PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO “FONTE FORMAL SECUNDÁRIA”

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PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO “FONTE FORMAL SECUNDÁRIA” Gramática – Definição - Princípios Jurídico – Definição 2.1. Por Maria Helena Diniz 2.2. Por Geraldo Ataliba 2.3. Por Francisco Amaral 2.3.1. Classificação em: a) Princípios Gerais do Direito b) Princípios Gerais do Ordenamento Jurídico 3. Direito Romano – Contribuição 4. Formas “Expressa” e “Implícita” 5. Previsão no art. 4º da Lei de Introdução (Lei nº 12.376/10) 6. Princípios Fundamentais – Sistema Jurídico Comunicante 7. Jurisprudência sobre o tema

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO Gramática – Princípios – Definição Ponto de partida de alguma coisa, início, começo; Os valores mais caros e inarredáveis de determinada pessoa; Indicam no agir individual, determinados valores, ligados a um comportamento ético, justo e moralmente corretos. Estão ligados ao respeito às demais pessoas e vão ao encontro da propalada paz social.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 2. Jurídico – Definição 2.1. Por Maria Helena Diniz São “cânones (regras) que não foram ditados explicitamente pelo elaborador da norma, mas estão contidos de forma imanente no ordenamento jurídico”. Portanto, não possuem existência própria, estando ínsitos no sistema, mas é o juiz que, ao descobri-los, lhes dá força e vida.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 2.2. Por Geraldo Ataliba São as linhas mestras orientadoras do ordenamento jurídico, pois apontam os rumos a serem seguidos por toda a sociedade e obrigatoriamente seguidos pelos órgãos do governo. 2.3. Por Francisco Amaral São pensamentos diretores de uma regulamentação jurídica, critérios para a ação e para a constituição de normas e modelos jurídicos. Como diretrizes gerais e básicas, fundamentam e dão unidade a um sistema ou a uma instituição. Então, o direito como sistema, seria um conjunto ordenado segundo princípios.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 2.3.1. Classificação em: a) Princípios Gerais do Direito São os grandes princípios, como o da justiça, o da liberdade, o da igualdade, o da dignidade da pessoa humana, “aqueles sobre os quais a ordem jurídica se constrói”. b) Princípios Gerais do Ordenamento Jurídico São os positivados na legislação vigente, de modo constitucional ou posterior, e de modo institucional, se pertinentes à legislação específica, como os princípios do direito de família, ou o da autonomia da vontade, ou do enriquecimento sem causa.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 3. Direito Romano – Contribuição Previstos como forma de integração da norma. As “Leges” - Império Romano (284-568 d.C). Princípios criados por Ulpiano: Viver honestamente (honeste vivere); Não lesar a ninguém (alterum non laedere); Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere); Continuam invocados, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 4. Formas “Expressa” e “Implícita” Exemplo: Princípio da função social do contrato Código Civil de 2002 = EXPRESSO Código de Defesa do Consumidor e CLT = IMPLÍCITO RELEMBRAR: Código Civil de 2002 – elaborado sob a égide de 03 princípios fundamentais: Sociabilidade Eticidade Operabilidade

PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO 5. Previsão no art. 4º da Lei de Introdução (Lei nº 12.376/10) “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” Caráter normativo, auxilia o aplicador do direito na busca da justiça e da pacificação social. 6. Princípios Fundamentais – Sistema Jurídico Comunicante FATO JURÍGENO – VALORES AXIOLÓGICOS – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ...(Cont.) “Consciência ética-coletiva”