Direito das sociedades primitivas Profª Lucélia Sena
Introdução Toda cultura tem um aspecto normativo, cabendo-lhe delimitar a existencialidade de padrões, regras e valores que institucionalizam modelos de conduta, a fim de estabelecer um controle social.
Lei nas sociedades remotas A lei na maioria das sociedades remotas é expressada pelo direito da tradição e nas práticas costumeiras, que mantêm a coesão do grupo social.
Dificuldade de se pesquisar a história do Direito dos povos ágrafos Como a escrita ainda não existia, é difícil identificar exatamente como eram as regras da sociedade primitiva.
Base jurídica das sociedades primitivas Se a sociedade pré-histórica fundamenta-se no princípio do parentesco, nada mais natural do que considerar que a base geradora do jurídico encontra-se, primordialmente, nos laços de cosanguinidade, nas práticas de convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições.
Manifestação do direito primitivo Atos simbólicos; Palavras sagradas; Culto aos deuses; Gestos solenes; Força dos rituais.
Legisladores primitivos Os legisladores primitivos eram os sacerdotes, que teriam poderes de comunicação com os deuses.
O ilícito O ilícito se confundia com a quebra da tradição e com a infração ao que a divindade havia proclamado.
Evolução do Direito antigo Direito proveniente dos deuses Direito confundido com os costumes Direito identificado como a lei
Características do Direito arcaico Normas não escritas (tradição e costumes); A sociedade possuía um direito único, que se aplicava a todos da comunidade; O direito era plural, em relação a cada comunidade, uma vez que os costumes e tradições de cada comunidade eram diferentes; O direito e a religião se confundiam;