Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas

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Transcrição da apresentação:

Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas Apresentação à Equipe Gestora 2019/2023

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Mapa Estratégico da AGU: Missão, Visão e Princípios. Missão: Garantir a proteção jurídica do Estado brasileiro em benefício da sociedade. Visão: Ser reconhecida como instituição modelo de excelência na atuação jurídica, na gestão e na valorização profissional. Princípios: eficiência, responsabilidade, transparência, comunicação, flexibilidade, accountability e cultura de resultados.

Quem Somos PF/IFAL ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Procuradoria Geral da União PROCURADORIA GERAL FEDERAL Procuradorias Regionais e juntos aos Estados Procuradorias junto às Autarquias e Fundações Públicas Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Procuradorias Seccionais PF/IFAL

Atribuições da PF/IFAL CONSULTORIA JURÍDICA Atividades prestadas quando formalmente solicitadas pelo órgão competente. ASSESSORAMENTO Atividades que decorram do exercício das atribuições da PGF e que não se enquadrem como consultoria, tais quais participação em reuniões, troca de mensagens eletrônicas e utilização de outros meios de comunicação.

Questões de Análise Obrigatória da Procuradoria minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; minutas de contratos e de seus termos aditivos; atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive quando se tratar das situações previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres.

Recomenda-se sejam submetidos à análise prévia da Procuradoria minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo; processos administrativos de arbitragem; minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata; processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em ato normativo próprio de cada autarquia ou fundação pública federal.

Quem pode enviar consulta à Procuradoria? O encaminhamento de consulta jurídica ou a solicitação de assessoramento jurídico deverá ser feito por órgão da autarquia ou da fundação pública federal que detenha competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida. Reitor Pró-Reitores Diretor-Geral de Campus

Como enviar as Consultas A consulta jurídica deverá ser: encaminhada formalmente à PF/IFAL; com prévia autuação física dos documentos; instruída com prévia manifestação do órgão consulente e demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada. preferencialmente, com formulação de quesitos que se relacionem com situações concretas.

Processos Judiciais CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS Pareceres de Força Executória Importância do cumprimento das decisões judiciais PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS Elementos para defesa do IFAL em juízo Informações em Mandado de Segurança – Minuta pode ser elaborada pela PF-IFAL

Obrigado! Fabio da Costa Cavalcanti – fabio.cavalcanti@agu.gov.br João Fula Ferreira da Costa Neto – joao.fula@agu.gov.br procuradoria@ifal.edu.br 3194-1192