2.4.4 – Teorias da relação Estado x Agente Público

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Transcrição da apresentação:

2.4.4 – Teorias da relação Estado x Agente Público a) Teoria do mandato: não tem vontade própria b) Teoria da representação: incapaz c) Teoria do órgão ou teoria da imputação: força da lei Prof. Alisson Carvalho de Alencar Procurador do Ministério Público de Contas

AULA 03 – PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS 1.1 – Conceito Regime jurídico-administrativo 1.2 – Princípios expressos (CF) e reconhecidos (aceitação geral) 1.3 – “pedras de toque” do direito administrativo: supremacia e indisponibilidade do interesse público - Interesse público primário (desejo da sociedade) e secundário (vontade da pessoa jurídica) - Arrecadar exageradamente representa interesse público?

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 1.3.1 – Supremacia do Interesse Público - vida em sociedade - princípio reconhecido, implícito desconstrução ou reconstrução da supremacia do interesse público? 1.3.2 – Indisponibilidade do interesse público - limite à supremacia: os bens e interesses não pertencem à Administração - Ex: contratação temporária e concurso público Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2. - PRINCÍPIOS EXPRESSOS (LIMPE, art. 37 da CF) 2.1 – LEGALIDADE: “implica subordinação completa do administrador à lei” (Hely) 2.1.1 - legalidade para o direito privado – CF, art. 5º, II (critério da não contradição) 2.1.2 - legalidade para o direito público (critério da subordinação) - efeitos: anulação 2.1.3 - princípio da reserva legal é sinônimo de legalidade? Prof. Alisson Carvalho de Alencar

Prof. Alisson Carvalho de Alencar 2.2 – IMPESSOALIDADE 2.2.1 – dupla face - o administrador não pode buscar interesses pessoais - o ato praticado pelo administrador é imputado à pessoa jurídica a qual ele pertence Ex: responsabilidade civil do Estado 2.2.2 – concurso público e licitação (CF, art. 37, II e XXI) Prof. Alisson Carvalho de Alencar

2.3 – MORALIDADE 2.3.1 – Conceito: termo indeterminado, ideia de preceitos éticos 2.3.2 – Imoralidade e Improbidade: distinção - improbidade: enriquecimento ilícito, violação a princípio administrativo, dano ao erário (CF, art. 37, § 4º, Lei nº 8.429/92) - Ex: bolsa de valores 2.3.3 – combate à imoralidade administrativa a) improbidade administrativa: sequestro de bens e bloqueio de contas bancárias b) ação popular (lei nº 4.717/65) c) ação civil pública (lei nº 7.347/85)

2.4 – PUBLICIDADE 2.4.1 – Conceito: dever de ampla divulgação da atividade administrativa, propiciando conhecimento e controle pelo povo 2.4.2 – Efeitos: condição de validade ou eficácia? vide art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 2.4.3 – Fundamentos: a) informações de interesse particular ou interesse coletivo, geral (CF, art. 5º, XXXIII) b)direito de petição e direito de certidão (CF, art. 5º,LXXII) c) Habeas Data x Mandado de Segurança

2.4.4 – Exceções: a) intimidade, honra, vida privada e imagem (CF, art. 5º, X) b) imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII) - Lei nº 11.111/2005 c) sigilo dos atos processuais (CF, art. 5º, LX) 2.4.5 – Publicidade x propaganda pessoal (CF, art. 37, § 1º) - objetivos da publicidade: educar, informar e orientar Ex: queimadas, redução da mortalidade infantil, dengue - ato que desrespeita o art. 37, § 1º viola quais princípios?

2.5 – EFICIÊNCIA 2.5.1 – inclusão na CF: EC n° 19/98. - Antes disso não precisava ser eficiente? Lei 8987/95, art. 6º 2.5.2 – conceito: “execução dos serviços com presteza, perfeição e rendimento funcional” (Fernanda Marinela) - produtividade, economicidade, qualidade - Ex: hospital – exagero x muito econômico