genérico:órgão colegiado grupo reunido para deliberar e debater temas de interesse comum dos indivívuos que o integram. grupo reunido para deliberar e debater temas de interesse comum dos indivívuos que o integram. Jorge Miranda: sentido lato; sentido médio; sentido estrito e sentido restritíssimo sentido restritíssimo

Parlamento Os elementos configuradores  Lócus próprio a albergar os representantes da comunidade social espaço preordenado à participação política espaço preordenado à participação política  Decisões por via do processo deliberativo (debates e discussão) * esta metodologia diferencia o parlamento dos outros órgãos “decision makers”.  O instituto da responsbilidade política

DIREITO PARLAMENTAR Conceito  Sentido estrito O ESTUDO DO CONJUNTO NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES POLÍTICO-JURÍDICAS QUE SE DESENVOLVEM NO ÂMBITO DAS ASSEMBLÉIAS PARLAMENTARES OU O ESTUDO DO CONJUNTO NORMAS QUE REGULAM AS RELAÇÕES POLÍTICO-JURÍDICAS QUE SE DESENVOLVEM NO ÂMBITO DAS ASSEMBLÉIAS PARLAMENTARES OU O SEGMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL QUE CUIDA DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO FUNCIONAMENTO DOS PARLAMENTOS. O SEGMENTO DO DIREITO CONSTITUCIONAL QUE CUIDA DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO FUNCIONAMENTO DOS PARLAMENTOS.  Sentido amplo O ESTUDO DO CONJUNTO DE NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE AS RELAÇÕES POLÍTICO-JURIDICAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DE UMA ASSEMBLÉIA POLÍTICA OU ENTRE AS ASSEMBLÉIAS POLÍTICAS EXISTENTES NO ÂMBITO DE UM ESTADO, E ENTRE ESTAS E OUTROS PODERES PÚBLICOS. O ESTUDO DO CONJUNTO DE NORMAS QUE DISPÕEM SOBRE AS RELAÇÕES POLÍTICO-JURIDICAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DE UMA ASSEMBLÉIA POLÍTICA OU ENTRE AS ASSEMBLÉIAS POLÍTICAS EXISTENTES NO ÂMBITO DE UM ESTADO, E ENTRE ESTAS E OUTROS PODERES PÚBLICOS.

DIREITO PARLAMENTAR Fontes A) Fontes de dimensão normativa: Constituição; Leis ordinárias; regulamentos parlamentares; acordos das lideranças; estatutos das Bancadas parlamentares; Estatutos partidários. Constituição; Leis ordinárias; regulamentos parlamentares; acordos das lideranças; estatutos das Bancadas parlamentares; Estatutos partidários. B) Fontes de dimensão sociológica: Usos e costumes; a praxe; práticas parlamentares; convenções parlamentares; acordos das Bancadas. Usos e costumes; a praxe; práticas parlamentares; convenções parlamentares; acordos das Bancadas. C)Fontes de dimensão axiológica: Regime político; princípios políticos fundamentais; jurisprudência constitucional; direito parlamentar comparado. Regime político; princípios políticos fundamentais; jurisprudência constitucional; direito parlamentar comparado. D) Fontes históricas: parlamentary procedure parlamentary procedure a experiência de séculos do parlamento britânico que mais que um direito parlamentar ensejou a criação de um espírito parlamentar. a experiência de séculos do parlamento britânico que mais que um direito parlamentar ensejou a criação de um espírito parlamentar.