Direito das sociedades primitivas

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Instituições Sociais define regrasexerce formas de controle social Instituição é toda forma ou estrutura social estabelecida, constituída, sedimentada.
Advertisements

Princípios Gerais do Direito Contratual. Princípio da Autonomia Privada *Autonomia da vontade *Consensualismo Inspirado no Código francês- segundo o qual.
A TEORIA DA COMUNICAÇÃO E SEUS AXIOMAS PROF. FERNANDA VAZ HARTMANN.
Sociedades Tribais: a educação difusa.
Noções de Direito André L. P. B. Lupi. Unidade i – Parte I Noções de direito e ordenamento jurídico brasileiro –Normas jurídicas –Constituição –Fatos.
O DIREITO DOS POVOS SEM ESCRITA Autora : Flávia Lages Castro
É o “ethos” de um povo. É uma perspectiva de mundo que as pessoas passam a ter em comum quando interagem socialmente (um modo de viver e de se comportar.
NATUREZA, CULTURA E SOCIEDADE
“Uma categoria do espírito humano: a noção de pessoa, a de 'eu'”
Grandes Civilizações do mundo antigo
TÓPICOS ESPECIAIS EM FUNDAMENTOS FILOSÓFICOS E TEÓRICOS DE DIREITO
TEATRO: ONDE, QUANDO, COMO, COM QUEM E POR QUÊ?
Evolução e Sistemática
POEB - licenciaturas Docente Amélia Artes 2 semestre de 2016 FEUSP
C.E.PROF.HORACIO MACEDO Missão: Desenvolver ações educativas contextualizadas para promover a vivência de valores éticos e solidários, com ênfase na preparação.
FUNDAMENTOS ECLESIOLÓGICOS
A NATUREZA DO ESPAÇO – Milton Santos
SERFA – IEAv – 2016 Cel Av Alexsandro Souza de Lima, MSc.
O homem se comunica por meio de técnicas e grafismos
- Introdução à Semiótica -
Profa. Nina Ranieri TGE II
(Karl Emil Maximilian Weber)
ROMA: DIREITO ROMANO UNIDADE DO IMPÉRIO CIDADANIA ROMANA:
PSICOTERRORISMO NO TRABALHO
Estado, Nação e Governo Nação:
DIREITOS HUMANOS Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes.
O que é? Transtorno de desenvolvimento caracterizado por dificuldades na comunicação, relacionamento social, aprendizagem escolar, na percepção dos sentidos.
A ÉTICA NAS NEGOCIAÇÕES
FILOSOFIA DO DIREITO.
Conceito de Curva ABC Além do valor envolvido outros critérios determinam a criticidade: Classe A: - material imprescindível ao funcionamento da empresa;
PROGRAMA GESTÃO DA APRENDIZAGEM ESCOLAR
Ética Módulo 11 – Aula 01 Profª Ms. Mirela Ferraz.
EBD Lição 1, 2º Trimestre 2018 O que É Ética Cristã.
Aula 4 Burocracia Weberiana.
O Pensamento e a Ação: Karl Marx
Direito Processual Constitucional
Introdução à Sociologia
O QUE É UMA COMUNIDADE E COMO IDENTIFICÁ-LA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - I
UNIVERSIDADE ABERTA DO SUS UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS Especialização em Saúde da Família Modalidade a Distância Turma 8 Melhoria da Atenção ao Câncer.
PERSONALIDADE JURÍDICA DO ESTADO
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO (CRITÉRIOS DE DISTINÇÃO)
Direitos Fundamentais
Mecânica dos Solos I Introdução
AULA DE REVISÃO – AVALIAÇÃO A3
Prof. Julio Cesar Ferreira Santos
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: AULA 4
CONSUMO, COMUNICAÇÃO E CIDADANIA
Direito do Trabalho e Previdenciário
Aluno: Daili Chávez Cinta Orientadora: Ana Paula Belini
A RELAÇÃO DO AVALIADOR E DO AVALIADO
NOÇÕES GERAIS DAS OBRIGAÇÕES
04/12/2018 Práticas Judiciárias.
O QUE É UMA COMUNIDADE E COMO IDENTIFICÁ-LA
FUNDAMENTOS SOCIOANTROPOLÓGICOS DA SAÚDE
ROMA E GRÉCIA ANTIGA Civilizações Clássicas.
Mestrado Profissional em Física Médica
POLITICA NORMATIVA /01/2019.
(Karl Emil Maximilian Weber)
Dissertação Gustavo Volpi nº 15 Marina Saffran nº 26 1m2.
I congrepics NATAL 12/14/2017 CONFERÊNCIA MAGNA - Madel t. luz
TRABALHO RURAL 06/04/2019 Prof. Rodrigo Trindade.
TEMA: CRIME, MORAL E ÉTICA
14/05/2019 Práticas Judiciárias.
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Alagoas
SEE II – Saúde por Inspiração e Princípio
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceitos importantes para o estudo da História
ACH – DIREITO CONSTITUCIONAL Aula 12- Ordem Social Profa. Dra
Transcrição da apresentação:

Direito das sociedades primitivas Profª Lucélia Sena

Introdução Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta, a fim de estabelecer um controle social.

Lei nas sociedades remotas A lei na maioria das sociedades remotas é expressada pelo direito da tradição e nas práticas costumeiras, que mantêm a coesão do grupo social.

Dificuldade de se pesquisar a história do Direito dos povos ágrafos Como a escrita ainda não existia, é difícil identificar exatamente como eram as regras da sociedade primitiva.

Base jurídica das sociedades primitivas Se a sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, nada mais natural do que considerar que a base geradora do jurídico encontra-se, primordialmente, nos laços de cosanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.

Manifestação do direito primitivo Atos simbólicos; Palavras sagradas; Culto aos deuses; Gestos solenes; Força dos rituais.

Legisladores primitivos Os legisladores primitivos eram os sacerdotes, que teriam poderes de comunicação com os deuses.

O ilícito O ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado.

Evolução do Direito antigo Direito proveniente dos deuses Direito confundido com os costumes Direito identificado como a lei

Características do Direito arcaico Normas não escritas (tradição e costumes); A sociedade possuía um direito único, que se aplicava a todos da comunidade; O direito era plural, em relação a cada comunidade, uma vez que os costumes e tradições de cada comunidade eram diferentes; O direito e a religião se confundiam;